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A tutela da evidência no novo Código de Processo Civil brasileiro

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Conclusão

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), conforme visto, estabelece dispositivos taxativos aplicáveis à tutela da evidência a partir do artigo 311. Embora o legislador tenha prestigiado a técnica da tutela da evidência por conferi-lhe um capítulo específico no novo código, a redação legal nem sempre é clara e de fácil entendimento, sendo alguns trechos interpretados e criticados pela doutrina nacional, conforme demonstrado neste estudo.

O instituto da tutela da evidência é de suma importância para proteção do direito da parte que tem fundamento suficiente para comprovação de seu direito material e permite uma distribuição equânime do ônus do tempo do processo, o qual é necessário até a concessão da tutela definitiva. Ademais, essa tutela é fundada em cognição sumária, independentemente da demonstração de dano ou de risco ao resultado útil do processo e suas hipóteses de concessão são específicas e estão em consonância com o direito fundamental à duração razoável do processo e à celeridade processual.

Pelo exposto, conclui-se que, se bem utilizado, esse instrumento processual beneficiará a parte de maneira significativa, pois permite o acesso ao direito pleiteado, ainda que de modo provisório. Não seria justo protelar a concessão de uma medida para a parte, se essa tem fundamento suficiente para usufruí-la. Esse instituto tem sido muito estudado na atualidade, mas ainda há muito o que se aprender, em especial sobre mens legis, o espírito, a finalidade da lei e também acerca do cabimento dessa medida como importante mecanismo pautado na celeridade processual e na concretização de direitos.

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Referências

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Sobre a autora
Erika Cordeiro de Albuquerque dos Santos Silva Lima

Advogada inscrita na OAB/PE. Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (PPGD/UFPE), Mestre em Políticas Públicas pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro. Especialista em Gestão Empresarial pela Universidade Cândido Mendes, do Rio de Janeiro/RJ. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Maceió/AL. Bacharel em Secretariado Executivo pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Erika Cordeiro Albuquerque Santos Silva. A tutela da evidência no novo Código de Processo Civil brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5699, 7 fev. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/71909. Acesso em: 21 nov. 2024.

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