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A escola do Tribunal de Contas da União e o reflexo na capacitação dos servidores na gestão pública

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CONCLUSÃO

Na busca de oferecer uma prestação de serviços mais adequada, os órgãos públicos passaram a promover a qualificação, capacitação e o aperfeiçoamento de seus servidores, inclusive, normatizando e sistematizando o fluxo das capacitações continuadas, com o objetivo de formar quadros de profissionais mais qualificados para a realização de suas atividades profissionais. No caso do Tribunal de Contas da União, a escola se fez na forma do Instituto Serzedello Corrêa, que atua em cursos e formação voltados aos servidores públicos e cidadãos, tendo como objetivo final o aprimoramento da gestão pública do Brasil e a melhoria da eficiência no serviço prestado.

A administração pública necessita de uma preparação e contínuo desenvolvimento de servidores que estejam habituados a aprender e reaprender suas habilidades a fim de proporcionar uma prestação de serviço mais condizente aos anseios que a sociedade atual exige. Diversos órgãos públicos começaram a desenvolver políticas de capacitação e qualificação para os seus quadros de funcionários, objetivando que esse profissional consiga desenvolver com eficiência e eficácia seu trabalho, entre estes o TCU.

Porém, é necessário desenvolver um ambiente fértil para que consequentemente, o servidor seja valorizado, fazendo com que ele tenha uma visão sistêmica do lugar que ocupa na administração pública e da real importância do seu trabalho para os cidadãos, transformando assim, sua maneira de pensar e agir. Um profissional bem preparado traz ganhos para ele e para a instituição na qual está inserido, uma vez que, com meios e conhecimento, ele pode pôr em prática as suas habilidades humanas e técnicas em prol do que a sociedade pede.

O Instituto Serzedello Corrêa (ISC) é uma ferramenta de desenvolvimento da gestão pública, isso porque, o treinamento promove a melhoria dos processos na execução do serviço impactando em uma maior economia, maior produtividade e melhor qualidade, que resulta em menos desperdício no custeio da máquina pública. E essa melhoria torna a administração mais eficiente, no qual a Constituição Federal destaca em seu texto como princípio fundamental que a organização pública deve buscar promover o bem-estar social.


REFERÊNCIAS

AMORIM, Adriano Cesar Ferreira. O programa de capacitação de servidores públicos e de cidadãos do Tribunal de Contas da União: um exemplo de atuação estratégica das escolas de governo. Brasília: Revista do TCU 126, p. 22-35, 2013.

BRASIL. Constituição Federal 1988 – Senado Federal. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_12.07.2016/art_37_.asp>. Acesso em 18/11/2018

BRASIL. Decreto Nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5707.htm>. Acesso em 10/11/2018

CARNEIRO, Margareth F. Santos. Gestão Pública: o papel do planejamento estratégico, gerenciamento de portfólio, programas e projetos e dos escritórios de projetos na modernização da gestão pública. Rio de Janeiro: Brasport, 2010.

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CARVALHO, Antônio Vieira de. NASCIMENTO, Luiz Paulo do. Administração de Recursos Humanos. v.1 .São Paulo: Pioneira, 2002.

CAVALCANTE, K. O.; OLIVEIRA, M. M. Capacitação, para que te quero? Um estudo sobre a carreira dos servidores técnico-administrativos e sua contribuição para o desenvolvimento e competências gerencias. ENANPAD-XXXV. Rio de Janeiro-RJ, 4 a 7 de setembro de 2011.

CERTO. Samuel C. Administração Moderna: diversidade, qualidade, ética e desenvolvimento global. Boston. 1994.

CHIAVENATTO, Idalberto. Gestão de pessoas. São Paulo: Elsevier, 2008

DESSLER, G.Administração de recursos humanos nas organizações. – São Paulo: Prentice Hall, 2003

DO AMARAL, Helena Kerr. Desenvolvimento de competências de servidores na administração pública brasileira. Revista do Serviço Público, Brasília, DF, v. 57, n. 4, p. 549-563, 2006.

PORTAL TCU. Instituto Serzedello Corrêa: Escola Superior do Tribunal de Contas da União. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/educacao-corporativa/o-instituto/>. Acesso em 05/11/2018.

LIMA, Paulo Daniel Barreto. Excelência em Gestão Pública. Recife: Fórum Nacional de Qualidade, 2006.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. Ed. 5. São Paulo: Malheiros editores, 2011.

VARGAS, Miramar Ramos Maia. Treinamento e desenvolvimento: reflexões sobre seus métodos. Revista de Administração, São Paulo, v. 31, n. 2, p. 120-135, abr./jul. 1996.

Sobre os autores
Antonio José Cacheado Loureiro

Professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Gabriel Cunha Alves

Administrador, Servidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas, Especialista em Direito Militar, Gestão em Segurança Pública e Docência em Administração Pública.

Informações sobre o texto

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