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Como a reforma da previdência afetará as pessoas que já são aposentadas?

Regras sobre o valor da aposentadoria e trabalhistas

Entenda mais sobre a modificação do texto constitucional que suprime a obrigação constitucional de reajustamento dos benefícios e a não discriminação do trabalhador por tipo social ou idade.

VALOR DA APOSENTADORIA

1) O texto da reforma RETIRA obrigação constitucional de reajustar permanentemente dos benefícios para preservar o valor real, tanto dos servidores públicos quanto dos aposentados do Regime Geral. 

O que isto significa na minha vida? 

Significa que TODOS os aposentados, os presentes e os futuros, poderão receber benefícios que não serão reajustados pelas perdas inflacionárias. Hoje, o valor é reajustado permanentemente para que a inflação não corroa o valor de compra. Com a retirada desta obrigação da constituição, o valor das aposentadorias sequer precisará ser reajustado. Sabemos que os medicamentos, transportes, alimentação, alugueis e impostos irão refletir qualquer aumento da inflação, porém o dinheiro do aposentado não será. Você acha isto justo? Você acha que reajustar o valor da aposentadoria é um “privilégio”?

2) O texto da reforma prevê, para os aposentados servidores públicos, que recebem acima de um salário mínimo, além da contribuição que já existe, o acréscimo de uma contribuição extraordinária. Não há previsão sobre os motivos para a contribuição extraordinária, não há previsão sobre quais seriam os valores máximos desta contribuição. 

O que isto significa na minha vida? 

Significa que as pessoas que já estão aposentadas e aquelas que irão se aposentar, no serviço público, não terão como saber qual o valor do benefício irão receber. Qualquer momento, poderá ser imposta uma contribuição extraordinária, e ela poderá durar 20 anos (extraordinária, onde???!!!) Basta que o governante diga que existe deficit nas contas, não importando o motivo, podendo ser até por culpa da má administração. Não tem problema, o aposentado sempre pagará a conta. A regra valerá para qualquer aposentado que ganhe acima de um salário mínimo. Caso ganhe um salário mínimo e 1 real, em tese, já poderá ser descontado. Você acha isto justo? Você acha que não poder saber o quanto ganhará é um privilégio?

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REGRA TRABALHISTA

O texto da reforma prevê que os aposentados, que continuam trabalhando, não terão mais direito ao FGTS, nem a multa rescisória no caso de demissão involuntária. 

O que isto significa na minha vida? 

As pessoas que, mesmo aposentadas continuam a trabalhar para sobreviver, serão classificadas como profissionais de segunda categoria. Ora, o FGTS serve como uma compensação para o trabalhador pela demissão involuntária, mas também serve para financiar a casa própria, para cobrir gastos com doenças graves, por exemplo. O aposentado poderá ser demitido com maior facilidade, eis que o empregador estará livre de multas rescisórias. E aqui cabe um justo destaque, qual o impacto negativo sobre pretenso déficit previdenciário o recolhimento do FGTS do trabalhador aposentado? Por qual motivo uma regra limitadora de direitos trabalhistas - apenas - está disposta em uma PEC que, pretensamente, seria para diminuir o déficit fiscal? Não seria de interesse do governo manter alto o recolhimento do FGTS se estamos com problemas fiscais? Não são usados os recursos do FGTS para financiamento de um cem número de investimentos públicos e também privados? Você acha isto justo? Você acha que trabalhar e ter direitos laborais iguais a qualquer outro empregado é um “privilégio”?

Sobre os autores
Eunice de Araújo Gomes

www.adveunicegomes.com.br Graduada em Direito pela PUC/RS no ano de 2011. Trabalhou como advogada autônoma em escritórios de advocacia de Porto Alegre. Atualmente, advogada autônoma. Em andamento: Especialização de Direito de Família e Sucessões - PUCRS. Graduada em Enfermagem pela PUC/RS no ano de 2002. Foi residente do programa de Residência Multidisciplinar da Escola de Saúde Pública na área temática de Saúde Coletiva. Trabalhou, como Enfermeira, em hospitais de Porto Alegre e Região Metropolitana nas áreas de UTI e Pós Operatório.

José Cláudio de Magalhães Gomes

José Cláudio de Magalhães Gomes OAB/RS 42188 Auditor Fiscal do Trabalho aposentado. Foi chefe de fiscalização do trabalho da Delegacia Regional do Trabalho no RS e Delegado Substituto do mesmo órgão. Foi professor de Direito do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica PUC-RS e instrutor de treinamento do Ministério do Trabalho. Foi Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais do Trabalho. Foi Conselheiro Técnico da Delegação Brasileira em Conferências Internacionais do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, Suíça. Foi representante fundador da Confederação Ibero-americana de Inspetores do Trabalho.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Eunice Araújo; GOMES, José Cláudio Magalhães. Como a reforma da previdência afetará as pessoas que já são aposentadas?: Regras sobre o valor da aposentadoria e trabalhistas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5756, 5 abr. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73107. Acesso em: 22 nov. 2024.

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