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[não] Desarmamento e inconstitucionalidade

Agenda 23/10/2005 às 00:00

A inconstitucionalidade da proibição do comércio de armas e munições e o pífio resultado possível do referendo do dia 23 continuam reclamando atenção. No Supremo Tribunal Federal, há quatro ações relativas à inconstitucionalidade da Lei Federal 10.826, de 2003 (ADIs 3586, 3535, 3452, e 3112), aguardando ainda decisão cautelar, em processos que depois poderão esperar por anos um julgamento definitivo. A vitória do "sim", de fato, não tirará uma única arma de alguém, mas apenas impedirá que algumas centenas de pessoas de bem possam comprar novas armas .

A Constituição assegura a todos "o livre exercício de qualquer atividade econômica" (art. 170) e, em cláusulas pétreas, "a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" (art. 5°). Ante a restrição ao direito à legitima defesa introduzida em uma lei ordinária, caberia indagar se, na redação do inciso XVI do art. 5° da Lei Maior - "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público" -, o aposto "sem armas" teria constituído um simples exagero dos Constituintes de 1988.

No campo da segurança pública, "direito e responsabilidade de todos" – a qual, com conhecidas deficiências, é exercida pelos entes federados "para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio" (CF, art. 144) – salienta-se a inconstitucionalidade da proibição, imposta às cidades com menos de 50 mil habitantes, de armar os guardas municipais, apesar de serem estes habilitados por concursos públicos. Resta à maioria dos Municípios brasileiros "desiguais" a contratação indireta de vigilantes, que utilizarão as novas armas compradas por empresas de segurança.

O referendo impõe uma comparação numérica entre o seu objetivo político-emocional e a realidade de um armamento setorial crescente. Embora o maior resultado possível da vitória do "sim" não seja "desarmar", mas, de fato, apenas suprimir a compra anual de novas armas em um número próximo das 1229 armas vendidas no comércio em 2004, o Ministro da Justiça, defensor do "sim" e do desarmamento, autorizou, em um único mês, a venda no comércio, para uso de vigilantes pessoais dos mais ricos e também "desiguais", de 1559 novas armas de fogo e de mais de um milhão de novos projéteis (conforme portarias publicadas nos Diários Oficiais da União em setembro de 2005).

"Que efeitos reais o resultado do referendo poderá ter na segurança pública ?". Entendo que, praticamente, poucos efeitos resultarão dos votos dos eleitores, vença o "sim" ou o "não", apesar do elevado dispêndio de dinheiro público – R$540 milhões? – e dos não mencionados gastos pessoais dos eleitores, com alimentação e transporte, certamente de valor total maior.

Se vencer o "sim", com a inconstitucional restrição do direito de todos à legítima defesa, não haverá desarmamento de sequer uma única pessoa – apenas outras, mil e poucas talvez em todo o País, deixarão de comprar novas armas no comércio a ser fechado e que, em 2004, teria conseguido vender apenas 1229 armas. A apreensão destas que já estejam em poder de pessoas não será alterada depois de 23 de outubro, continuando a depender da ação das autoridades; deverá crescer, porém, o armamento, com a compra pelos "desiguais", entre estes os beneficiados por uma emenda ao Estatuto, de maio último, da qual pouco se falou. Servidores da Receita Federal poderão, como os juízes e os membros do Ministério Público, comprar novas armas: o "Leão", além dos dentes, das garras e do rugido intimidador, contará com armas e munição a serem compradas por seus agentes, em locais ainda indefinidos.

Vencedor o "não", os raros comerciantes sobreviventes poderão vender por ano, com tantas restrições à aquisição, um número próximo das difíceis 1229 armas de 2004; a venda de munição poderá crescer pelas compras legais, em substituição de cartuchos com prazos vencidos, a serem feitas pelos proprietários de armas registradas. O número de armas utilizáveis deverá aumentar, independentemente do resultado do referendo, como já vem aumentando, pelas novas e contínuas compras feitas pelas empresas de segurança para uso de seus empregados: estas, cabendo registrar o silêncio da imprensa e da TV sobre tal fato, ainda que não intencional, são as únicas que lucraram com o Estatuto. Se realmente "perdeu" a bancada da bala, ganhou no Congresso e em todo o País a bancada dos cartórios da segurança particular remunerada.

A pergunta simples e capciosa redigida para os eleitores que votarão em 23 de outubro oculta destes o fato certo de que inexistirá proibição para a ampla compra de armas e munições por entidades e indivíduos privilegiados pelo legislador, entre estes os proprietários de empresas de segurança privada. Em 2004 foram vendidas no comércio em todo o Brasil, como noticiado, apenas 1229 armas; se o referendo tivesse sido realizado em 2003, ao mesmo custo de R$540 milhões desviados de outras aplicações de dinheiro público, o maior resultado possível de tal ampla convocação de eleitores teria sido evitar a venda legal de, enfatize-se, apenas 1229 armas, de valor estimável (R$1.000,00 por arma ?) em apenas R$1.229.000,00.

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O referendo, considerada apenas a despesa pública indicada, corresponderia a um custo de R$439 mil reais por arma nova teoricamente deixada de comprar no comércio, em um ano, por pessoas autorizadas ...

Se o referendo tivesse sido realizado em 23 de outubro de 2003, com o mesmo e elevado custo para os cofres públicos, teria evitado apenas a compra das referidas 1229 armas de fogo que foram vendidas no comércio legal em 2004; com os R$540 milhões desviados de outras finalidades orçamentárias, poder-se-ia comprar, entre outras opções político administrativas, mais de um milhão de detectores portáteis de metal, a serem, então, largamente utilizado por policiais em variados locais. Se nos 365 dias de um ano cada novo detector possibilitasse apenas a apreensão de uma arma ilícita, o desarmamento assim obtido superaria – um milhão de armas retiradas do porte ilícito – em muito o resultado da entrega voluntária e remunerada já feita por de proprietários de armas.

A proibição da compra de munição imposta também aos 15 milhões de proprietários de armas legalmente registradas – ou 17, ou 19, ou 20 milhões conforme o artista convocado pelo campanha do "sim" – atenta contra o instituto da legitima defesa (art. 25 do Código Penal), que é um direito primário do cidadão, e elimina de fato a garantia constitucional relativa à inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade, além de restringir, com afronta à regra da igualdade perante a lei, o livre exercício de uma atividade econômica lícita. Há no Supremo Tribunal Federal (ADIs 3586, 3535, 3452, e 3112, esta de janeiro de 2004) quatro ações diretas demonstrando a inconstitucionalidade da Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento); a Procuradoria Geral da República já se pronunciou pela procedência parcial da ADI 3112, no tocante à declaração da lei de serem inafiançáveis determinados crimes (arts. 14 e 15 da mencionada lei).

Se os Ministros do Supremo Tribunal Federal designados relatores tivessem decidido sobre a concessão da medida cautelar requerida na ADI 3112 – em "andamento" há 20 meses - poderia ter sido dispensado o referendo e evitado a decretação de muitas prisões com a aceitação da "inafiançabilidade" do crime ...

A pergunta enganosa imposta aos eleitores no referendo "ilude o eleitor" também porque, de fato, o artigo 35 do chamado Estatuto do Desarmamento, que previu o referendo, estabelece a proibição "salvo para as entidades previstas no art. 6° desta lei"; de fato, milhões de eleitores certamente ainda desconhecem, ignorando a ressalva legal existente em favor dos que podem pagar pela sua segurança pessoal, muitas vezes valendo-se de recursos de pessoas jurídicas abatidos da renda destas, pelo uso de carros blindados e pela proteção de "policias" particulares armados, cujo "porte de arma" é diretamente concedido pelas empresas particulares empregadoras.

Para o advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, defensor de invasores armados de terras e deputado federal que recebeu de presente uma pesquisa do IBOBE – um raro caso de jantar e sobremesa gratuitos –, com base na qual pode ele declarar, em horário nobre da televisão, que 86% dos brasileiros conheciam o projeto de lei do Estatuto e eram favoráveis ao "desarmamento", teria sido vencido o "lobby da industria de armas". Impõe-se lembrar que, então, foram "entrevistadas" 2.000 pessoas em apenas não indicadas 141 cidades, ou uma média de 14 pessoas por Município, entre mais de 5.000 Municípios brasileiros, e salientar que até mesmo centenas ou milhares de Prefeitos – em cerca de 5500 cidades - desconheciam que o então projeto de lei viria, sem justificativa convincente, proibir os guardas civis municipais de usar armas em cidades com menos de 200.000 habitantes.

O Estatuto sofreu, verificado o despropósito, uma emenda para permitir que tais guardas portassem armas, quando em serviço, apenas em Municípios de mais de 50.000 habitantes; aos Municípios excluídos, às cidades menores e mais isoladas, existentes em maior número neste vasto País e com insignificantes efetivos da segurança pública, resta distribuir apitos aos guardas civis ou contratar as empresas particulares de segurança, como já fazem inúmeros órgãos federais, estaduais e municipais, até a Receita Federal em Cumbica. Tais empresas cartoriais constituem, de fato, o "lobby" vencedor silencioso, com a vantagem de não ter sido lembrado nos debates e nem, agora, nos jornais, nas revistas e na televisão, desconhecendo-se o seu faturamento total; completar-se-á com o referendo um ciclo iniciado, há mais de 30 anos, quando diretores do Banco Central conseguiram, em minuta de decreto-lei depois publicado, obrigar as instituições financeiras a contratar "vigilantes" particulares para suas agências.

Enquanto a indústria brasileira produtora de armas e munições exporta a maior parte do que produz – indicou-se no marketing do "sim" um faturamento total, quanto a operações internas em 2003, de apenas R$163 milhões – sendo proporcionalmente menor as vendas no pequeno comércio local, uma só das instituições bancárias obrigadas por lei gasta atualmente mais de R$150 milhões por ano, mantendo um efetivo superior a 5 mil homens armados. A estes os seus empregadores, empresários da segurança particular, podem, substituindo o Exercito ou Policia Federal, livremente conceder porte de armas de fogo, sem o rigor exigido para do cidadão requerente (art. 10 do Estatuto) ou para os guardas civis municipais, de atuação legalmente "condicionada à formação profissional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial" (§ 3° do art. 6° da Lei 10.826/03).

As empresas de segurança e de transporte de valores, proprietárias das armas e projéteis, podem conceder diretamente o uso ou porte de arma aos vigilantes que empregam, estando obrigadas a fornecer à Polícia Federal (Sistema Nacional de Armas – SINARM) apenas semestralmente (art. 72, II, da Lei 10.826/03) "a listagem atualizada de seus empregados"; por até seis meses, o cadastro público nacional pode provisoriamente ser substituído pelo "cadastro particular" no registro de empregados exigido pela legislação trabalhista.

O objetivo de conceder a empresários da segurança privada – muitos, políticos ou servidores públicos, ocultos pela participação feminina ou de "laranjas" em contratos sociais - o monopólio da segurança pessoal remunerada ficou evidente até no erro deliberado de o Estatuto autorizar diretamente (inciso VIII do referido art. 6°) o porte de arma de fogo em todo o território nacional "para as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídos"; a estas deveria caber a propriedade e as responsabilidades por armas e munições, já que o "porte", em direito penal, é exercido por pessoas físicas naturais, não por sociedades de prestação de serviços.

Os eleitores convocados para 23 de outubro poderão desconhecer, também, que as autorizações outorgadas pela Policia Federal para a compra de munições por empresas particulares, objeto da maior parte de 3234 Portarias publicadas neste ano no Diário Oficial da União – de milhões de projeteis em alguns meses ... – provavelmente excedem as compras de munições leves por parte do Exército e das polícias civis e militares, sujeitas a restrições orçamentárias. Somente no mês de setembro de 2005 foram publicadas autorizações, no âmbito do Ministério da Justiça para a compra no comércio de 1582 novas armas e 1.173.314 projéteis, por empresas cujo endereço ou cidade o Diário Oficial nem mesmo menciona. Estas cresceram em faturamento, surgiram muitas novas com o Estatuto, e há um significativo número de sócias cotistas do sexo feminino, podendo significar, mais do que a ampliação do trabalho das mulheres, a "substituição" por sócios e administradores ocultos, deputados, policiais civis e militares e, até, pessoas com antecedentes policiais que impediriam sua participação direta.

Os atores do marketing do "sim" distorcem dados estatísticos, não sendo divulgados os relativos ao exato o exato número de cidadãos de bem, possuidores de armas registradas, que tenham se envolvido em ocorrências policiais; um Delegado de Polícia (de Paraibuna, SP) indicou um número "zero" para tais casos, em 12 anos de atividades da Delegacia local. Grande parte das mortes noticiadas envolvem, de fato, noticiado, armas utilizadas por criminosos e por servidores de órgãos de segurança pública ( o brasileiro Jean, morto pela polícia de Londres em um momento de crescente sensação social de insegurança por atentados, continua a merecer manchetes, enquanto a morte de um jovem negro, dentista recém formado e paulista, também vítima da ação de policiais, já foi esquecida...).

Em um País com tantas desigualdades sociais e econômicas, onde os efetivos policiais da segurança pública, qualquer que sejam os totais indicados, podem corresponder de fato, em um dado momento, a apenas 16% de uma dada indicação numérica – há, até na Grande São Paulo, delegacias de polícia que fecham à noite e, por todo o dia, em sábados, domingos e feriados, e, consideradas as seis horas diárias de serviço pessoal (horários de 12 x 36 horas), as férias anuais, as licenças, as designações para segurança pessoal de autoridades, e outras ausências, sobra tempo para "bicos" que compensem a baixa remuneração policial - o marketing do "sim" no referendo busca sensibilizar eleitores que não desejam possuir armas em seus domicílios.

O voto pelo "sim" pode existir, até por estarem protegidos os mais ricos por vigilantes particulares armados; o marketing do sim procura impor sua vontade aos milhões de moradores na zona rural, ou em locais onde a polícia civil ou militar jamais chegará a tempo de protegê-los, durante o dia ou, menos ainda, durante a noite, de violências contra a sua vida ou propriedade. Nem mesmo aqueles possuidores de telefones estarão em melhor situação quando os respectivos cabos tiverem sido arrancados por ladrões, como acontece freqüentemente, sem que as indústrias receptadoras de cobre roubado sejam sequer investigadas.

Sobre o autor
Jayme Alipio de Barros

servidor público aposentado da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ex-assistente tributário do Diretor da Receita e do Secretário da Fazenda, ex-assistente do governador do Estado de São Paulo e do ministro da Fazenda, ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado, ex-procurador geral da Fazenda Nacional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARROS, Jayme Alipio. [não] Desarmamento e inconstitucionalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 842, 23 out. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7475. Acesso em: 22 dez. 2024.

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