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Do acesso não autorizado à internet

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Agenda 23/02/2019 às 09:27

CONCLUSÃO

A Internet é um meio de comunicação jamais vista. Por isso a importância de dar à rede uma atenção especial no âmbito legislativo. Até mesmo por questões metodológicas de aplicação do Direito nesta nova fase da História.

A evolução da informática proporcional uma dimensão da criminalidade. A tecnologia trouxe um modus operandi até então inimaginável para os operadores do Direito. O contato direto entre autor e vítima tornou-se apenas virtual e os meios de execução foram simplificados a um simples aparato eletrônico.

É mais do que notável que a criminalidade tecnológica evoluiu, assim como a preocupação que ela causa em todos os setores da sociedade.

No dia 05 de novembro do corrente ano, as autoridades, nossos legisladores deram um passo importante na luta contra os delitos praticados pelos meios informáticos, enfatizando principalmente os que são praticados pela Internet, a grande rede mundial de computadores41.

Nesta data, o Plenário da Câmara aprovou o projeto de lei 84/1999, do Deputado Luiz Piauhylino (PSDB-PE), em tramitação desde 1999 e foram apensados a este, outros três projetos de lei cujos objetivos também eram o de atualizar a legislação no que concerne às novas condutas delituosas, praticadas com o uso das recentes tecnologias42.

Entretanto, em vez de lei esparsa, foi proposto um substitutivo, fazendo com que as novas transformações fossem inseridas no Código Penal e na Lei n° 9.296 de 1996 (interceptações telefônicas).

O substitutivo ao Projeto de Lei 84/199943 foi encaminhado ao Senado Federal, onde será analisado, e caso aprovado, teremos a inserção ao Código Penal de 1940 a Seção V, que irá dispor Dos crimes contra a inviolabilidade dos sistemas informatizados.

A iniciativa dos nossos Legisladores na aprovação deste projeto, que há quatro anos encontra-se em tramitação, mesmo na forma de substitutivo, surpreendeu a todos os estudiosos do tema, os usuários de computadores, que não são poucos ultimamente, e os operadores do Direito.

Constatamos que os Legisladores da Câmara dos Deputados estão cientes do inchaço de leis extravagantes que temos em nosso país, e que a cada ano aumenta assustadoramente, por isso do substitutivo, para a inclusão destas normas em nosso Código Penal, como anteriormente proposto nesta pesquisa.

Esperamos que nossos Senadores avaliem com seriedade este tema, que urge uma tipificação legal, já que a modernidade tecnológica não mais bate a nossa porta, simplesmente já adentrou em nosso local de trabalho, residência, e qualquer outro lugar onde possamos nos comunicar com outras pessoas usando algum meio tecnológico para tal.

Concluo esta pesquisa congratulando os nossos Deputados Federais pela iniciativa de estar caminhando junto à modernidade, atentos ao presente e de certa forma prevendo o futuro.


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Anexo 1: Dicionário informático

Alguns vocábulos mencionados neste Dicionário Informático não se encontram citados nesta pesquisa, porém foram inserido ao trabalho à nível de esclarecimento.

Sobre a autora
Priscilla Pintor Ribeiro Pinto Deziderio

Servidora pública federal; Especialista em direito material e processual do trabalho pela pontifícia universidade católica de minas gerais - mg; Especialista em direito constitucional, direito civil e direito processual civil pela unesa - rj; Advogada;

Informações sobre o texto

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Monografia apresentada como condição parcial à obtenção do título de BACHAREL EM DIREITO.

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