A escola do Tribunal de Contas da União e o reflexo na capacitação dos servidores na gestão pública

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A escola do Tribunal de Contas da União (TCU) possui objetivos específicos, dentre os quais a capacitação dos servidores e cidadãos.

RESUMO: O estudo buscou compreender as estratégias adotadas pelo governo federal brasileiro para potencializar e aprimorar a integração dos órgãos de segurança pública nos últimos anos, especialmente no que está relacionado à capacitação dos servidores públicos, e a atuação da escola do Tribunal de Contas da União como reflexo na melhoria da gestão pública. Segundo a legislação do nosso país no que se refere a serviço público, o Estado tem por obrigação incluir em seu ordenamento jurídico a capacitação de seus servidores, neste caso observa-se a criação do Instituto Serzedello Corrêa. Para auxiliar nessa avaliação, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, com análise descritiva e metodologia científica, com base e fundamentação teórica baseado em autores como Helena Kerr de Amaral, Adriano Cesar Ferreira e Margareth Carneiro, analisando conceitos como Capacitação, gestão pública, legislação correspondente à capacitação dos servidores públicos e os objetivos e proposito estipulado com a criação do Instituto Serzedello Corrêa. Por fim, neste artigo se fez necessário pesquisar a legislação pertinente e a importância deste órgão no aprimoramento da eficiência da gestão pública.

Palavras-chave: Capacitação; Gestão Pública; Servidor.


INTRODUÇÃO

A realidade da Administração Pública no Brasil, no atual contexto, caracteriza-se pelo esquema tradicional de administração de pessoal, onde as atividades desenvolvidas pelos servidores públicos tornaram-se processos burocratizados, incapazes de atingir a eficiência na operacionalização dos serviços ofertados à população.

Devido à cobrança por parte do Governo através dos Órgãos de controle nos quesitos de eficiência e eficácia tanto na prestação de serviços como no gerenciamento de recursos, como também por parte da sociedade cada vez mais exigente, o Tribunal de Contas da União, assim como outras organizações públicas, tem buscado uma constante melhoria na qualidade dos serviços prestados. E, para isso, é essencial que as pessoas que trabalham na prestação desses serviços estejam preparadas e devidamente capacitadas para atender esses requisitos.

Neste sentido, se faz necessário que seja cumprida a atribuição do órgão relacionada à educação, e aplicar de forma continuada a capacitação dos servidores e dos cidadãos interessados. Tendo em vista que esta capacitação pode resultar em uma desburocratização e como reflexo até reduzir gastos públicos desnecessários. O treinamento como desenvolvedor de competências poderá auxiliar nessas dificuldades de execução dos serviços na esfera pública, sendo o treinamento uma importante ferramenta para promover o desenvolvimento das pessoas no âmbito das organizações públicas municipais, através de novos padrões de conduta e comportamentos favoráveis ao desempenho das tarefas.

E no que se entende de gastos públicos, a educação jamais poderá ser considerada como algo desnecessário, mas sim como um investimento público. Esse investimento busca trazer eficiência e eficácia aos atos administrativos, inclusive no que diz respeito a se alcançar, neste sentido apresenta-se a escola do Tribunal de Contas da União, na figura do Instituto Serzedello Corrêa, visando contribuir com o aperfeiçoamento da gestão pública.

Como procedimento metodológico, foi utilizado o estudo descritivo, baseada em uma pesquisa bibliográfica que trata o tema em questão. Como objetivo principal, este artigo busca analisar o impacto desta capacitação para servidores públicos como reflexo na melhoria da gestão pública do Brasil, para tanto se fez necessário a apresentação dos objetivos do ISC, da sua formação aos seus objetivos, do conceito de gestão pública e a apresentação da Política Nacional de Capacitação dos Servidores.


1 A ESCOLA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

A escola do Tribunal de Contas da União (TCU) possui objetivos específicos, dentre os quais, capacitação dos servidores e cidadãos. Carvalho e Nascimento (2002) emprega o termo capacitação de forma similar aos vocábulos treinamento, desenvolvimento e formação. Preferiu-se adotar, neste trabalho, o termo capacitação, utilizando-o no sentido de ser um processo para preparar, capacitar os trabalhadores a fim de melhorar a qualidade do desempenho das suas funções.

A partir das competências definidas no art. 71 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/92) e em outros dispositivos infraconstitucionais, são atribuídas ao TCU as seguintes funções: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa, de ouvidoria e pedagógica (AMORIM, 2013, p. 29).

Além dos objetivos estratégicos conferidos ao TCU, tem-se a função pedagógica para auxiliar no controle estatal da gestão pública, Adriano Amorim (2013, p. 29) entende que a função pedagógica a que se refere uma das atribuições do TCU “traduz-se em ações de caráter orientador e informativo sobre melhores práticas e procedimentos que levem ao uso regular e eficiente dos recursos públicos e a melhoria do desempenho da administração pública”.

O Instituto Serzedello Corrêa (ISC) é a escola de governo do Tribunal de Contas da União (TCU). É assim denominado em homenagem a Innocêncio Serzedello Corrêa, paraense de nascimento, que, como Ministro da Fazenda no período de 31/8/1892 a 30/4/1893, foi responsável pela regulamentação e funcionamento do TCU, cuja autonomia defendeu, não só como órgão que registrasse as despesas, mas, sobretudo, como instituição independente e moralizadora dos gastos públicos. (PORTAL TCU, 2018, online)

Para cumprir esta atribuição foi “instituído em 1994 pela Resolução-TCU nº 19, de 09/11/1994” (PORTAL TCU, 2018, online) o Instituto Serzedello Corrêa (ISC) com a missão de “promover o desenvolvimento pessoal e profissional, a inovação e a gestão do conhecimento para o contínuo aprimoramento do controle e da Administração Pública” (PORTAL TCU, 2018, online). E para alcançar este objetivo estabeleceu o seguinte propósito:

Desenvolver pessoas para a construção de uma sociedade cidadã. Para isso, promove a capacitação de profissionais do TCU, servidores públicos de outras instituições e cidadãos. Também atua no apoio ao desenvolvimento de pesquisas, ferramentas e metodologias que auxiliem no aprimoramento do controle externo e da Administração Pública, em consonância com a missão institucional do TCU. (PORTAL TCU, 2018, online)

O que se observa é que o Instituto Serzedello Corrêa é uma parte integrante das competências do TCU e de forma paralela, responsável pela administração da capacitação dos servidores e cidadãos, com o intuito de melhorar a gestão pública no Brasil.

1.1 Gestão pública no Brasil

A Gestão Pública é responsável pelo desenvolvimento urbano e econômico de uma cidade. No entanto para que haja eficiência na gestão correspondente à administração de um município há que se estabelecer a organização na gestão, criar missões correspondentes ao desenvolvimento que se almeja alcançar para, enfim, realizar a gestão de forma eficiente e eficaz. “De forma simplista, a administração pública representa o governo em ação. A função executiva dos governos é a própria administração pública. Os funcionários realizam diariamente atividades que afetam a vida dos cidadãos” (CARNEIRO, 2010 apud SHAFRITZ, RUSSEL, BORICK, 2008, p. 1).

Para Lima (2006, p. 7), “gestão é a capacidade de fazer o que precisa ser feito”. Em uma gestão pública não se pode esquecer a capacidade de se atentar e permanecer no posicionamento da organização planejada, para que assim, a missão possa ser cumprida, que neste caso primordial é o desenvolvimento da cidade em benefício ao povo que nela reside. Neste mesmo sentido Margareth Carneiro (2010, p. 9) “as instituições públicas também são organizações, mas, ao contrário das organizações privadas, não buscam o lucro e sim buscam atender aos interesses da coletividade”.

Segundo Carneiro (2010, p.9) “os administradores fazem com que as atividades sejam realizadas e resultados sejam obtidos por outras pessoas. Tomam decisões, alocam recursos e dirigem atividades dos outros para alcançar metas”. Lima (2006, p. 8) ainda acredita que uma boa organização na gestão pública está relacionada à uma alta capacidade de gestão, que por sua vez, relaciona-se com a “melhor relação entre recurso, ação e resultado”. Neste sentido pode-se dizer que quanto maior for a demanda, isto é, a necessidade de um planejamento eficiente no município, maior deverá ser a capacidade do gestor público, principalmente se os recursos disponíveis forem escassos.

A proposta de uma gestão pública, segundo Lima (2006) se baseia na excelência de valores e de resultados. Portanto, visa à comunhão entre os recursos públicos aplicados e o retorno em serviços para a comunidade, bem como a gestão da administração pública como um todo. O ganho social é de extrema importância e alcança o topo em uma pirâmide de prioridade, pois “cria valor público para o cidadão” (LIMA, 2006 p 8).

A melhoria da gestão pública depende de inúmeros fatores, Carneiro (2010, p.11-23) traçou uma visão geral de classificação desses fatores, tais como: políticas públicas, avaliação de efetividade, monitoramento e máquina governamental. O que se observa é o total foco no resultado, envolvendo a atual preocupação governamental em gerir com transparência, simplificar os processos e ter controles mais eficientes, e de forma integrada obter os resultados esperados.

Para atingir mais integração, Carlos Ari Sundfeld (2011) defende, por fim, que esse processo comece da base: que as escolas de formação do governo sejam mais integradas, fazendo com que os funcionários públicos ganhem uma visão global dos processos, minimizando os confrontos entre diferentes órgãos. Neste sentido Lima (2006) “a gestão pública é focada em resultados e orientada para o cidadão”.

1.2 Política Nacional de Capacitação dos servidores públicos

A Política Nacional de Capacitação dos Servidores está disposta no Decreto n.º 5.707, de 23 de fevereiro de 2006. Este Decreto esclarece em seu art. 1º que deverá ser:

ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades: I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; II - desenvolvimento permanente do servidor público; III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual; IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação. (BRASIL, 2006, online)

As ações de capacitação devem ser estruturadas de modo a contribuir para o desenvolvimento e a atualização profissional do servidor, estando em consonância com as demandas institucionais de órgão e entidades federais. Sendo assim, podem ser descritas como cursos presenciais e à distância, treinamentos, grupos de estudo, intercâmbios ou estágios, seminários, congressos e outras modalidades de capacitação.

Existe, ainda, como aspecto relevante o fato de as atividades de capacitação deverem ser consideradas como requisito básico para a formação nas mais diferentes carreiras, o que permite reforçar que o Decreto procura estimular a capacitação na administração pública federal como um todo, mas também faz com que os dirigentes se comprometam com a capacitação.

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2 A IMPORTÂNCIA DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO CONTINUADA DOS SERVIDORES PÚBLICOS COMO REFLEXO NA GESTÃO PÚBLICA DO BRASIL

A melhoria da qualidade ofertada pelos serviços públicos também é de responsabilidade da gestão pública que deve sempre estar elencada para uma “devida contribuição à competitividade do país” (LIMA, 2006 p.8).

O ISC oferece ações educacionais presenciais, semipresenciais e a distância direcionadas a públicos relacionados a diversas dimensões do controle externo. Internamente, os servidores do TCU são capacitados para desenvolver competências técnicas e comportamentais. Em relação ao público externo, o Instituto oferta cursos que auxiliem, de forma preventiva e pedagógica, na orientação e capacitação de servidores e gestores públicos e na capacitação de cidadãos para o exercício do controle social. O público internacional também é contemplado por ações educacionais, por meio de parcerias. (PORTAL TCU, 2018, online)

Aprendizagem é o processo pelo qual as competências, habilidades, conhecimentos, comportamento ou valores são adquiridos ou modificados, como resultado de estudo, experiência, formação, raciocínio e observação. Este processo pode ser analisado a partir de diferentes perspectivas, de forma que há diferentes teorias de aprendizagem. Aprendizagem é uma das funções mentais mais importantes em humanos e animais, e também pode ser aplicada a sistemas artificiais.

Do Amaral (2006) coloca o foco da capacitação na melhoria da eficiência e da eficácia do serviço público. A partir do momento em que os critérios da eficiência e da eficácia tornaram-se fontes de preocupação da administração pública, percebeu-se que o servidor público, que é o ator que pode alcançar esses critérios na organização, precisava ser valorizado e capacitado.

Ao serviço público de maneira geral, tem sido cobrada e exigida cada vez mais uma prestação adequada e eficiente, conforme o disposto no art. 37 da constituição federal do Brasil “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]” (BRASIL, 1988, online). O princípio da eficiência está ligado à economia, ausência de desperdícios, resultados práticos e qualidade do serviço prestado.

Segundo Cavalcanti e Oliveira (2011), a aprendizagem deve ser focada na ação e sua avaliação deve estar apoiada em resultados observáveis. Vê-se então, que a legislação que regulamenta o desenvolvimento de pessoal no serviço público é generalista, cabendo às organizações reguladas por ela disporem de programas de capacitação direcionados aos servidores e cidadãos. Na mesma linha Nadler (1984, apud VARGAS, 1996, p. 127) define o “desenvolvimento de recursos humanos como experiências organizadas de aprendizagem, em um período definido de tempo, para aumentar a possibilidade de melhoria do desempenho no trabalho e o crescimento”.

Nota-se, também, que a política da capacitação busca proporcionar aumento da competência dos servidores possibilitando que adquiriram novas aptidões e conhecimentos e tenham condições de proporcionar um serviço de qualidade nas organizações do setor público. Treinamento pode ser entendido, segundo Certo (1994, p.45), como “processo de desenvolver habilidades para habilitar os funcionários a serem mais produtivos, contribuindo para alcançar os objetivos da organização”.

Aqui, o autor enfatiza, sobretudo, as habilidades, além de conferir relevância ao caráter da produtividade; tudo isso visando o melhor para empresa/organização. Dessler (1997, p.72), por sua vez, ratificara a definição de treinamento como “processo de ensinar aos novos empregados às habilidades básicas de que eles necessitam para o desempenho de seus cargos”.

No caso do TCU, na figura do Instituto Serzedello Corrêa demonstra nas atribuições para a formação pedagógica dos servidores e cidadãos a importância da formação contínua como reflexo do aumento da eficiência da gestão pública. Segundo Chiavenato (2008), a qualificação, a capacitação e o aperfeiçoamento é um entrelaçamento de ações de caráter pedagógico, devidamente vinculadas ao planejamento da instituição que visa promover, continuadamente, o desenvolvimento dos servidores, para que desempenhem suas atividades.

Cumprir o papel de ajustar o serviço público a evolução social e novas práticas, deixa de ser apenas uma execução de normas e procedimentos legais para ser um compromisso com a eficiência do serviço público prestado.

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Sobre os autores
Antonio José Cacheado Loureiro

Professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Gabriel Cunha Alves

Administrador, Servidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas, Especialista em Direito Militar, Gestão em Segurança Pública e Docência em Administração Pública.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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