Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Comunidade de abandônicos:

um ensaio atual sobre o programa Olho Vivo em Belo Horizonte, legitimidade e democracia deliberativa

Exibindo página 2 de 2
Agenda 11/02/2006 às 00:00

6 - Conclusão

            A real situação de insegurança em Belo Horizonte, em conjunto com um crescente desfavorecimento econômico-social faz com que o Estado busque em soluções imediatas um antídoto para a violência.

            Encantados com as políticas de segurança pública de países mais desenvolvidos, os administradores crêem que é com a implantação de medidas cada vez mais intrusivas numa sociedade de miseráveis que os males da insegurança irão desaparecer.

            Esquecem que este modelo de segurança inibe a ação das pessoas no sentido Arendtiano, promove a segregação e afasta cada vez mais a importância destes miseráveis(que não são poucos) no processo de decisão. Não que estes tenham "mais" direito do que qualquer cidadão, mas porque neste procedimento de deliberação, os miseráveis que perambulam pelas ruas são, talvez, os mais interessados nas políticas de segurança.

            Por fim, podemos concluir, deixando estas questões para reflexão, dizendo que a violência mais funesta que sofrem estes indivíduos, possivelmente não está no ostracismo social, tampouco numa possível violação de sua intimidade, imagem e dignidade. Talvez a forma mais desumana de tratamento esteja na supressão destas pessoas de exercerem seu direito constitucional de participação e manifestação de suas vontades num País que se declara Democrático de Direito.


7 - Referência Bibliográfica

            BAUMAN, Zygmunt. Comunidade: a busca por segurança no mundo atual. [tradução: Plínio Dentzien]. Rio de Janeiro. Jorge Zahar Editor. 2003

            BLANCO, Victor Sampedro. Opinión Pública y Democracia deliberativa: medios, sondeos y urnas. Madrid. Istmo. 2000.

            BONAVIDES, Paulo. Do País Constitucional ao País Neocolonial. São Paulo. Malheiros. 2004.

            BRASIL. Ministério da Justiça. Disponível em Acesso em: 02. set. 2005

            BRIEFING on Brasil’s Second Periodic Report on the Implementation of the International Covenant on Civil and Political Rights. Amnesty International Press Release. [tradução livre] London. 25 oct. 2005. Disponível em: . Acesso em: 25 oct. 2005

            CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição Constitucional Democrática. Belo Horizonte. Del Rey. 2004.

            FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit Habitacional em Minas Gerais. Minas Gerais. Ago. 2005. Disponível em: . Acesso em: 30 out. 2005.

            GOYARD – FABRE, SIMONE. O "fato democrático" e suas vertigens.in; O que é Democracia?. São Paulo, Martins Fontes. 2003.

            HÄRBELE, PETER. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e "procedimental" da constituição. [tradução: Gilmar Ferreira Mendes}. Porto Alegre. Sergio Antonio Fabris. 1997.)

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

            HABERMAS, Jürgen. Sobre a coesão interna entre Estado de Direito e Democracia[tradução: Paulo Astor Soethe. In: HABERMAS, Jürgen. A Inclusão do Outro. São Paulo. Edições Loyola. 2004.

            LAPLANCHE, J./PONTALIS, J-B. Vocabulário de Psicanálise.[tradução: Pedro Tamen]. Martins Fontes Editora Ltda. 1983.

            MACPHERSON, C.B., La Democracia como participación. In; La Democracia liberal y su época.[tradução: Fernando Santos Fontenla. Madrid. Alianza Editorial. 1997.

            MINAS GERAIS. Assembléia Legislativa. Parecer para o 1º Turno do Projeto de Lei Nº 2.136/2005. 15 abr. 2005. Disponível em: http://www.almg.gov.br/dia/a_2005/04/l150405.htm>. Acesso em: 31 out. 2005

            MINAS GERAIS. Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Como a Segurança pode, de fato, ser Pública: a Assembléia propõe soluções. 2000. 32 p.

            UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. CRISP, Informativo, ano I, número 5, fevereiro de 2003, capa.

            UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. CRISP Informativo ano 0, número 3, setembro de 2002 p. 7)

            WAISELFISZ, Julio Jacobo: Mapa da Violência IV: os jovens do Brasil – Brasília: UNESCO, Instituto Ayrton Senna, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2004


Nota

            01

Denominação introduzida pelos psicanalistas suiços, Charles Odier e Germaine Guex, para designar um quadro clínico em que predominam a angústia, o abandono e a necessidade de segurança. Trata-se de uma neurose cuja etiologia seria pré-edipiana. Não seria necessariamente a um abandono sofrido na infância. Os indivíduos que apresentam esta neurose chamam-se abandônicos.
Sobre o autor
Gustavo Almeida Paolinelli de Castro

Doutor e mestre em Direito Público (PUC-MINAS). Professor do curso de Direito da Pós-graduação stricto sensu da PUC-MINAS e do Centro Universitário Belo Horizonte - UNIBH. Pesquisador do Núcleo Jurídico de Políticas Públicas da PUCMINAS e do UNIBH. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASTRO, Gustavo Almeida Paolinelli. Comunidade de abandônicos:: um ensaio atual sobre o programa Olho Vivo em Belo Horizonte, legitimidade e democracia deliberativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 953, 11 fev. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7958. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!