[1] Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo – 6 ed. Ver. Atual. E ampl. – Rio de Janeiro :Forense, 2018. Fl 38
[2] https://www.ibgc.org.br/governanca/governanca-corporativa
[3] Coimbra e Manzi, Manual de compliance. SP. Atlas, 2010
[4] Temas de anticorrupção & compliance. RJ. Elsevier, 2013.
[5] Silva, Daniel Cavalcante. Compliance como boa pratica de gestão de ensino superior privado. São Paulo: Saraiva, 2015 fl.32
[6] Art. 7o Serão levados em consideração na aplicação das sanções:
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;
[7] Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo – 6 ed. Ver. Atual. E ampl. – Rio de Janeiro :Forense, 2018. Fl. 322