[1] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 8.ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011, p. 449.
[2] ALVES, Carlly Eich. et al. Crimes contra a dignidade sexual: Dos crimes hediondos - o estupro e o estupro de vulnerável. Científic@ - Revista da Faculdade Evangélica de Goianésia, N.1, V.2, p. 99-113, 2014. Disponível em: <http://periodicos.unievangelica.edu.br/index.php/cientifica/article/view/864>. Acesso em 15 de setembro de 2019.
[3] SANTOS, Eric de Assis. A lei de crimes contra a dignidade sexual e seus efeitos. Revista dos Tribunais, vol. 904, p. 799-812, fevereiro, 2011. Disponível em: <www.revistadostribunais.com.br>. Acesso em 15 de setembro de 2019.
[4] FERREIRA, Patrícias Gonçalves Dias. O novo estatuto legal dos crimes contra a dignidade sexual: arts. 213 e 217-A do Código Penal. Trabalho de Conclusão de Curso - Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo, Faculdade de Direito de Presidente Prudente, 2010. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/revfacdir/article/view/62932>. Acesso em 29 de setembro de 2019.
[5] TORRES, José Henrique Rodrigues. Dignidade Sexual e proteção no sistema penal. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano (Journal of Human Growth and Development), v. 21, n. 2, p. 185-188, 2011. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/jhgd/article/view/20006/0>. Acesso em 15 de setembro de 2019.
[6] BARBOSA, Hélia Maria Amorim Santos. O reconhecimento dos direitos sexuais de crianças e adolescentes e novos valores: liberdade e dignidade sexual. Revista de Direito da Infância e da Juventude, vol. 2, p. 31-56, julho-dezembro, 2013. Disponível em: <www.revistadostribunais.com.br.> Acesso em 29 de setembro de 2019.
[7] SOUZA, Mateus Pires de Oliveira. A (In)constitucionalidade do Artigo 225 do Código Penal em razão de sua nova redação pela Lei nº 13.718 de 2018. Trabalho de Conclusão de Curso - Universidade Federal de Uberlândia, Faculdade de Direito Professor Jacy de Assis, 2018. Disponível em: <https://repositorio.ufu.br/handle/123456789/23527>. Acesso em 15 de setembro de 2019.
[8] AQUINO. Leonardo Gomes. A convivência harmônica entre a liberdade religiosa e a liberdade sexual. Revista de Direito Privado, vol. 67, p. 57-76, julho, 2016. Disponível em: <www.revistadostribunais.com.br>. Acesso em 29 de setembro de 2019.
[1] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 21 de agosto de 2019.
[2] BRASIL. Decreto nº 678/1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em 07 de setembro de 2019.
[3] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 44.
[4]Ibid., p. 45.
[5] BRASIL. Decreto nº 678/1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em 07 de setembro de 2019.
[6] RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 18.ed. Rio de Janeiro:Lumen Juris, 2011, p. 17.
[7] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 58-60.
[8] RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 18.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 14.
[9] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 86.
[10] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 67 e 68.
[11] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 14.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 35.
[12] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 21 de agosto de 2019.
[13] BRASIL. Decreto nº 678/1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em 07 de setembro de 2019.
[14] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 21 de agosto de 2019.
[15] BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689/1941. Código de Processo Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em 04 de setembro de 2019.
[16] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 630 a 632.
[17] Ibid., p. 591.
[18] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 384.
[19] COSTA, Alexandre Augusto. Considerações sobre a produção da prova pericial no processo penal e suas recentes modificações. Revista dos Tribunais, vol. 888, p. 460-478, outubro, 2009. Disponível em: <www.revistadostribunais.com.br>. Acesso em 08 de setembro de 2019.
[20] Ibid.
[21] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 678.
[22] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 14.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 398
[23] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 678., p. 702.
[24] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 458.
[25] BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689/1941. Código de Processo Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em 04 de setembro de 2019.
[26] COSTA, Leonardo Luiz de Figueiredo. Análise do valor probatório das declarações do ofendido no processo penal. Revista dos Tribunais, vol. 784, p. 474-482, fevereiro, 2001. Disponível em: <www.revistadostribunais.com.br>. Acesso em 09 de setembro de 2019.
[27] Ibid.
[28] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 702.
[29] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 14.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 419.
[30] BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689/1941. Código de Processo Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em 04 de setembro de 2019.
[31] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 730.
[32] BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689/1941. Código de Processo Penal Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em 04 de setembro de 2019.
[33] Ibid.
[34] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 733.
[35] OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 14.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 423.
[36] Ibid., p. 423.
[37] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 21 de agosto de 2019.
[38] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 6.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 516.
[39] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 750.
[40] Ibid., p. 748.
[41] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 6.ed. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 749.