A escola do Tribunal de Contas da União e o reflexo na capacitação dos servidores na gestão pública

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CONCLUSÃO

Na busca de oferecer uma prestação de serviços mais adequada, os órgãos públicos passaram a promover a qualificação, capacitação e o aperfeiçoamento de seus servidores, inclusive, normatizando e sistematizando o fluxo das capacitações continuadas, com o objetivo de formar quadros de profissionais mais qualificados para a realização de suas atividades profissionais. No caso do Tribunal de Contas da União, a escola se fez na forma do Instituto Serzedello Corrêa, que atua em cursos e formação voltados aos servidores públicos e cidadãos, tendo como objetivo final o aprimoramento da gestão pública do Brasil e a melhoria da eficiência no serviço prestado.

A administração pública necessita de uma preparação e contínuo desenvolvimento de servidores que estejam habituados a aprender e reaprender suas habilidades a fim de proporcionar uma prestação de serviço mais condizente aos anseios que a sociedade atual exige. Diversos órgãos públicos começaram a desenvolver políticas de capacitação e qualificação para os seus quadros de funcionários, objetivando que esse profissional consiga desenvolver com eficiência e eficácia seu trabalho, entre estes o TCU.

Porém, é necessário desenvolver um ambiente fértil para que consequentemente, o servidor seja valorizado, fazendo com que ele tenha uma visão sistêmica do lugar que ocupa na administração pública e da real importância do seu trabalho para os cidadãos, transformando assim, sua maneira de pensar e agir. Um profissional bem preparado traz ganhos para ele e para a instituição na qual está inserido, uma vez que, com meios e conhecimento, ele pode pôr em prática as suas habilidades humanas e técnicas em prol do que a sociedade pede.

O Instituto Serzedello Corrêa (ISC) é uma ferramenta de desenvolvimento da gestão pública, isso porque, o treinamento promove a melhoria dos processos na execução do serviço impactando em uma maior economia, maior produtividade e melhor qualidade, que resulta em menos desperdício no custeio da máquina pública. E essa melhoria torna a administração mais eficiente, no qual a Constituição Federal destaca em seu texto como princípio fundamental que a organização pública deve buscar promover o bem-estar social.


REFERÊNCIAS

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Sobre os autores
Antonio José Cacheado Loureiro

Professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Gabriel Cunha Alves

Administrador, Servidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Amazonas, Especialista em Direito Militar, Gestão em Segurança Pública e Docência em Administração Pública.

Informações sobre o texto

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