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Crimes de informática

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Resumo:


  • O desenvolvimento acelerado da tecnologia dos computadores trouxe uma nova realidade jurídica, a informática, e com ela, os desafios relacionados aos crimes de informática.

  • No Brasil, a legislação penal existente é insuficiente para abordar de maneira eficaz os crimes de informática, sendo necessária a criação de normas específicas que protejam os sistemas, os dados e a integridade dos equipamentos de informática.

  • Projetos de lei estão em tramitação no Congresso Nacional visando estabelecer tipos penais para crimes de informática, como o acesso indevido a sistemas, a sabotagem informática e o tráfico de dados pessoais, além de propor o aumento de penas para crimes comuns cometidos por meio de sistemas de informática.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O Direito Criminal da Informática deve ser desenvolvido com extrema rapidez e segurança, de modo a serem sistematizadas normas que atinjam os crimes empiricamente tipificados, que são cometidos com o emprego de computadores e sistemas, desenvolvendo proteção à privacidade, a instrumentalização da produção de provas, inclusive reciclando os conceitos de provas, principalmente aquelas provas técnicas.

INTRODUÇÃO

Não existe nenhum nicho tecnológico que se desenvolveu tanto e com tanta velocidade como o dos computadores.

O I Plano Nacional de Informática e Automação chegou a ser considerado como o verdadeiro passaporte estratégico para colocar o Brasil no mundo da informática e ser mola propulsora do nosso próprio desenvolvimento.

Abstraindo-se tal ilação, devemos nos render a realidade: estamos nos informatizando em velocidade acima do que até se pode notar, ou seja, muito rapidamente. Tal constatação vem pelos dados que nos são alcançados pelos serviços especializados, porém, e nem seria necessário, pois basta que voltemos nossos olhos para as bancas de revistas para ver uma gama de publicações especializadas na área de informática, ou abrir os cadernos de anúncios classificados de nossos jornais que veremos o crescimento abrupto de ofertas de equipamentos, cursos, sistemas, periféricos, etc, ou, ainda, se isso não bastasse, numa rápida pesquisa em nosso meio social, veremos que há um número elevado de proprietários de computadores, número esse muito acima do que possamos imaginar.

A grande questão sobre essa verdadeira invasão dos computadores na vida das pessoas e das empresas, é saber os reflexos dessa tecnologia no mundo jurídico. São, por muito claro, tais reflexos indeléveis, vez que a sociedade se transforma com o uso e a dependência dos computadores, de modo que o Direito jamais poderá ser o mesmo.

Muito se tem falado de que os computadores são um instrumento que estão mudando, auxiliando o trabalho dos operadores do Direito, à medida em que racionalizam, organizam e aumentam a qualidade das tarefas do profissional do Direito. Todavia exsurge desse nicho tecnológico dois novos segmentos do Direito: o Direito Civil da Informática e o Direito Penal da Informática.

O que chamamos de Direito Civil da Informática, estrito senso, seria o conjunto de normas que regulariam as relações privadas que envolvem a aplicação da informática, quais sejam, computadores, sistemas, programas, cursos, direitos autorais, etc. O que denominamos de Direito Penal da Informática seria o conjunto de normas destinadas a regular a prevenção, a repressão e a punição relativamente aos fatos que atentem contra o uso, exploração, segurança, transmissão e sigilo de dados armazenados e de sistemas manipulados por estes equipamentos, os computadores.

Para se ter uma idéia do quanto é importante que exista a regulação penal da informática, na Suíça as seguradoras perdem anualmente cerca de 6 milhões de francos, somente através de crimes de informática. Em 1984, na França, 700 milhões de francos foram perdidos em delitos de informática, valor este superior aos prejuízos com assaltos bancários no mesmo ano.

Muitos hão de pensar que tais perdas apenas apuram-se em países desenvolvidos. Ledo engano. Os mesmos delitos são perpetrados no Brasil, só que não são noticiados, e, na sua maciça maioria, não estão cobertos por seguro, como a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, que pelas suas características, as grandes empresas, não divulgam delitos que atingem os sistemas de computadores, pois se divulgados, seguramente, abalariam a credibilidade das empresas-vítimas.

Por outra, já é uma instituição mundial a inoculação, em todos os tipos de computadores, por vírus, principalmente os sistemas bancários, que geram incalculáveis prejuízos e, no Brasil, mais especificamente, estes destruidores de dados, arquivos e informações, vicejam impunes, por falta de legislação própria.

A revista Exame Informática (14 jun. 1993, p. 56) afirma que, na maioria dos casos conhecidos no País, os micros foram vítimas de vírus malignos. E, ainda, são citados pela revista o caso de vários PCs. da Universidade de São Paulo, PUC-RJ, Petrobrás, Banco Real, Indústrias Levonin, American Express, White Martins, Embratel, BNDES, etc.

Reiterando, parece que no Brasil não são publicados os casos, porque o conhecimento da vulnerabilidade do sistema pode ser mais nefasto do que o próprio crime. De qualquer modo, o que vazou, já demonstra que os delitos de informática já estão, definitivamente, instalados em nosso País.

Para buscar uma fórmula jurídico-penal, Estados Unidos, Itália, Canadá, França, Espanha, Dinamarca, Alemanha, entre outros, estudam, através de comissões mistas de técnicos na área de informática e juristas, a implantação de legislação para coibir tais delitos, que se utilizam de extremo conhecimento técnico para praticarem atos que lesam o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, até pelo simples prazer de causar prejuízos, sem, inclusive, se locupletarem de tais condutas lesivas, na maioria das vezes, como é caso de inoculação de vírus.

No Brasil existem algumas tímidas iniciativas através de projetos de lei que ora tramitam no Senado e na Câmara Federal. Todavia, não atendem os anseios dos usuários de computadores, que esperam uma legislação forte e efetiva à prevenção, repressão e punição dos atos lesivos praticados por delinqüentes de informática.

Em razão disso é que nos arvoramos a escrever sobre crimes de informática, pretendendo levantar a origem do computador, elemento central da informática, buscando visualizar os caminhos que foram tomados pelos precursores da informática, da era denominada "pós-industrial".

Temos, também, a pretensão de mostrar o quão deficiente é o Direito Penal brasileiro, quando se defronta com os delitos desta natureza, até porque a Parte Especial do nosso Códex material Penal data de 1940, e no Brasil o computador aportou em meados de 1960. Portanto, quase impossível de se aplicar a Parte Especial do Código Penal aos crimes de informática, porém, com vistas nos princípios gerais do direito penal, ainda, é possível serem aplicadas as regras da Parte geral da nossa Lei Penal aos delitos de informática".

Um dos temas mais difíceis entre os doutrinadores do Direito Penal de Informática é a conceituação e denominação. O conceito vem, em muitas oportunidades, de forma restritiva ou por demais abrangente. Não reflete as muitas situações em que se enquadram os crimes de informática. A denominação é, também, motivo de grande polêmica entre os estudiosos do Direito Penal de Informática, pois a cada denominação segue-se um conceito e, vice e versa. É, pois importante que se busque dissecar tais polêmicas.

O Direito Penal brasileiro tem em seu texto a fundamentação para ser implantado o Direito Penal de Informática, dele devem afluir as normas penais de informática.

Temos observado que os delinqüentes de informática nem sempre vislumbram o locupletamento material com a sua conduta antijurídica, objetivam o desafio ao equipamento, as regras de ética, pelo simples fato de satisfazerem-se intimamente ou contar apenas a vantagem que venceu barreiras de segurança. Por isso, é importante que se garimpe o elemento volitivo do agente ativo dos crimes de informática. Só assim se pode combatê-los com normas adequadas de modo a instrumentalizar-se o Estado na sua missão coercitiva.

De outra banda, o grande holocausto dos doutrinadores é o momento em que aportam na dicotomização do delito comum e o de informática. Muitos têm escrito inclinados a garantirem que não existem delitos desta ordem; outros entendem que, em razão da sua complexidade, deve ser revisto o próprio conceito de crime. O certo é que existem crimes comuns, crimes comuns de informática e "crimes de informática".

Vemos que muitas condutas delitivas de natureza informática são difíceis de ser tipificadas, e até de serem criminalizadas, seja ao prisma das normas existes ou vislumbrando-se um novo direito. Assim, muitas propostas de criminalização são lançadas aos "crimes de informática", contudo, em sua grande maioria são deficientes ou carecedoras de conhecimento da própria informática, ou ainda, são propostas de normas que se sobrepõem às existentes.

Os "crimes de Informática", devem, ao nosso entender, ser classificados adequadamente para que o legislador pátrio possa elaborar normas eficientes, e, se necessário, indicar as normas vigentes que podem ser aplicadas, porém é imprescindível estudo crítico dos delitos de informática.

Além da classificação é necessário que se busque individualizar as espécies de delitos de informática, assim instrumentalizaria o aprofundamento do objeto jurídico a ser protegido, bem como a aplicação da norma adequada, e a pena adequada ao delito.

Não pretendemos esgotar o tema, sabemos das limitações da obra, porém acreditamos que a discussão permanente sobre a matéria tem o condão de manter o alerta a esse novo direito que já não bate a nossas portas, mas já está entre nós, e, também, ampliar o que se apresenta "in vitro" sobre o Direito Penal de Informática.


HISTÓRICO DO COMPUTADOR

Qualquer obra que aborde o computador e suas características tem obrigatoriamente que trazer a sua história. Esta, recente, hipermoderna, determina que devemos saber que computador=calculador; computação=avaliação, contagem; computar=avaliar, contar, calcular.

Desde a época primitiva, o homem tenta de algum modo comunicar-se ou transmitir informações de sua existência para gerações futuras, através de hieróglifos gravados em tábuas de pedras e mapas de batalhas.

Para tanto, o homem conhece o valor de ferramentas auxiliares para facilitar seu trabalho físico e mental. Como exemplo, temos a carroça, que se tornou um meio de vencer as longas distâncias; o telescópio que é um prolongamento da visão; o telefone que é a extensão da nossa voz, e tantos outros.

Conforme a civilização evolui, o homem continua a procurar novos meios para facilitar sua vida e, dessa maneira, dominar as forças da natureza.

Trocando o animal pelo motor, chegou ao automóvel, ao transporte aéreo e a outros avanços muito mais sofisticados.

Após muitas pesquisas chegou ao computador eletrônico, um prolongamento do seu cérebro.

Pedrinhas (pastores gregos e egípcios)

Com as crescentes necessidades humanas, o homem sentiu a necessidade de proteger seus rebanhos. Para isso cercou-os. Mais tarde, necessitou ter um controle sobre eles, e é aí que surge o controle das pedrinhas, onde cada animal era representado por uma pedrinha, que acumuladas representavam o montante . O homem estava fazendo seu primitivo processamento de dados.

Ábaco

Um dos primeiros instrumentos no auxílio ao cálculo, podemos citar o Abaco, utilizado pelos primitivos mercadores egípcios e romanos, há cerca de 2.000 anos, para fazerem o cômputo de suas transações. No Abaco, os números eram representados por pedrinhas de calcário denominadas "calculi", de onde surgiu a palavra cálculo.

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Os ossos de Napier

No início do século XVII, o escocês JOHN NAPIER, inventou um dispositivo que trouxe grande auxílio ao uso de logaritmos, em execução de operações aritméticas, como multiplicações e divisões longas. Este dispositivo tornou-se conhecido como "OSSOS DE NAPIER". Hoje, o dispositivo aperfeiçoado é empregado tão freqüentemente pelos engenheiros, através da régua de cálculo.

Primeiras máquinas de calcular

O precursor das máquinas de calcular, o matemático e filósofo francês, BLAISE PASCAL, construiu em 1642 uma máquina para somar e subtrair números de oito algarismos, baseada em engrenagens.

Em 1677, o também matemático e filósofo, o alemão GOTTFRIED LEIBNIZ, construiu uma máquina de calcular. Em meados de 1830 começa na Europa a fabricação em série de máquinas de calcular mecânicas.

Cartão perfurado

Em 1801, o tecelão francês, JOSEPH-MARIE JACQUARD, construiu uma máquina de tear comandada por cartões perfurados enfileirados.

Charles Babbage

Em 1834, BABBAGE construiu um modelo de máquina capaz de executar uma seqüência pré-determinada de operações onde foi embasada, genericamente, a organização de um moderno processador. A memória do processador aritmético e a entrada/saída são identificáveis nas descrições que deixou, assim como a idéia de armazenar dados em forma de comandos, e seqüências de operações a serem executadas sobre os comandos.

Entretanto, a tecnologia da época não estava à altura da tarefa de traduzi-la mecanicamente no equipamento. Mas, 100 anos após, seu trabalho foi estudado antes que o projeto HARVARD MACHINES (MARK I ) fosse iniciado.

As máquinas de cartão perfurado

HERMAN HOLLERITH, funcionário do Departamento de Estatística dos Estados Unidos, em 1880, no recenseamento acusou uma população de 55 milhões de habitantes aproximadamente, sendo que a apuração demorou 7 anos, com 500 empregados. Preocupado com censo seguinte procurou meios para mecanizar o trabalho de apuração utilizando a idéia do tecelão francês JACQUARD.

Em 1885 iniciou-se a construção da máquina de cartão perfurado, e utilizada no censo de 1890, no qual a apuração levou cerca de um ano, com apenas 43 funcionários. Essas máquinas começaram a ser utilizadas com maior freqüência nas mais diversas aplicações, nas repartições públicas, comércio, indústria, etc.

No princípio do século XX, essas máquinas foram aperfeiçoadas, realizando operações aritméticas elementares. Eram máquinas eletromecânicas muito lentas.

Calculadoras de relés

A partir de 1930, foram feitos vários estudos para construir calculadoras mais rápidas e versáteis com funcionamento baseado em relés eletromagnéticos. Em 1835, KONRAD ZUZE começa a desenvolver calculadoras de relés na Alemanha. Foram construídos os modelos Z1, Z2, Z3 e Z4. O modelo foi construído em 1914, sendo a primeira calculadora automática a trabalhar sob o controle de um programa perfurado em uma fita de papel.

Em 1937, nos Estados Unidos, HOWARD AIKEN, desenvolveu uma calculadora de relés na Universidade de Harvard. A primeira calculadora automática, controlada por programa, construída por AIKEN, ficou pronta em 1944 e recebeu o nome de MARK I.

ENIAC - o primeiro computador eletrônico

De 1934 a 1946, JOHN P. ECKERT e JOHN W. MAUCHLY, na Universidade da Pensylvania, construíram um computador baseado em circuitos eletrônicos, que recebeu o nome de ENIAC ( Eletric Numeric Integrator and Calculator). Tinha 18.000 válvulas eletrônicas e utilizava o sistema de numeração binária, realizando uma operação de multiplicação de dois fatores de 10 algarismos em 0,003 segundos.

JOHN VON NEUMANN, construiu, em seguida, o computador eletrônico EDVAC, que utilizava a idéia de programação interna. Esta idéia consistia em armazenar dados do programa em forma de codificação, dentro da memória do computador, e não num veículo externo, como a fita perfurada. Através de uma programação interna o computador pode executar instruções em qualquer ordem, e repeti-las, se necessário.

Generalização do uso do computador

O ENIAC e o EDVAC, foram modelos experimentais, e não foram explorados comercialmente. A partir de 1950, várias empresas começaram a fabricar computadores em série. Em 1951 foi anunciado o UNIVAC I, que iniciou a primeira geração de computadores. A INTERNACIONAL BUSINESS MACHINES (IBM) lança seu primeiro computador eletrônico, o IBM 701.

EM 1958, a SIEMENS, na Alemanha, lança o SIEMENS 2002. O IBM 1401 é o representante mais típico dessa geração. Dois anos mais tarde nos Estados Unidos, foi criada uma linguagem universal de programação para fins comerciais, por um grupo de representantes do governo, de fabricantes e usuários de computadores, a qual recebeu o nome de COBOL (Common Business Oriented Language).

Em meados da década de 1960, inicia-se a terceira geração de computadores, caracterizada pelo uso de circuitos monolíticos integrados e por avançados sistemas operacionais.

A década de 1970 sofreu grande revolução com o surgimento dos MICROPROCESSADORES. O surgimento dos micros deveu-se, basicamente, ao lançamento do MICROPROCESSADOR INTEL: "chip" 8085, com tecnologia de 8 bits em escala comercial. O lançamento do micro APPLE II revoluciona a micro-informática; os micros a partir de então começam a ocupar seus lugares nas empresas.

A IBM, no início dessa década lança a família 370 e no fim da referida década a família 4341.

Uma pequena pastilha de silício, chamada microprocessador, do tamanho aproximado ao da cabeça de um lápis, é a grande responsável pelo avanço tecnológico do computador pessoal.

O primeiro microprocessador ou "chips" da linha 8088 possuía 5.500 transistores. Mais tarde surgiram os "chips" de 16 bits da linha 80286, 134.000 transistores. Atualmente já estão em uso os "chips" 80386 e 80486 da INTEL, com 32 bits, nas mesmas condições de tamanho, ou seja, a de uma cabeça de um lápis.


As gerações de computadores

Primeira geração - 1950/58

Caracterizaram-se por muito grandes e muito pesados, programados por painéis de chaves externas, 300 vezes mais rápido, que as fórmulas de cálculos convencionais, grande consumo de energia, apresentavam problemas de refrigeração, causando fusão de fios e queimas de válvulas, velocidade processamento da ordem de milissegundos e capacidade de memória de 2 a 4 kbytes.

Segunda geração 1958/65

Caraterizavam-se pela substituição das válvulas por diodos e transistores, menores e mais leves, programação interna, velocidade de processamento em microssegundos, 20 mbytes de memória; surgem os primeiros armazenadores externos: discos e fitas magnéticas.

Terceira geração 1965/75

Caracterizavam-se por ainda menores e mais leves, circuitos monolíticos integrados, avançados sistemas operacionais, velocidade de processamento em nonossegundos, multiprogramação, multiprocessamento e teleprocessamento, linguagens múltiplas de programação (COBOL, PASCAL, FORTRAN, BASIC, e outras).

Quarta geração - 1975 - ...

Caracterizam-se por circuitos integrados em longa escala, LSI (Large Scale Integration), produzidos pela INTEL, o primeiro microprocessador, rede de computadores, bancos de dados, computação distribuída, automação, micro-computador (microprocessador + memória + conversores + fonte de alimentação, tudo em um só móvel, os PCs).


Divisões

Computadores analógicos

Um computador analógico representa quantidades, através de grandezas físicas, realizando operações por meio de fenômenos físicos e dá resultados sob forma de números, sempre aproximados, não exatos. São usados em laboratórios de pesquisas e para publicações científicas e tecnológicas.

O computador digital representa quantidades por símbolos, executando operações através de meios matemáticos. Os resultados exatos, representados por caracteres (algarismos e letras) . são utilizados em organizações bancárias, comerciais, industriais, governamentais, etc.

O computador analógico realiza medições e o computador digital realiza cálculos.

Computadores de pequeno, médio e grande porte

Para esta classificação, leva-se em conta a capacidade de processamento do sistema, ou seja, a capacidade de armazenamento de sua memória interna. Pode-se assim classificá-los: pequeno porte com memória inferior a 32 mbytes, médio porte de 32 a 216 mbytes e de grande porte os com memória superior a 216 mbytes.


Diferença entre processamento de dados e processamento eletrônico de dados

Processamento de dados

Consiste em transformar determinadas informações, a fim de obter outras informações ou as mesmas informações sob outra forma, para algum objetivo, v. g., cálculo matemático, controle de estoque manual, contabilidade mensal.

Processamento eletrônico de dados

O sistema de processamento eletrônico de dados é definido como uma máquina ou um conjunto de máquinas, que executam o processamento de dados automaticamente.

Os sistemas cuja operação são realizados por circuitos eletrônicos recebe o nome de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados ou Computador Eletrônico.

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Sobre o autor
Marco Aurélio Rodrigues da Costa

advogado em Uruguaiana (RS)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Marco Aurélio Rodrigues. Crimes de informática. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 2, n. -2249, 5 mai. 1997. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1826. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Este trabalho foi escrito na conclusão de curso na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

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