Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Demanda contratada de potência:

Exibindo página 6 de 6
Agenda 16/02/2006 às 00:00

NOTAS

01 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p.36

02 BRASIL. Lei nº 4.625, de 31 de dezembro de 1922. Imprensa Nacional, Rio de Janeiro, 1923.

03 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: . Acesso em: 16 set. 2004.

04 BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 10 de novembro de 1937. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: . Acesso em: 16 set. 2004.

05 BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: . Acesso em: 16 set. 2004.

06 BRASIL. Constituição (1946). Emenda Constitucional nº 18, de 01 de dezembro de 1965. Senado Federal, Brasília, 2004. Disponível em: . Acesso em: 16 set. 2004.

07 BRASIL. Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968. Senado Federal, Brasília, 2004. Disponível em: . Acesso em: 16 set. 2004.

08 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 set. 2004.

09 BRASIL. Convênio ICMS nº 66, de 16 de dezembro de 1988. Ministério da Fazenda, Brasília, DF, 2005. Disponível em: < http://www.fazenda.gov.br/confaz/ >. Acesso em: 05 maio. 2005.

10 BRASIL. Constituição (1988). Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: < http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cfdistra.htm>. Acesso em: 16 set. 2004.

11 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ >. Acesso em: 05 maio 2005.

12 BRASIL. Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 16 set. 2004.

13 BRASIL. Lei Complementar nº 114, de 16 de dezembro de 2002. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 16 set. 2004.

14 BRASIL. Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 16 set. 2004.

15 BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001. Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/>. Acesso em: 16 set. 2004.

16 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 28.

17 BRASIL. Código Tributário Nacional. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

18 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 set. 2004.

19 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 24. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004.

20 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 24. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 344.

21 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito tributário. 24. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 129.

22 BRASIL, Francisco de Paula de Souza. Produção e circulação: impostos estaduais e municipais; uma visão crítica. Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 15, p. 39-51, abr./jun. 1993, p.39.

23 BRASIL. Código Tributário Nacional. 32.ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

24 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 set. 2004.

25 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p.34-35.

26 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 24. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004, p.129.

27 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ >. Acesso em: 05 maio 2005.

28 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ >. Acesso em: 05 maio 2005.

29 ATALIBA, Geraldo. ICMS: não incidência na ativação de bens de fabricação própria. Revista de Direito Tributário, São Paulo, n. 63, p. 194-205, 1993.

30 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 70

31 VIANNA NETO, Matheus. ICMS: A lei complementar nº 87/96 interpretada. São Paulo: Editora de Direito Ltda, 1997.

32 ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária, 6. ed. 8ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 1999, p.108.

33 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p.173.

34 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ >. Acesso em: 05 maio 2005.

35 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p.183

36 BRASIL. Constituição (1988). Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: < http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cfdistra.htm>. Acesso em: 16 set. 2004.

37 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ >. Acesso em: 05 maio 2005.

38 BRASIL. Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em:< https://www.planalto.gov.br/ >. Acesso em: 05 maio 2005.

39 CARRAZA apud MELO. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 176.

40 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tributário. Recurso Extraordinário nº 212.209. Relator para acórdão: Ministro Nelson Jobim, Brasília, DF, 14 de fevereiro de 2002. STF, Brasília, 2005. Disponível em

41 ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária, 6. ed. 8ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 1999, p. 114.

42 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p. 145.

43 ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária, 6. ed. 8ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 1999, p. 86.

44 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 37.

45 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p. 151.

46 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tributário. Recurso Extraordinário nº 185.789. Relator para acórdão: Ministro Maurício Corrêa, Brasília, DF, 03 de março de 2000. STF, Brasília, 2005. Disponível em

47 BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 dez.2001. Disponível em:www.planalto.gov.br>. Acesso em: 21 jul. 2005.

48 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 233.

49 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1851. Relator: Ministro Ilmar Galvão, Brasília, DF, 22 de novembro de 2002. STF, Brasília, 2005. Disponível em

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

50 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tributário. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2777. Relator: Ministro Cezar Peluso, Brasília, DF. STF, Brasília, 2005. Disponível em

51 ALVARES, Walter T. Curso de direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p 75.

52 CAMPOS, Clever M. Introdução ao direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001. p. 16.

53 ALVARES, Walter T. Curso de direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p 75.

54 CAMPOS, Clever M. Introdução ao Direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001.

55 DAWES apud ALVARES, Walter T. Curso de Direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p 76.

56 ALVARES, Walter T. Curso de Direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p. 80.

57 CAMPOS, Clever M. Introdução ao Direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001.

58 ALVARES, Walter T. Curso de Direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p. 87.

59 ALVARES, Walter T. Curso de Direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p. 82.

60 CAMPOS, Clever M. Introdução ao Direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001.

61 PONTES MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado: parte geral. Tomo II. 1.ed. atual. Vilson Rodrigues Alves, Campinas: Bookseller, 2000, p. 180.

62 CAMPOS, Clever M. Introdução ao Direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001.

63 BRASIL. Decreto-lei nº 2848, de 07 de dezembro de 1940. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em: www.planalto.gov.br>. Acesso em: 11 jul. 05.

64 BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 05.

65 BRASIL. Decreto-lei nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 05.

66 BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 05.

67 ALVARES, Walter T. Curso de Direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p. 93-94.

68 BRASIL. Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 05.

69 ALVARES, Walter T. Curso de Direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p.177.

70 ALVARES, Walter T. Curso de direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p. 213.

71 CAMPOS, Clever M. Introdução ao Direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001. p.23-24

72 BRASIL. Decreto nº 2.655, de 02 de julho de 1988. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 05.

73 BRASIL. Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 05.

74 BRASIL. Lei nº 8631, de 04 de março de 1993. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 05.

75 BRASIL. Lei nº 10.433, de 24 de abril de 2002. Planalto, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em: 11 jul. 05.

76 BRASIL. Resolução Normativa nº 249, de 11 de agosto de 1998. ANEEL, Brasília, 2005. Disponível em: www.aneel.gov.br>. Acesso em 11 jul.05

77 CAMPOS, Clever M. Introdução ao Direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001.p. 58.

78 BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.ANEEL, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em 11 jul.05.

79 KIRCHNER, Carlos Augusto Ramos. O novo modelo e o direito à energia elétrica. UFRJ, Rio de Janeiro, 2003. Disponível em: >. Acesso em: 30 jun. 04.

80 BRASIL. Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000. ANEEL, Brasília, 2005. Disponível em: aneel.gov.br>. Acesso em 11 jul. 05.

81 BRASIL. Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000. ANEEL, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em 11 jul. 05.

82 CANTO, Gilberto de Ulhôa. Direito tributário aplicado – pareceres. Rio de Janeiro: Ed. Forense Universitária, 1992. p. 120.

83 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 166. Disponível em:. Acesso em: 11 jul.05.

84 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tributário. Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 131.941. Relator: Ministro Marco Aurélio, Brasília, DF, 19 de abril de 1991. STF, Brasília, 2005. Disponível em . Acesso em 11 jul.05.

85 CAMPOS, Clever M. Introdução ao Direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001. p.68

86 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 198.

87 BRASIL. Constituição (1988). Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: < http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cfdistra.htm>. Acesso em: 16 set. 2004.

88 BRASIL. Código Tributário Nacional. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

89 BRASIL. Convênio ICMS nº 66/88, de 16.12.88, http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/1988/CONVENIO%20ICM%2066_88.htm, acesso em 14.06.05.

90 BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001. Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal. Senado, Brasília, 2004. Disponível em: < http://legis.senado.gov.br/con1988/EMC33_11.12.2001/EMC33.htm>. Acesso em: 27 abr. 2004.

91 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Senado, Brasília, 2004. Disponível em: < http://wwwt.senado.gov.br/netacgi/nph-brs.exe?sect2=NJURLEGBRAS&s1=&s2=LCP%5BTNOR%5D&s3=%22000087%22&s4=1996&s5=&l=20&u=%2Flegbras%2F&p=1&r=1&f=s&d=NJUR>. Acesso em: 27 abr. 2004.

92 CAMPOS, Clever M. Introdução ao direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001. 725 p.

93 MARTINS, Ives Gandra da Silva. A hipótese de imposição do ICMS nas operações com energia elétrica. Peculiaridades nas operações interestaduais. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 53, jan. 2002. Disponível em: jus.com.br/pareceres/16455. Acesso em: 09 mai. 2005.

94 DERZI, Mizabel Abreu Machado; CALMON, Sacha Calmon Navarro. ICMS: a imunidade das operações interestaduais com petróleo e seus derivados, combustíveis líquidos e gasosos. A irrelevância na espécie do conceito de consumidor final. Direito tributário atual. Pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 158-159.

95 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 201.

96 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p.102/103.

97 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p. 336, nota 38.

98 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tributário. Recurso em Mandado de Segurança nº 5537. Relator: Ministro Demócrito Reinaldo, Brasília, DF, 16 de maio de 1996. STJ, Brasília, 2005. Disponível em:. Acesso em 12 jul. 05.

99 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tributário. Recurso em Mandado de Segurança nº 5293. Relator: Ministro Garcia Vieira, Brasília, DF, 19 de junho de 1995. STJ, Brasília, 2005. Disponível em:. Acesso em 12 jul. 05.

100 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tributário. Recurso Extraordinário nº 198.088. Relator: Ministro Ilmar Galvão, Brasília, DF, 05 de setembro de 2003. STF, Brasília, 2005. Disponível em:. Acesso em 12 jul. 05.

101 BRASIL. Convênio ICMS nº 06, de 19 de outubro de 2004. Ministério da Fazenda, Brasília, DF, 2005. Disponível em: www.fazenda.gov.br/confaz>. Acesso em 11.07.05.

102 CAMPOS, Clever M. Introdução ao Direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001. P.69

103 CAMPOS, Clever M. Introdução ao Direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001. p.69

104 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004.

105 BRASIL. Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000. ANEEL, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em 11 jul. 05.

106 CHIESA, Clélio. EC nº 33 – Dois novos impostos rotulados de ICMS. Revista Dialética de direito tributário, São Paulo,nº 90, p. 21-48, mar. 2003.

107 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Planalto, Brasília, 2004. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 16 set. 2004.

108 MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. A tributação da energia elétrica e a seletividade do ICMS. Revista dialética de direito tributário, São Paulo, n. 62, p. 70-77, nov. 2000.

109 CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 322-323.

110 MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. A tributação da energia elétrica e a seletividade do ICMS. Revista dialética de direito tributário, São Paulo, n. 62, p. 70-77, nov. 2000.

111 MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. A tributação da energia elétrica e a seletividade do ICMS. Revista dialética de direito tributário, São Paulo, n. 62, p. 70-77, nov. 2000.

112 BRASIL. Decreto nº 18.955, de 24 de dezembro de 1997. Distrito Federal, Brasília, DF, 2005. Disponível em: www.fazenda.df.gov.br>. Acesso em 11 jul.05.

113 CAMPOS, Clever M. Introdução ao direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001. 725 p. 17-18

114 ALVARES, Walter T. Curso de direito da energia. Rio de Janeiro: Forense, 1978. p. 81-82

115 MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. A tributação da energia elétrica e a seletividade do ICMS. Revista dialética de direito tributário, São Paulo, n. 62, p. 70-77, nov. 2000.

116 KIRCHNER, Carlos Augusto Ramos. O novo modelo e o direito à energia elétrica. UFRJ, Rio de Janeiro, 2003. Disponível em: . Acesso em: 30 jun. 04.

117 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tributário. Agravo de Instrumento nº 441.619. Relator: Ministro Luiz Fux, Brasília, DF, 16 de agosto de 2002. STJ, Brasília, 2005. Disponível em:. Acesso em 12 jul. 05.

118 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tributário. Recurso Especial nº 715.074. Relator: Ministro José Delgado, Brasília, DF, 04 de abril de 2005. STJ, Brasília, 2005. Disponível em:. Acesso em 12 jul. 05.

119 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tributário. Recurso Especial nº 285.262. Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior, Brasília, DF, 17 de fevereiro de 2002. STJ, Brasília, 2005. Disponível em:. Acesso em 12 jul. 05.

120 MACHADO, Hugo de Brito. ICMS: créditos relativos a energia elétrica e serviço de comunicação. In: O ICMS E A LC 102, p.94.

121 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tributário. Recurso Extraordinário nº 200.168. Relator: Ministro Ilmar Galvão, Brasília, DF, 22 de novembro de 1996. STF, Brasília, 2005. Disponível em:. Acesso em 12 jul. 05.

122 MACHADO, Hugo de Brito. ICMS: créditos relativos à energia elétrica e serviço de comunicação. O ICMS e a LC 102, São Paulo:

123 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p. 244-245.

124 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Senado, Brasília, DF, 2004. Disponível em: < http://wwwt.senado.gov.br/netacgi/nph-brs.exe?sect2=NJURLEGBRAS&s1=&s2=LCP%5BTNOR%5D&s3=%22000087%22&s4=1996&s5=&l=20&u=%2Flegbras%2F&p=1&r=1&f=s&d=NJUR>. Acesso em: 27 abr. 2004.

125 BRASIL. Lei complementar nº 102, de 11 de julho de 2000. Planalto, Brasília, DF, 2005. Disponível em: www.planalto.gov.br>. Acesso em 11 jul.05.

126 BRASIL. Lei complementar nº 114, de 16 de dezembro de 2002. Planalto, Brasília, DF, 2005. Disponível em: www.planalto.gov.br>. Acesso em 21 jul.05.

127 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p. 245.

128 MACHADO, Hugo de Brito. ICMS: créditos relativos a energia elétrica e serviço de comunicação. In: O ICMS E A LC 102, p.101-102.

129 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tributário. Recurso Especial nº 404.432. Relatora: Ministra Eliana Calmon, Brasília, DF, 05 de agosto de 2002. STJ, Brasília, 2005. Disponível em:. Acesso em 12 jul. 05.

130 BRASIL. Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000. ANEEL, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em 11 jul. 05.

131 BRASIL. Resolução ANEEL nº 264, de 13 de agosto de 1998. ANEEL, Brasília, DF, 2005. Disponível em: . Acesso em 11 jul. 05.

132 BRASIL. Resolução ANEEL nº 264, de 13 de agosto de 1998. ANEEL, Brasília, DF, 2005. Disponível em: . Acesso em 11 jul. 05.

133 BRASIL. Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000. ANEEL, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em 11 jul. 05.

134 BRASIL. Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000. ANEEL, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em 11 jul. 05.

135 BRASIL. Constituição (1988). Senado Federal, Brasília, DF, 2004. Disponível em: < http://legis.senado.gov.br/con1988/CON1988_31.12.2003/index.htm>. Acesso em: 27 abr. 2004.

136 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Senado Federal, Brasília, 2004. Disponível em: < http://wwwt.senado.gov.br/netacgi/nph-brs.exe?sect2=NJURLEGBRAS&s1=&s2=LCP%5BTNOR%5D&s3=%22000087%22&s4=1996&s5=&l=20&u=%2Flegbras%2F&p=1&r=1&f=s&d=NJUR>. Acesso em: 27 abr. 2004.

137 BRASIL. Resolução ANEEL nº 456, de 29 de novembro de 2000. ANEEL, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em 11 jul. 05.

138 CARVALHO, Patrícia. O ICMS e o contrato de demanda reservada de potência de energia elétrica. publicado no site www.cenofisco.com.br. Acesso em 23.08.04.

139 MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 24. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2004.

140 MARTINS, Ives Gandra da Silva. A hipótese de imposição do ICMS nas operações com energia elétrica: peculiaridades nas operações interestaduais. Revista tributária e de finanças públicas, São Paulo, v. 9, n. 39, p. 237-254, jul./ago. 2001.

141 CANTO, Gilberto de Ulhôa. Direito tributário aplicado: pareceres. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1992. 444p. pp. 110-129

142 BRASIL. Convênio ICMS nº 66, de 16 de dezembro de 1988. Ministério da Fazenda, Brasília, DF, 2005. Disponível em: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/1988/CONVENIO%20ICM%2066_88.htm>. Acesso em 14 jun.05.

143 CANTO, Gilberto de Ulhôa. Direito tributário aplicado: pareceres. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1992. 444p. pp. 127

144 CAMPOS, Clever M. Introdução ao direito da energia elétrica. São Paulo: Ícone, 2001. 725 p.p. 70-71

145 BRASIL. Constituição (1988). Senado Federal, Brasília, DF, 2004. Disponível em: . Acesso em: 27 abr. 2004.

146 BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Senado Federal, Brasília, 2004. Disponível em: < http://wwwt.senado.gov.br/netacgi/nph-brs.exe?sect2=NJURLEGBRAS&s1=&s2=LCP%5BTNOR%5D&s3=%22000087%22&s4=1996&s5=&l=20&u=%2Flegbras%2F&p=1&r=1&f=s&d=NJUR>. Acesso em: 27 abr. 2004.

147 BRASIL. Convênio ICMS nº 66, de 16 de dezembro de 1988. Ministério da Fazenda, Brasília, DF, 2005. Disponível em: . Acesso em 14 jun.05.

148 FILHO, José Erinaldo Dantas; MONTEIRO, Valdetário Andrade. ICMS – da impossibilidade de incidência do imposto sobre a chamada "sobretarifa de energia elétrica". Revista dialética de direito tributário. nº 74, p.82-88, p. 85

149 GANIM, Antônio. Setor Elétrico Brasileiro: aspectos regulamentares e tributários. 1.ed. Rio de Janeiro: CanalEnergia, 2003. 255 p. p.210-211

150 BRASIL. Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968. Planalto, Brasília, DF, 2005. Disponível em: www.planalto.gov.br>. Acesso em: 22 jun.05.

151 SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. A tributação da energia elétrica e a seletividade do ICMS. Revista dialética de direito tributário, São Paulo, n. 62, p. 75, nov. 2000.

152 GODOI, Marciano Seabra de; SALIBA, Luciana Goulart Ferreira. Inconstitucionalidade e ilegalidade da exigência do ICMS sobre a demanda de potência. Revista dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 63, p. 128-135, dez. 2000.

153 BALEEIRO, Aliomar; DERZI, Misabel Abreu Machado. Direito Tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 425-426.

154 PARANÁ. Tribunal de Justiça. Tributário. Apelação Cível nº 137.769-3. Relatora: Desembargadora Regina Afonso Portes, Londrina, PR, 25 de junho de 2003. TJPR, Londrina, 2005. Disponível em: . Acesso em 01 jun. 05.

155 PARANÁ. Tribunal de Justiça. Tributário. Apelação Cível nº 147.154-5. Relator: Desembargador Troiano Netto, Londrina, PR, 31 de março de 2004. TJPR, Londrina, 2005. Disponível em: . Acesso em 01 jun. 05.

156 PARANÁ. Tribunal de Justiça. Tributário. Apelação Cível nº 137.769-3. Relatora: Desembargadora Regina Portes, Londrina, PR, 25 de junho de 2003. TJPR, Londrina, 2005. Disponível em: . Acesso em 01 jun. 05.

157 PARANÁ. Tribunal de Justiça. Tributário. Apelação Cível nº 147.154-5. Relator: Desembargador Troiano Netto, Londrina, PR, 31 de março de 2004. TJPR, Londrina, 2005. Disponível em: . Acesso em 01 jun. 05.

158 PARANÁ. Tribunal de Justiça. Tributário. Apelação Cível nº 137.769-3. Relatora: Desembargadora Regina Portes, Londrina, PR, 25 de junho de 2003. TJPR, Londrina, 2005. Disponível em: . Acesso em 01 jun. 05.

159 PARANÁ. Tribunal de Justiça. Tributário. Apelação Cível nº 141.104-1. Relator: Desembargador Waldomiro Namur, Londrina, PR, 09 de janeiro de 2004. TJPR, Londrina, 2005. Disponível em: . Acesso em 01 jun. 05.

160 PARANÁ. Tribunal de Justiça. Tributário. Apelação Cível nº 137.769-3. Relatora: Desembargadora Regina Portes, Londrina, PR, 25 de junho de 2003. TJPR, Londrina, 2005. Disponível em: . Acesso em 01 jun. 05.

161 PARANÁ. Tribunal de Justiça. Tributário. Apelação Cível nº 147.154-5. Relator: Desembargador Troiano Netto, Londrina, PR, 31 de março de 2004. TJPR, Londrina, 2005. Disponível em: . Acesso em 01 jun. 05.

162 PARANÁ. Tribunal de Justiça. Tributário. Apelação Cível nº 141.104-1. Relator: Desembargador Waldomiro Namur, Londrina, PR, 09 de janeiro de 2004. TJPR, Londrina, 2005. Disponível em: . Acesso em 01 jun. 05.

163 DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça. Tributário. Apelação Cível nº 2001.01.1.087714-4. Relator: Desembargador Hermenegildo Gonçalves, Brasília, DF, 14 de abril de 2005. TJDF, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em 01 jun. 05.

164 DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça. Tributário. Apelação Cível nº 2001.01.1.010880-5. Relator: Desembargador Vasquez Cruxên, Brasília, DF, 01 de agosto de 2002. TJDF, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em 01 jun. 05.

165 DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça. Tributário. Apelação Cível nº 2001.01.1.087714-4. Relator: Desembargador Hermenegildo Gonçalves, Brasília, DF, 14 de abril de 2005. TJDF, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em 01 jun. 05.

166 DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça. Tributário. Apelação Cível nº 2001.01.1.010880-5. Relator: Desembargador Vasquez Cruxên, Brasília, DF, 01 de agosto de 2002. TJDF, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em 01 jun. 05.

167 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tributário. Recurso Especial nº 222.810. Relator para acórdão: Ministro José Delgado, Brasília, DF, 15 de maio de 2000. STJ, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em: 02 mai. 05.

168 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tributário. Embargos de Declaração em Recurso Especial nº 222.810. Relator para acórdão: Ministro José Delgado, Brasília, DF, 01 de agosto de 2000. STJ, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em: 02 mai.05.

169 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tributário. Recurso Especial nº 343.952. Relatora: Ministra Eliana Calmon, Brasília, DF, 17 de junho de 2002. STJ, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em: 02 mai. 05.

170 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tributário. Recurso Especial nº 647.553. Relator: Ministro José Delgado, Brasília, DF, 23 de maio de 2005. STJ, Brasília, 2005. Disponível em: . Acesso em: 02 mai. 05.

171 MELO, José Eduardo Soares de. ICMS – Teoria e prática. 7.ed. São Paulo: Dialética, 2004, p.174.

Sobre a autora
Érika Fernandes Flenik

advogada, pós-graduada em Direito Tributário

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FLENIK, Érika Fernandes. Demanda contratada de potência:: incidência de ICMS?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 958, 16 fev. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7975. Acesso em: 23 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!