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NOTAS

01 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p.36

02 BRASIL. Lei nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922. Imprensa Nacional, Rio de Janeiro, 1923.

03 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: . Acesso em: 16 set. 2004.

04 BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: . Acesso em: 16 set. 2004.

05 BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: . Acesso em: 16 set. 2004.

06 BRASIL. Constituição (1946). Emenda Constitucional nº 18, de 01 de dezembro de 1965. Senado Federal, Brasília, 2004. Disponível em: . Acesso em: 16 set. 2004.

07 BRASIL. Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968. Senado Federal, Brasília, 2004. Disponível em: . Acesso em: 16 set. 2004.

08 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 set. 2004.

09 BRASIL. Convênio ICMS nº 66, de 16 de dezembro de 1988. Ministério da Fazenda, Brasília, DF, 2005. Disponível em: < http://www.fazenda.gov.br/confaz/ >. Acesso em: 05 maio. 2005.

10 BRASIL. Constituição (1988). Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: < http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cfdistra.htm>. Acesso em: 16 set. 2004.

11 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ >. Acesso em: 05 maio 2005.

12 BRASIL. Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 16 set. 2004.

13 BRASIL. Lei Complementar nº 114, de 16 de dezembro de 2002. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 16 set. 2004.

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15 BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001. Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 16 set. 2004.

16 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 28.

17 BRASIL. Código Tributário Nacional. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

18 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 set. 2004.

19 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 24. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004.

20 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 24. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 344.

21 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito tributário. 24. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 129.

22 BRASIL, Francisco de Paula de Souza. Produção e circulação: impostos estaduais e municipais; uma visão crítica. Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 15, p. 39-51, abr./jun. 1993, p.39.

23 BRASIL. Código Tributário Nacional. 32.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

24 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 set. 2004.

25 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p.34-35.

26 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 24. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004, p.129.

27 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ >. Acesso em: 05 maio 2005.

28 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ >. Acesso em: 05 maio 2005.

29 ATALIBA, Geraldo. ICMS: não incidência na ativação de bens de fabricação própria. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n. 63, p. 194-205, 1993.

30 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 70

31 VIANNA NETO, Matheus. ICMS: A lei complementar nº 87/96 interpretada. São Paulo: Editora de Direito Ltda, 1997.

32 ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária, 6. ed. 8ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 1999, p.108.

33 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p.173.

34 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ >. Acesso em: 05 maio 2005.

35 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p.183

36 BRASIL. Constituição (1988). Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: < http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cfdistra.htm>. Acesso em: 16 set. 2004.

37 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ >. Acesso em: 05 maio 2005.

38 BRASIL. Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ >. Acesso em: 05 maio 2005.

39 CARRAZA apud MELO. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 176.

40 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tributário. Recurso Extraordinário nº 212.209. Relator para acórdão: Ministro Nelson Jobim, Brasília, DF, 14 de fevereiro de 2002. STF, Brasília, 2005. Disponível em

41 ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária, 6. ed. 8ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 1999, p. 114.

42 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p. 145.

43 ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária, 6. ed. 8ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 1999, p. 86.

44 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 37.

45 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p. 151.

46 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tributário. Recurso Extraordinário nº 185.789. Relator para acórdão: Ministro Maurício Corrêa, Brasília, DF, 03 de março de 2000. STF, Brasília, 2005. Disponível em

47 BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 dez.2001. Disponível em:www.planalto.gov.br>. Acesso em: 21 jul. 2005.

48 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 233.

49 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1851. Relator: Ministro Ilmar Galvão, Brasília, DF, 22 de novembro de 2002. STF, Brasília, 2005. Disponível em

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50 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2777. Relator: Ministro Cezar Peluso, Brasília, DF. STF, Brasília, 2005. Disponível em

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52 CAMPOS, Clever M. Introdução ao direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001. p. 16.

53 ALVARES, Walter T. Curso de direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p 75.

54 CAMPOS, Clever M. Introdução ao Direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001.

55 DAWES apud ALVARES, Walter T. Curso de Direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p 76.

56 ALVARES, Walter T. Curso de Direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p. 80.

57 CAMPOS, Clever M. Introdução ao Direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001.

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60 CAMPOS, Clever M. Introdução ao Direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001.

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91 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Senado, Brasília, 2004. Disponível em: < http://wwwt.senado.gov.br/netacgi/nph-brs.exe?sect2=NJURLEGBRAS&s1=&s2=LCP%5BTNOR%5D&s3=%22000087%22&s4=1996&s5=&l=20&u=%2Flegbras%2F&p=1&r=1&f=s&d=NJUR>. Acesso em: 27 abr. 2004.

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93 MARTINS, Ives Gandra da Silva. A hipótese de imposição do ICMS nas operações com energia elétrica. Peculiaridades nas operações interestaduais. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 53, jan. 2002. Disponível em: jus.com.br/pareceres/16455. Acesso em: 09 mai. 2005.

94 DERZI, Mizabel Abreu Machado; CALMON, Sacha Calmon Navarro. ICMS: a imunidade das operações interestaduais com petróleo e seus derivados, combustíveis líquidos e gasosos. A irrelevância na espécie do conceito de consumidor final. Direito tributário atual. Pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 158-159.

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96 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p.102/103.

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98 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tributário. Recurso em Mandado de Segurança nº 5537. Relator: Ministro Demócrito Reinaldo, Brasília, DF, 16 de maio de 1996. STJ, Brasília, 2005. Disponível em:. Acesso em 12 jul. 05.

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100 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tributário. Recurso Extraordinário nº 198.088. Relator: Ministro Ilmar Galvão, Brasília, DF, 05 de setembro de 2003. STF, Brasília, 2005. Disponível em:. Acesso em 12 jul. 05.

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102 CAMPOS, Clever M. Introdução ao Direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001. P.69

103 CAMPOS, Clever M. Introdução ao Direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001. p.69

104 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004.

105 BRASIL. Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000. ANEEL, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em 11 jul. 05.

106 CHIESA, Clélio. EC nº 33 – Dois novos impostos rotulados de ICMS. Revista Dialética de direito tributário, São Paulo,nº 90, p. 21-48, mar. 2003.

107 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 set. 2004.

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109 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 322-323.

110 MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. A tributação da energia elétrica e a seletividade do ICMS. Revista dialética de direito tributário, São Paulo, n. 62, p. 70-77, nov. 2000.

111 MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. A tributação da energia elétrica e a seletividade do ICMS. Revista dialética de direito tributário, São Paulo, n. 62, p. 70-77, nov. 2000.

112 BRASIL. Decreto nº 18.955, de 24 de dezembro de 1997. Distrito Federal, Brasília, DF, 2005. Disponível em: www.fazenda.df.gov.br>. Acesso em 11 jul.05.

113 CAMPOS, Clever M. Introdução ao direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001. 725 p. 17-18

114 ALVARES, Walter T. Curso de direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p. 81-82

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116 KIRCHNER, Carlos Augusto Ramos. O novo modelo e o direito à energia elétrica. UFRJ, Rio de Janeiro, 2003. Disponível em: . Acesso em: 30 jun. 04.

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127 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p. 245.

128 MACHADO, Hugo de Brito. ICMS: créditos relativos a energia elétrica e serviço de comunicação. In: O ICMS E A LC 102, p.101-102.

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133 BRASIL. Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000. ANEEL, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em 11 jul. 05.

134 BRASIL. Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000. ANEEL, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em 11 jul. 05.

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Sobre a autora
Érika Fernandes Flenik

advogada, pós-graduada em Direito Tributário

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FLENIK, Érika Fernandes. Demanda contratada de potência:: incidência de ICMS?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 958, 16 fev. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7975. Acesso em: 23 nov. 2024.

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