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Os reflexos da política das ações afirmativas na visibilidade das minorias étnicas

Agenda 02/06/2019 às 10:30

O contexto social e político atual do Brasil está lançando profundos desafios para as ciências sociais que procuram entender e explicar o fenômeno da raça e racismo.

No Brasil, o cenário de debates sobre ações afirmativas envolve o dilema da noção de "raça" como categoria social, e instrumento de pesquisa analítica ganhando terreno entre os sociólogos, antropólogos, historiadores e geneticistas, ansiosos para compreender este fenômeno social. Em nenhum outro momento da história, sem dúvida, os especialistas tiveram tanto receio ao justificar o uso ou não da palavra 'raça', devido à presença da estigmatização moral do termo. A configuração social abalada por ações políticas de integração tem destacado a existência e gravidade da desigualdade racial no país. Até então, mascarada por discursos oficiais, continuando a definir a nação tupiniquim como um país de democracia racial, e explicando as diferenças sociais entre negros e brancos apenas, em primeiro lugar, pela condição histórica de exclusão social.

O estabelecimento e classificação da população por meio de categorias raciais não são inéditas. Os censos brasileiros recolhem informações sobre "raça", definida como a "cor da pele" não baseados em aspectos culturais ou termos linguísticos. No primeiro censo oficial, datado em 1872, havia estabelecido três categorias: preto, branco e raça mista. E com poucas exceções, os seguintes censos incluíram outras designações nessas categorias: os brasileiros utilizam uma variedade de termos para designar a cor da pele, por exemplo.

No momento, existem três principais sistemas de classificação da população brasileira, em termos de raça, em uma sequência de cores entre o branco e o preto. O primeiro sistema é a classificação do censo oficial: branco, pardo e preto, às quais se juntam as categorias "índio" para os povos indígenas do país e "amarelo" para as pessoas de origem asiática. Essas categorias são autorelatadas pela população. Um segundo sistema, sob o discurso popular, utiliza muitos termos familiares como para se referir à raça / cor por um continuum de cor com diferentes gradações. A categoria “pardo” tenta incluir todos os termos usados para definir o Métis no discurso popular. Aplica-se a todas as pessoas que não conseguem se identificar com as categorias "branco" ou "negro".  

Finalmente, um último sistema de classificação adotado, principalmente nos movimentos negros, projeta duas categorias "negro" (a quantidade de pretos e pardos) e brancos (Telles, 2003: 105). Vários autores argumentam a favor de uma classificação de acordo com as relações sociais e do contexto de vida das pessoas (..) A classificação racial no censo brasileiro sempre provocou debate, o que reflete a complexidade que representa o estabelecimento de categorias raciais bem definidas no país. 

Esses elementos levam à atribuição de uma categoria racial de auto identificação numerosa: a miscigenação, status social, região de origem, e até mesmo idade e sexo. Esta corrida de categorização destaca ambiguidades e falta de clareza da identificação racial típicas do país (Sansone,1993). No entanto, a introdução de políticas de ação afirmativa no início dos anos 2000, incluindo algumas experiências isoladas do uso de cotas raciais para o acesso às universidades - como em Brasília, em 2003 - levou a tensas discussões e implicações normativas da institucionalização das identidades raciais, bem como o papel da ciência - especialmente as ciências sociais - na formulação de políticas públicas que giram em torno de categorias raciais.

Iniciar o debate sobre a questão racial nesta área tornou-se urgente. Um desafio considerável para os pesquisadores, convidados a declararem-se, incluindo a política, a favor ou contra cotas. Neste contexto marcado por posições extremamente polarizadas, impedia um maior debate e a promoção de um diálogo que poderia levar a propostas alternativas Mais de dez anos após a introdução das primeiras políticas de cotas raciais, este artigo se propõe a retomar o debate sobre categorias raciais e o papel dos cientistas sociais em suas definições.  

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A Constituição Brasileira de 1988, reconhece as variedades étnicas e multiculturais presentes no país (...)  

A Constituição também reconhece aos descendentes de quilombos a propriedade definitiva de suas terras (...)  

As políticas desenvolvidas, a partir da década de 1990, para a população negra foram, inicialmente, instituídas com base na legislação antirracismo e antidiscriminação, apoiadas pela Constituição de 1988, elaborada após o fim da ditadura militar. Além disso, essas políticas conheceram a recuperação da demanda da cultura negra e o reconhecimento da propriedade da terra por comunidades de origem africanas, conhecidas como quilombolas, formadas por escravos fugitivos, que sofreram e ainda sofrem para manterem as tradições de seus antepassados africanos. Finalmente, consistiam, principalmente, na implementação de ações afirmativa destinada a promover igualdade racial no combate aos efeitos negativos da discriminação racial e o acesso aos direitos básicos como educação e emprego para os afrodescendentes. Isso representa uma mudança significativa na maneira de compreender o racismo no Brasil.

Em uma arena política institucional mostrando-se aberta para a discriminação positiva, os representantes do movimento negro brasileiro foram capazes de expressar suas demandas mais urgentes para reverter esse quadro. A este respeito, deve-se observar o documento apresentado ao Fernando Henrique Cardoso, então Presidente da República, em 1995, por ocasião da "Marcha Zumbi dos Palmares contra o Racismo, pela Cidadania e Vida", organizado por ONGs de militantes negros que reivindicaram uma ação efetiva por parte do Estado.

No mesmo dia, o presidente estabeleceu o Grupo de Trabalho Interministerial para a valorização da população negra (GTI), no âmbito do Ministério da Justiça. Ele também abriu o debate através da organização de um simpósio sobre "Multiculturalismo e racismo: o papel da discriminação positiva em estados democráticos contemporâneos", em que pesquisadores brasileiros e norte-americanos foram convidados a refletir sobre a implementação de discriminação positiva no Brasil. Houve, também, a influência das agências internacionais multilaterais como o Banco Mundial e o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (UNDP), bem como algumas instituições como a Fundação Ford, que desde o final de 1980, solicita aos Estados latino-americanos a adoção de políticas de multiculturalismo.

Ainda no que tange ao reconhecimento cultural e diferenciação étnica de povos indígenas, particularmente, estas políticas têm estendido seu alcance para a população negra do continente. O movimento negro latino-americano em si não está excluído, pelo contrário, está unido o movimento indígena e sustenta uma posição contra o Estado como uma nova entidade política, com suas características culturais. Entre um discurso culturalista adaptado à exigência de reconhecimento e denúncia de discriminação racial, que relega aos negros nas classes sociais mais desfavorecidas no aspecto cultural e étnico, estabeleceu um consenso sobre a necessidade de aplicar a ação afirmativa no Brasil.

O debate tomou um significado ainda maior a partir da preparação da Terceira Conferência Mundial contra o racismo, discriminação racial e xenofobia, organizado pela ONU em Durban, África do Sul, em 2001. Neste contexto, um corpo de pesquisa do governo, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), que se distingue, em particular, através da divulgação de dados socioeconômicos e estatísticos confirmou a desigualdade racial existente no país (Henriques, 2001). A ampla divulgação destes dados atesta a situação social desfavorável da população negra do Brasil - que neste caso inclui toda a população classificada como "pretos" e "pardos" no censo nacional -, então a demanda justifica a existência da ação afirmativa.

Na verdade, não foi a primeira vez que denunciaram as diferenças sociais entre negros e brancos no Brasil. Isto é, de acordo com alguns autores, caracterizado como um problema histórico resultado da integração desigual da população negra na economia republicana e capitalista após a abolição da escravatura. Já estudos realizados por intelectuais de São Paulo financiados pela UNESCO na década de 1950 mostram a diferença da integração social e a sobrevivência do preconceito contra as pessoas de cor, de fato racial e nãosocial (Fernandes, 1965). Estes estudos indicam a existência de um racismo escondido no Brasil, apoiado por uma ideologia de harmonia racial manutenção do status quo, impedindo a mobilização política em torno de questões raciais.

A este respeito, devemos mencionar, também, os estudos realizados na década de 1970 e 1980, por Carlos Hasenbalg (1979) e Nelson do Valle Silva (1981), que disputam a associação imediata entre o preconceito e a escravidão como uma relíquia histórica, e mostram que a discriminação racial é atualizada em novas formas de exclusão que contribuem para uma situação contínua da desigualdade social dos negros. A discriminação positiva contra os negros surgiu no Brasil, em sua versão mais polêmica, por meio das cotas raciais, principalmente, para entrada em universidades públicas. Foi considerada uma política compensatória afim de reparar a injustiça do passado, o legado histórico da escravidão. As cotas raciais receberam o apoio de vários atores do movimento negro, especialmente, no Rio de Janeiro e São Paulo, pertencente à Comissão que participou da conferência de Durban. Integravam, geralmente, os representantes de ONGs que conduziam assistência para os negros, principalmente, por meio do financiamento de preparação para exames de admissão dos cursos ofertados pelas universidades (Igreja, 2005, Feres Júnior, 2006; Maggie e Fry, 2004; Guimarães, 2003).


Considerações finais  

Ainda há poucos estudos que analisam, de uma forma mais profunda e ampla, a situação da política de cotas raciais. Após a votação da lei de cotas raciais, foram aplicadas em todo o país. Pesquisas têm mostrado que a população brasileira, em sua maior parte, aceitou esta política. Estudos estatísticos de 2011 relatam a inserção de estudantes negros nas universidades e observam que o sucesso acadêmico foi semelhante ao dos outros não beneficiados pelo sistema de cotas. No entanto, a discussão sobre a categorização racial permanece válida. Devido ao avanço da política de cotas e sua generalização em nível nacional, torna-se cada vez mais necessário dar prioridade à identificação dos beneficiários. Neste objetivo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2008, lançou uma "busca de características étnico-raciais da população".

Esta pesquisa domiciliar leva a uma revisão sistemática da metodologia e conteúdo de pesquisas na coleta de informações sobre a identificação racial. Deve indicar como subsidiar estudos e análises contribuindo para a melhoria do sistema de classificação étnico-racial utilizado em levantamentos estatísticos. Com base no resultado dessa pesquisa foi publicado um relatório em que os peritos no campo contribuíram para repensar o sistema de classificação étnico-racial ("características étnico-raciais ...", 2013). Sem detalhar esta pesquisa que exigiria uma longa análise, podemos simplesmente apontar que os dados e as análises apresentados pelos mostram que os brasileiros ainda usam para classificar os termos referentes à sua cor uma pluralidade de termos destacando a diversidade de população.

O contexto social e político atual do Brasil está lançando profundos desafios para as ciências sociais que procuram entender e explicar o fenômeno da raça e racismo. No centro desses desafios, destaca-se a dificuldade em conciliar, um ponto de vista teórico e metodológico, dois aspectos do problema: por um lado, o fato objetivo e estatísticas irrefutáveis que revelam a dimensão estrutural da desigualdade entre negros e brancos (saúde, educação, emprego, etc.). Por outro lado, a dimensão fenomenológica de classificação simbólica que revela um complexo campo de identificação inadequada com categorias estanques de ordem pública. Acreditamos que a pesquisa está restringindo, em qualquer uma dessas dimensões, o que Bourdieu chamou de "substancialista" perspectiva que tende à assimilar a realidade social com dados empíricos antes do processo (incluindo os cientistas) de classificação das relações de poder relacionadas.   

A ênfase sobre a necessidade de usar a raça como categoria analítica foi o elemento decisivo de estudos baseados, quase que exclusivamente, em dados estatísticos indicando a qualidade desigual de vida entre negros e brancos, aqui considerados "grupos raciais "que partilham de condições semelhantes. Tais dados são essenciais para a compreensão da dimensão estrutural do racismo e suas consequências em termos de distribuição desigual de recursos e bens simbólicos e materiais: não fornecem uma análise rigorosa dos processos pelos quais os grupos sociais são racialmente classificadas. Em última análise, única capaz de revelar estes processos de abordagem que podem estabelecer a diferença entre uma categoria de "nativo", popular, e um conceito analítico.

Mas, como disse Brubaker (2002), usando as categorias do senso comum como conceitos analíticos especialmente uma categoria já qualificada como "raça" - e negligenciando o processo a partir do qual eles se tornam significativos socialmente acompanhado pelo impacto real na vida social, podemos naturalizar as relações sociais de poder que as constituem. A ausência de um sistema de classificação binária não deve ser considerada sinônimo de racismo na sociedade livre.

Tal abordagem, bastante comum no Brasil, tem sido vista pelo fato de que inúmeras categorias descrevem as características fenotípicas dos brasileiros - moreno, marrom, mulatos, mestiços - como uma realidade racial, herdada de uma classificação social racista historicamente acompanhada da escravidão negra e persistindo no conceito de inferioridade de afrodescendentes, de povos indígenas e migrantes nordestinos.

Como pensar em etnias historicamente exploradas sem reproduzir o pensamento racista? Esta questão surge porque isso nos leva de volta ao problema crucial do papel dos cientistas sociais ou do conhecimento social no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para corrigir a injustiça. Se a ciência revela que resultados científicos não são obtidos apenas empiricamente, mas também - a partir de base teórica e suas ferramentas analíticas - para construir a realidade que busca analisar, de modo que parece claro a impossibilidade em separar a ciência, no campo das relações sociais, da política.

Este fato em si, tão crucial para o desenvolvimento de uma compreensão crítica e reflexiva da realidade social, no entanto, não deve conduzir a uma simples manipulação das ciências sociais em fins de legitimação de políticas públicas. Em vez disso, uma pesquisa crítica social deve adotar uma postura reflexiva, permitindo-lhe estar atenta ao contexto e a natureza política de qualquer interpretação da realidade, sem que tal implique um compromisso imediato para as explicações usuais de fenômenos sociais.  

Em relação ao fenômeno social de raça e racismo em particular, tal postura envolve, principalmente, um compromisso com a busca de uma categoria social, especificamente política e histórica, a partir da qual a raça pode se tornar ou não socialmente significativa.


Referências Bibliográficas

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Brasil). Lei 10.558. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10558.htm>. Acesso em: 13 abr. 2012.

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G1 - GLOBO (Brasil). Globo. PR e MS já adotam cotas para negros em concursos estaduais: Nesses estados, aprovados passam por 'avaliação visual'. RJ será o próximo estado a reservar vagas; decreto foi assinado hoje.. Disponível em: <http://g1.globo.com/…/pr-e-msja-adotam-cotas-para-negros-e…>. Acesso em: 11 abr. 2012.

Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

QUEIROZ, Suelen. Os reflexos da política das ações afirmativas na visibilidade das minorias étnicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5814, 2 jun. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73013. Acesso em: 23 dez. 2024.

Mais informações

Dedicatória ao Reitor da Universidade Federal do Paraná: Ricardo Marcelo Fonseca e à Justiça Federal do Paraná (Primeira Vara).

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