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Divórcio.

Explicando de maneira simples e objetiva

Agenda 06/12/2019 às 15:30

O divórcio envolve diversas questões burocráticas e patrimoniais, que devem ser adequadamente resolvidas sob pena de causarem mais transtornos futuramente. As regras do divórcio devem obedecer ao regime de bens escolhido e à situação de fato do casal.

O divórcio envolve diversas questões burocráticas e patrimoniais, que devem ser adequadamente resolvidas sob pena de causarem mais transtornos futuramente. As regras do divórcio devem obedecer ao regime de bens escolhido e à situação de fato do casal, que pode viver no brasil ou no exterior, ter filhos ou não, um dos cônjuges pode ser economicamente dependente do outro, ou ambos serem economicamente ativos, além de uma infinidade de possibilidades que devem ser avaliadas caso a caso. A lei determina, ainda, algumas regras que autorizam a realização do divórcio extrajudicial. Abaixo explicaremos mais detalhadamente cada situação:

Regimes de bens

Ao decidir se casar, os nubentes podem escolher entre diversos regimes, que definirão as regras a serem aplicadas ao patrimônio do casal. Neste momento, serão questionados pelo funcionário do cartório se desejam escolher o regime de bens e, caso não escolham, a lei lhes atribuirá o regime da comunhão parcial de bens. Por outro lado, caso escolham qualquer outro regime, deverão fazer um pacto antenupcial por escritura pública. Vamos às características dos principais regimes:

Divórcio extrajudicial

Para realizar o divórcio extrajudicial o casal precisa se enquadrar em alguns requisitos:

Divórcio judicial

O divórcio judicial pode ser consensual ou litigioso.

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Caso seja consensual, será obrigatoriamente judicial caso o casal possua filhos menores ou incapazes, mas poderá ser judicial, se assim o casal escolher, mesmo que não tenham filhos nestas condições.

No divórcio consensual, o casal precisará de apenas um advogado, que redigirá uma minuta de acordo contendo os termos combinados pelas partes (divisão dos bens, guarda dos filhos, regulamentação de visitas, valor da pensão) e, após assinatura, submeterá à apreciação do juiz, em regra no foro do domicílio do casal. Estando tudo em conformidade com a lei, o juiz decretará o divórcio, que deverá ser averbado junto ao registro do casamento, no competente registro civil.

Atualmente o processo de divórcio consensual é rápido e resolve-se em poucos meses.

No caso do divórcio litigioso, o casal não chegou a um acordo e submete os fatos ao judiciário, para que o juiz decida, de acordo com a lei, qual a divisão justa dos bens, como funcionará a guarda dos filhos, regulamente as visitas e fixe o valor da pensão, seja em favor do conjuge dependente, seja em favor do(s) filho(s).

Neste caso, o processo é moroso e levará vários meses ou até anos, dependendo do volume de ações processados pela vara sorteada.

Em qualquer hipótese, é necessário consultar e contratar um advogado de confiança.

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Sobre o autor
Fabio Nery Neves

Representação processual, extrajudicial e consultoria jurídica nas áreas cível e tributária, incluindo direito imobiliário, família, sucessões, tributos indiretos e tributos federais.Sou profissional moderno, que acredita na comunicação simples e verdadeira como base sólida para a construção das soluções adequadas. Dedicação personalizada a todo momento e orientação constante fazem a diferença.Prezo pela ética profissional aliada ao conhecimento jurídico. Em mim, clientes encontram o profissional que procuram, com amplo conhecimento jurídico e muita disposição para enfrentar seus problemas como parceiro. Compro a briga e visto a camisa.O escritório é ágil, dedicado e acessível. Contatos em horários estendidos e reuniões, quando necessárias, realizadas em um escritório compartilhado REGUS, em sala privativa.

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O artigo pretende explicar de maneira simples e objetiva os processos e procedimentos e direitos de quem pretende se divorciar.

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