Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A tutela da evidência no novo Código de Processo Civil brasileiro

Exibindo página 2 de 2

Conclusão

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), conforme visto, estabelece dispositivos taxativos aplicáveis à tutela da evidência a partir do artigo 311. Embora o legislador tenha prestigiado a técnica da tutela da evidência por conferi-lhe um capítulo específico no novo código, a redação legal nem sempre é clara e de fácil entendimento, sendo alguns trechos interpretados e criticados pela doutrina nacional, conforme demonstrado neste estudo.

O instituto da tutela da evidência é de suma importância para proteção do direito da parte que tem fundamento suficiente para comprovação de seu direito material e permite uma distribuição equânime do ônus do tempo do processo, o qual é necessário até a concessão da tutela definitiva. Ademais, essa tutela é fundada em cognição sumária, independentemente da demonstração de dano ou de risco ao resultado útil do processo e suas hipóteses de concessão são específicas e estão em consonância com o direito fundamental à duração razoável do processo e à celeridade processual.

Pelo exposto, conclui-se que, se bem utilizado, esse instrumento processual beneficiará a parte de maneira significativa, pois permite o acesso ao direito pleiteado, ainda que de modo provisório. Não seria justo protelar a concessão de uma medida para a parte, se essa tem fundamento suficiente para usufruí-la. Esse instituto tem sido muito estudado na atualidade, mas ainda há muito o que se aprender, em especial sobre mens legis, o espírito, a finalidade da lei e também acerca do cabimento dessa medida como importante mecanismo pautado na celeridade processual e na concretização de direitos.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos


Referências

ALBUQUERQUE, Brenda Campos Ximenes de. Tutela de evidência: Seus requisitos (ponto a ponto) no novo Código de Processo Civil – NCPC. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5269, 4 dez. 2017. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/62544>. Acesso em: 2 jan. 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 04 jan. 2019.

______. Lei n.º 5.869 de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htm>. Acesso em: 12 nov. 2018.

______. Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 07 nov. 2018.

DIDIER JR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA; Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil v.2. Salvador: Jus Podivm, 2016.

LIMA JÚNIOR, Cláudio Ricardo Silva. Considerações acerca da tutela provisória de urgência de natureza antecipada requerida em caráter antecedente no novo Código de Processo Civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4814, 5 set. 2016. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/51182>. Acesso em: 7 nov. 2018.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito processual civil v.2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

MONTENEGRO FILHO, Misael. Código de direito processual civil comentado. São Paulo: Editora Atlas, 2012.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo código de processo civil comentado. Salvador: JusPodivm, 2016.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil v.1. 57. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

Sobre a autora
Erika Cordeiro de Albuquerque dos Santos Silva Lima

Advogada inscrita na OAB/PE. Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (PPGD/UFPE), Mestre em Políticas Públicas pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro. Especialista em Gestão Empresarial pela Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro/RJ. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Maceió/AL. Bacharel em Secretariado Executivo pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Erika Cordeiro Albuquerque Santos Silva. A tutela da evidência no novo Código de Processo Civil brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5699, 7 fev. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/71909. Acesso em: 22 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!