Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Quatro razões para a aplicação do artigo 489, § 1 do ncpc ao processo do trabalho

Exibindo página 2 de 2
Agenda 02/03/2019 às 10:50

  V. CONCLUSÃO

Por todo o exposto, demonstrou-se que a Consolidação não possui dispositivo que apresente uma conceituação sobre a  fundamentação das decisões judiciais. Igualmente, a própria CLT possui mecanismos que autorizam a aplicação de normas processuais civis ao processo do trabalho. Por fim, foram apresentadas três razões para a aplicação total do parágrafo primeiro do artigo 489 do NCPC no processo trabalhista.

É certo que o dispositivo oriundo da nova legislação processual civil, se observado com rigor pelo Judiciário, levará a uma concretização dos direitos e garantias fundamentais e uma melhora na qualidade da prestação da tutela jurisdicional. Fortalecendo a legitimidade do poder judiciário e servindo de instrumento de pacificação social, pois, as partes vencidas no processo terão a garantia de que seus argumentos, provas e fatos foram apreciados e negados um a um.

O artigo 489, parágrafo primeiro do novo Código de Processo Civil é uma aposta ousada e benéfica do legislador pátrio, e os operadores do direito, os magistrados e principalmente a doutrina, em âmbito trabalhista, devem lutar pela aplicação firme do dispositivo.


REFERÊNCIAS

AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O que deve e o que não deve figurar na sentença. In Revista da EMERJ, v.2, n.8, 1999.

BARRA VALENTE, José Alexandre. A fundamentação das decisões judiciais no novo código de processo civil e sua aplicação no processo do trabalho.  In Revista Eletrônica. Edição Especial. Novo Código de Processo Civil. P. 171-220. TRT9ª Região. V.4 – n.39 – Ano IV - Abril de 2015.  Disponível em: <http://www.mflip.com.br/pub/escolajudicial/?numero=39> Acesso em: 16 jul. 2015

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil. vol. 1. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 8 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra, Almedina, 2000.

COLNAGO, Lorena de Mello Rezende. Ensaio sobre a decisão judicial no código de processo civil de 2015. In Revista Eletrônica. Edição Especial. Novo Código de Processo Civil. P. 154-170. TRT9ª Região. V.4 – n.39 – Ano IV - Abril de 2015. Disponível em: <http://www.mflip.com.br/pub/escolajudicial/?numero=39> Acesso em: 16 jul. 2015

CINTRA, Antonio Carlos de Araujo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARDO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 23. ed.  Malheiros: São Paulo, 2007.

DIDIER JUNIOR, Fredier. Curso de direito processual civil. Vol. I. 16 ed. rev. ampl. atual., Salvador: Jus Podivm, 2014.

_____. Curso de direito processual civil. Vol. II. 9ª ed. rev. ampl. atual., Salvador: JusPodivm, 2014.

_____. Curso de direito processual civil. Vol. I. 17 ed. rev. ampl. atual., Salvador: JusPodivm, 2015.

_____. Curso de direito processual civil. Vol. II. 10 ed. rev. ampl. atual., Salvador: JusPodivm, 2015.

FILHO, Cassio Colombo. A autonomia do direito processual do trabalho e o novo CPC. In Revista Eletrônica. Edição Especial. Novo Código de Processo Civil. P. 118-142. TRT9ª Região. V.4 – n.39 – Ano IV - Abril de 2015. Disponível em: <http://www.mflip.com.br/pub/escolajudicial/?numero=39> Acesso em: 16 jul. 2015

LUCCA, Rodrigo Ramina de. O deve de motivação das decisões judiciais. Salvador: JusPodivm, 2015.

MANUS, Pedro Paulo Teixeira. A execução no processo do trabalho. O devido processo legal, a efetividade do processo e as novas alterações do código de processo civil. In Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Porto Alegre, RS, v. 73, n. 1, p. 43-50, jan./mar. 2007. Disponível em: http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/2279 Acesso em: 24 de setembro de 2015.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERI, Daniel. Novo código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 7. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

_____. Novo Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015: Inovações, alterações e supressões comentadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

RODRIGUES, Marcelo Abelha; SIQUEIRA, Thiago Ferreira. O conceito de sentença no processo civil brasileiro: passado, presente e futuro. In Revista Eletrônica. Edição Especial. Novo Código de Processo Civil. P. 57-75. TRT9ª Região. V.4 – n.39 – Ano IV - Abril de 2015. Disponível em: <http://www.mflip.com.br/pub/escolajudicial/?numero=39> Acesso em: 16 jul. 2015

ROQUE, André Vasconcelos. Dever de motivação das decisões judiciais e controle da jurisprudência no novo CPC. In  Novas tendências do processo civil: Estudos sobre o projeto do novo código de processo civil. Salvador: JusPodivm, 2013. P.245-261

SACCONI, Luiz Antonio. Minidicionário Sacconi da língua portuguesa. 2ª ed. São Paulo: Escala Educacional,  2007.

SCHIAVI, Mauro. Manual de Direito processual do trabalho. 8.ed. São Paulo: LTr, 2015.

SILVA, Beclaute Oliveira. Decisão judicial não fundamentada no projeto do novo CPC: nas sendas da linguagem. In Novas tendências do processo civil: Estudos sobre o projeto do novo código de processo civil. Salvador: JusPodivm, 2013. P.187-202

SILVA, José Afonso. “O Estado Democrático de Direito”. in Revista de direito administrativo, 173: 15-34, Rio de Janeiro: Jul./Set. 1988.

 _____. Curso de direito constitucional positivo. 25º ed. rev. atualizada. São Paulo: Malheiros, 2005.

SIQUEIRA, Cleanto Guimarães. Breves linhas sobre a polêmica da motivação das decisões no novo CPC: o art. 489 não é causa e sim conseqüência.  In Revista Eletrônica. Edição Especial. Novo Código de Processo Civil. P. 7-14. TRT9ª Região. V.4 – n.39 – Ano IV - Abril de 2015. Disponível em: <http://www.mflip.com.br/pub/escolajudicial/?numero=39> Acesso em: 16 jul. 2015

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. vol. I.  Rio de Janeiro: Forense, 2014.

_____. NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flávio Quinaud.  Novo CPC: Fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

WALDARFF, Célio Horst. A aplicação supletiva e subsidiária do NCPC ao processo do trabalho. In Revista Eletrônica. Edição Especial. Novo Código de Processo Civil. P.84-94 TRT9ª Região. V.4 – n.39 – Ano IV - Abril de 2015. Disponível em: <http://www.mflip.com.br/pub/escolajudicial/?numero=39> Acesso em: 16 jul. 2015

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!