Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Multa de trânsito: Incorreção na identificação do local da infração

Agenda 29/08/2019 às 12:36

Multa de trânsito: O local da infração

COMO ACESSAR DEFESAS/RECURSOS CONTRA MULTAS, SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH.

Quando o cidadão (em tese) comete uma infração de trânsito, contra ele é lavrado um Auto de Infração de Trânsito (AIT).

 

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, estabelece que o AIT é um instrumento informativo que possibilita aplicação das penalidades pela Autoridade de Trânsito.

 

Deste modo, a consistência da peça inicial (AIT) deve ser formalmente perfeita, a fim de que possa caracterizar a infração, por isto o seu preenchimento deve obedecer ao que disciplina o artigo 280 do CTB, e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.

 

Assim, basta observarmos o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vara verificarmos se na lavratura do AIT, houve distanciamento do texto legal, quando do nascimento do ato administrativo:

 

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

(...);

II - local, data e hora do cometimento da infração;

(...)

 

A fim de cumprir o que foi proposto no título do artigo, vê-se que os requisitos imposto no dispositivo acima, deve-se observar o local exato do cometimento da infração.

 

Nesta linha, em 27 de dezembro de 2006, o Conselho Nacional de Trânsito publicou em Diário Oficial da União a Resolução nº 217, de 14 de dezembro de 2006, a qual delegou competência ao órgão máximo executivo de trânsito da União para estabelecer os campos de preenchimento das informações que devem constar no Auto de Infração a serem lavrados pelos agentes de trânsito, permitindo que os órgãos e entidades de trânsito implementem o modelo do Auto de Infração que irão utilizar no âmbito de suas competências e circunscrições, devendo porém respeitar os campos das informações mínimas e de preenchimento obrigatório estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

 

Diante disto, o órgão máximo executivo de trânsito da União – DENATRAN, editou a Portaria nº 59 de 25 de outubro de 2007, a qual estabeleceu os campos de informações que deverão constar do Auto de Infração, os campos facultativos e o preenchimento, para fins de uniformização em todo o território nacional, conforme estabelecido nos anexos I, II, IV, V e VI da referida portaria.

 

O anexo I da Portaria 59/2007 prevê os campos que devem conter o auto de infração, sendo que relativo à identificação do local da infração determina:

 

BLOCO 4 – IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORA DOCOMETIMENTO DA INFRAÇÃO.

 

CAMPO 1 – ‘LOCAL DA INFRAÇÃO’ – campo para registrar o local onde foi constatada a infração (nome do logradouro ou da via, número ou marco quilométrico ou, ainda, anotações que indiquem pontos de referência).

 

Campo obrigatório

 

A par dessas informações, podemos concluir que a autuação da infração sem anotação do numeral ou referência do local de uma infração ao longo da via, ou se tal referência ou numeral não forem digitados no processamento e não constarem da Notificação da Autuação, dever ser considerada a inconsistência ou irregularidade do auto de infração.

 

O cidadão acusado deve saber com precisão os elementos desta acusação para que possibilite exercer o seu amplo direito de defesa e contraditório.

 

Pois, a indicação de um local impreciso, repercute em prejuízo na defesa do motorista acusado.

 

Sabemos, que o auto de infração de trânsito é o documento propulsor (que dar início) ao Processo Administrativo para a imposição da penalidade de Multa, por isto mesmo, deve seguir à risca os princípios constitucionais, da Ampla Defesa e do Contraditório.

 

Defesa Prévia

 

Em conclusão, ao receber uma notificação de autuação de trânsito com a indicação do local da possível infração irregular, deve-se apresenta a defesa da autuação (ou defesa prévia), a qual consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT), tais como: Erro flagrante de digitação; Inconsistência da Autuação; Impossibilidade do cometimento de infração com o tipo de veículo; Divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado; Incorreção na identificação do local da infração por ausência de numeral ou referência, ou ainda, via, cruzamento ou interseção inexistente.

 

Como acessar defesas/recursos contra multas, suspensão e cassação da CNH? Confira no vídeo abaixo!

 

https://youtu.be/Mi40Ryt9Fjc

***

 

Sobre o autor
Valter dos Santos

Acesse: www.professorvalterdossantos.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!