3. CONCLUSÃO
Restou demonstrado que a globalização se trata de um processo histórico e social que está em curso e que está alterando as estruturas das sociedades modernas, promovendo uma verdadeira transformação do mundo em que vivemos.
Contudo, um dos efeitos deste fenômeno mundial está provocando a intensificação e o aumento das desigualdades sociais, nas ordens externas e internas, distanciando cada vez mais os ricos dos pobres e, ainda, está causando o enfraquecimento do poder dos Estados, ameaçando a manutenção dos direitos sociais.
Como uma das assertivas que deverão ser debatidas em face do enfraquecimento dos Estados, é necessário buscar medidas para a recuperação do projeto do Estado Democrático e Social, conforme salientado pelo professor Antonio Carlos Gomes Ferreira:
A sociedade globalizada reforça o poder econômico desses grupos hegemônicos, provocando mudanças drásticas na relação entre o público e o privado, contudo, é imprescindível o debate da inevitável coexistência desses na economia globalizada, porém deve-se recuperar o projeto do Estado Democrático e Social, visto que esse ente político representa a instância voltada à proteção dos direitos sociais e ao combate às desigualdades perpetradas pela reprodução do sistema de exploração do homem pelo homem. [24]
Paira sobre todos uma visão desconcertante a respeito de um futuro cada vez mais incerto e obscuro, nitidamente desigual, competitivo e brutal, onde os pobres ficam mais pobres e os ricos mais ricos. No Brasil, a grande maioria dos pobres é formada por negros e mestiços.
Diante de tais fatos, é necessário buscar a adoção de medidas destinadas a preservar o principio da igualdade material e, ainda, buscar a adoção de medidas destinadas a proteger o respeito às diferenças e às diversidades existentes.
4. BIBLIOGRAFIA:
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SANTOS, Ivair Augusto Alves dos. Direitos Humanos e as Práticas de Racismo. Brasília: Edições Câmara, 2013.
Notas
[1] ALVAREZ, Marcos Cesar. Cidadania e Direitos num Mundo Globalizado. Perspectivas, São Paulo, 22, pág. 97, 1999. Disponível em http://seer.fclar.unesp.br/perspectivas/article/view/2090/ 1712. Acessado em 28/11/2017.
[2] FERREIRA, Antonio Carlos Gomes. A Eficiência do Estado no Mundo Globalizado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017, pág. 56.
[3] BAUMAN, Zigmunt. Globalização: As Consequências Humanas. Tradução por Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999, pág. 8.
[4] FERREIRA , Antonio Carlos Gomes. A Eficiência do Estado no Mundo Globalizado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017, pág. 113.
[5] Dentro de este mundo globalizado, el Estado-nación se encuentra atrapado en una red de interdependencia global que le incapacita, en muchas ocasiones, para cumplir sus funciones básicas sin recurrir a la cooperación internacional (...) La decadencia del Estado-nación, dicen Hardt y Negri (2002), es un proceso estructural e irreversible. Es innegable, por tanto, que la globalización, con las transformaciones económicas, políticas y sociales que le son asociadas, está amenazando parte de la legitimidad y soberanía de los Estados-nación. (PERIS, Alvar. Internet y Identidad Nacional: Estado, Dominios y Comunidades Virtuales. Revista Científica de Información y Comunicación, Sevilla, 2010, Vol. 7, p. 221-253).
[6] FERREIRA, Antonio Carlos Gomes. A Eficiência do Estado no Mundo Globalizado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017, pág. 59.
[7] SANTOS, Boaventura de Souza. Trabalhar o Mundo: Os Caminhos do Novo Internacionalismo Operário. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005, pág. 11.
[8] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. São Paulo; Editora Saraiva, 2011, 2ª edição. Pág. 52.
[9] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. São Paulo; Editora Saraiva, 2011, 2ª edição. Pág. 51.
[10] FERREIRA, Antonio Carlos Gomes. . A Eficiência do Estado no Mundo Globalizado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017, pág. 56.
[11] Idem.
[12] SANTOS, Boaventura de Souza. Os Processos de Globalização. In: SANTOS, Boaventura de Souza. A Globalização e as Ciências Sociais. São Paulo: Cortez, 2002, p. 34.
[13] DOWBOR, Ladislau. Thomas Piketty e o Segredo dos Ricos. São Paulo: Veneta, 2014, p. 10-11.
[14] DOWBOR, Ladislau. Thomas Piketty e o Segredo dos Ricos. São Paulo: Veneta, 2014, p. 11.
[15] FERREIRA, Antonio Carlos Gomes. A Eficiência do Estado no Mundo Globalizado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017, pág. 74.
[16] GIDDENS, Anthony. O Mundo na Era da Globalização. Barcarema: Presença, 2006, pág. 34.
[17] BAUMAN, Zigmunt. Globalização: As Consequências Humanas. Tradução por Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999, pág. 55.
[18] BAUMAN, Zigmunt. Globalização: As Consequências Humanas. Tradução por Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999, pág. 71-72.
[19] CASTELLS, Manuel. A Crise e seus Efeitos. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 2013, pág. 91.
[20] FERREIRA, Antonio Carlos Gomes. A Eficiência do Estado no Mundo Globalizado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017, pág. 152.
[21] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. São Paulo; Editora Saraiva, 2011, 2ª edição. Pág. 56.
[22] INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. FMI: Brasil volta ao posto de 8ª maior economia. Rio de Janeiro: IBGE, 2016. (Economia e Emprego).
[23] SANTOS, Ivair Augusto Alves dos. Direitos Humanos e as Práticas de Racismo. Brasília: Edições Câmara, 2013, pág. 32.
[24] FERREIRA, Antonio Carlos Gomes. A Eficiência do Estado no Mundo Globalizado. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2017, pág. 153.