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Impactos da criminalização da homofobia e a responsabilidade das empresas

Agenda 17/06/2019 às 18:00

Em 13 de junho de 2019 o Supremo Tribunal Federal votou por maioria pela criminalização da homofobia (PL 672/2019) que será incluída na Lei do Racismo (Lei nº 7716/1989).

Ante a inércia e omissão do Poder Legislativo em criar políticas públicas para proteger a comunidade LGBT, conforme bem preconizou o ministro Celso de Mello em seu voto[1], o Poder Judiciário exerceu função atípica com a finalidade de legislar.

Assim sendo, o projeto lei de autoria do senador Weverton (PDT/MA) modificou o texto do art. 1º da supracitada Lei, passando a vigorar da seguinte forma: "Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, identidade de gênero e/ou orientação sexual”.

A legislação penal não deve ser solução para todas as questões sociais. O Direito Penal deve ser utilizado apenas em “ultima ratio”, uma vez que há medidas mais efetivas para combater o preconceito e a estigmatização.

Entretanto, apesar de necessário trabalhar essas questões no campo da educação, estimulando consciência e respeito, o Brasil falha gravemente quanto à implementação de políticas públicas.

Não há sequer dados oficiais sobre crimes de origem homofóbica e isso é um problema porque quando um LGBT chega à delegacia, sua denúncia é enquadrada como um crime comum. Assim sendo, não há como criar uma política pública eficiente para enfrentar esse preconceito sem que haja a quantificação da efetiva violência sofrida, sendo necessário resposta imediata para esta situação de violência.

Com a aprovação do Projeto de Lei está proibido a proliferação do discurso de ódio e considera-se, a partir da sua vigência, que constranger uma pessoa por sua identidade de gênero e, ainda pior, violentá-la por sua orientação sexual, tornou-se crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos.

Na prática, com a decisão do Supremo Tribunal Federal todos os crimes considerados comuns, tais como, homicídio, crimes contra a honra (calúnia e difamação) e lesão corporal leve e grave, quando cometidos fundamentados na orientação sexual e na identidade de gênero da vítima, será aplicada uma legislação específica.

Há que se alertar, em razão disso, que o ambiente corporativo deve ser impactado diretamente pela aprovação da criminalização, levando em conta os atos de discriminação e a violência verbal, pois, segundo estatísticas da ONG britânica Stonewall, 19% de trabalhadores lésbicas, gays e bissexuais já sofreram agressões verbais de seus colegas e/ou clientes devido à sua orientação sexual.[2]

Qual a responsabilidade da empresa quanto a isso? A postura nas empresas deve mudar, passando ao estado de alerta, uma vez que serão obrigadas a adotar práticas de combate à discriminação. Isto porque, o principal motivo para que a denúncia não ocorresse até a decisão em tela seria a insegurança da vítima.

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O trabalhador, movido pelo medo, não denuncia o autor da discriminação, contudo, ao se comprovar que o empregado realmente sofreu violência, seja verbal ou física, em suas liberdades constitucionais, a empresa será responsabilizada na Justiça do Trabalho para reparar os prejuízos sofridos, bem como o responsável ou responsáveis serão processados e julgados também na Justiça Criminal.

Assim, ainda que isso já esteja sendo trabalhado em grandes corporações, todas elas agora deverão incluir em seus programas de Compliance formas de compreender e avaliar de forma contínua as condutas praticadas pelos seus colaboradores no sentido de evitar violações a direitos relativos à identidade de gênero e orientação sexual, agora definidos como crimes.

A implementação de um sistema de controle interno acaba por prevenir danos à imagem das empresas causados por atos imprudentes ou dolosos, através de mecanismos de apuração e sanção disciplinar, bem como auxilia para que não se incorra em condutas lesivas ou criminosas, ainda que por imprudência (crimes culposos).


Notas

¹ https://www.conjur.com.br/dl/leia-voto-ministro-celso-mello2.pdf. Acessado em 5 de julho de 2019 às 10:58.

² https://www.stonewall.org.uk/lgbt-britain-work-report. Acessado em 05 de junho de 2019 às 11:03.

Sobre a autora
Júlia Granado

Responsável pela área de penal empresarial de Franco Advogados

Informações sobre o texto

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