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A fungibilidade da tutela provisória e o poder geral do juiz

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Agenda 02/07/2019 às 11:49

CONCLUSÃO

Ao teor do exposto, a fungibilidade das tutelas é capacidade do juiz em deferir tutela diversa daquela pleiteada pela parte, pois, assim, trará uma maior efetividade a pretensão da parte, independentemente da tutela requerida. Considerando esse princípio da efetividade e o princípio da instrumentalidade, muito embora não haja previsão expressa do princípio da fungibilidade, é possível concluir que não há vedação de o juizoptar por tutela provisória diversa da pleiteada, desde que respeite o objeto da pretensão da parte.

Além disso, o legislador ordinário concedeu ao juiz o poder-dever geral de cautela ao disponibilizar medidas típicas e atípicas para concretização da tutela provisória concedida, conforme se verifica no artigo 297 do Código de Processo Civil. Esse poder, apesar de ampliativo, também deverá ser adstrito ao objeto da tutela provisória.


Notas

1GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 349.

2NEVES, D. A. A..Novo Código de Processo Civil: Leis 13.105/2015 e 13.256/2016. 3. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

3GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

4 NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 411.

5 GRECO, L.. A tutela de urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: DIDIE JR., F. (cord.); et al. Novo CPC Doutrina Selecionada: Procedimentos especiais, tutela provisória e direito transitório. Salvador: Juspodivm, 2016, v.4.

6GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

7GRECO, L.. A tutela de urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: DIDIE JR., F. (cord.); et al. Novo CPC Doutrina Selecionada: Procedimentos especiais, tutela provisória e direito transitório. Salvador: Juspodivm, 2016, v.4.

8 GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 352.

9 MALUF, N. C.. A força da estabilização da tutela provisória antecipada em caráter antecedente. Revista dos Tribunais. Vol. 999, p. 423. - 437. São Paulo: Revista dos Tribunais Online: 2014, p. 02.

10GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 353.

11NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

12GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

13 COUTINHO, S. Y. C. R.. As tutelas provisórias de urgência e evidência no processo tributário: permissões e vedações legais. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Vol. 7, p. 141-167, Jul-Ago. São Paulo: Revista dos Tribunais Online: 2017.

14 THEODORO JÚNIOR, H..Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015, v. 1, p. 596-597.

15 GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

16THEODORO JÚNIOR, H..Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. 56. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015, v. 1, p. 636.

17GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 355.

18DIDIER JÚNIOR, F.; BRAGA, P. S.; OLIVEIRA, R. A. de. Tutela provisória de evidência. In: DIDIER JR., F.; PEREIRA, M.; GOUVEIA, R.; COSTA, E. J. da F. (coord.). Grandes temas do novo CPC, v. 6: tutela provisória. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 416.

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19GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

20GRECO, L.. A tutela de urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: DIDIE JR., F. (cord.); et al. Novo CPC Doutrina Selecionada: Procedimentos especiais, tutela provisória e direito transitório. Salvador: Juspodivm, 2016, v.4, p. 196.

21 ZAVASCKI, T. A..Antecipação da tutela. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 34.

22BONATO, Giovanni. A estabilização da tutela antecipada de urgência no Código de Processo Civil brasileiro de 2015 (uma comparação entre Brasil, França e Itália). Revista de Processo. Vol. 273, p. 191-253, Nov. São Paulo: Revista dos Tribunais Online: 2016, p. 05.

23 GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 359.

24NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 417.

25GRECO, L.. A tutela de urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: DIDIE JR., F. (cord.); et al. Novo CPC Doutrina Selecionada: Procedimentos especiais, tutela provisória e direito transitório. Salvador: Juspodivm, 2016, v.4.

26GRECO, L.. A tutela de urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: DIDIE JR., F. (cord.); et al. Novo CPC Doutrina Selecionada: Procedimentos especiais, tutela provisória e direito transitório. Salvador: Juspodivm, 2016, v.4, p. 189.

27GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

28GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

29DINAMARCO, C. R.. Instituições de Direito Processual Civil. V. IV, p. 68. apud GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 364.

30NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

31GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 360.

32 DIDIER JR., F.; BRAGA, P. S.; OLIVEIRA, R. A. de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito proatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Salvador: Ed. JusPodvim, 2015.

33BUENO, C. S..Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 216.

34GAIO JÚNIOR, A. P.. Apontamentos para a tutela provisória (urgência e evidência) no Código de Processo Civil Brasileiro. Revista de Processo. Vol. 254, p. 195-223, Abr. São Paulo: Revista dos Tribunais Online, 2016, p. 16.

35 CUNHA, G. A. DILÉLIO, H. A.. Fungibilidade entre tutela de urgência e tutela de evidência: intersecção entre processos sumários com função cautelar e decisória. Revista de Processo. Vol. 270, p. 141-169, Ago. São Paulo: Revista dos Tribunais Online, 2017.

36NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

37CORRÊA, F. P. G.. Fungibilidade entre tutela de urgência e tutela de evidência: intersecção entre processos sumários com função cautelar e decisória. Revista de Processo. Vol. 270, p. 141-169, Ago. São Paulo: Revista dos Tribunais Online, 2017.

38GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

39GONÇALVES, M. V. R..Direito processual civil esquematizado. Coleção esquematizado - Coord. Pedro Lenza.8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 362.

40NEVES, D. A. A..Manual de processo civil. Volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

41GAIO JÚNIOR, A. P.. Apontamentos para a tutela provisória (urgência e evidência) no Código de Processo Civil Brasileiro. Revista de Processo. Vol. 254, p. 195-223, Abr. São Paulo: Revista dos Tribunais Online, 2016.

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