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Qual o risco da ação de improbidade administrativa para as empresas privadas?

Agenda 03/03/2020 às 10:07

Além da possibilidade da condenação, outra questão atormenta as empresas privadas que são partes requeridas em ações de improbidade administrativa: a indisponibilidade dos bens decretada pelo juiz.

No mercado atual é cada vez mais comum que empresas privadas se aliem ao Poder Público para a prestação de serviços, seja para a construção de obras ou para contratação de serviços liberais, como nos casos de serviços contábeis. Nesse sentido, há portanto, uma aliança entre o setor privado e a área pública. Ocorre que em virtude dessa relação, o empresário corre o sério risco de responder por ação judicial (ação de improbidade administrativa), quando haja corrupção no objeto da contratação, ainda que a empresa privada não tenha total ciência da ilegalidade ocorrida. Assim, além de o procedimento para contratação ser bastante árduo e muitas vezes sujeitos a lei de licitação, o empresário, além de contribuir com pesados tributos pode se deparar com uma demanda judicial. E quais os danos que isso pode provocar ao empresário? Além dos gastos com a contratação de advogado para que haja defesa processual e o risco de uma sentença desfavorável, há uma outra possibilidade que torna a ação de improbidade administrativa extremamente perigosa para os empresários: a possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens da empresa logo no início da ação. O nome "indisponibilidade" significa na prática que se o juiz decide nesse sentido, a pessoa jurídica não disporá da livre administração do seu patrimônio. Por exemplo, vamos supor que a Empresa Alfa está sendo acusada de improbidade administrativa, e em seu patrimônio consta um acervo de 3 imóveis e 10 caminhões, e já no começo da ação, o juiz decide que é necessário o bloqueio dos bens da empresa citada. Nessa situação, a Empresa Alfa decide que é necessário vender parte de sua frota de caminhões para fazer frente despesa da contratação de serviços jurídicos. Mesmo tendo uma situação nitidamente justificável, a Empresa Alfa não poderia simplesmente vender os seus caminhões; haveria necessidade de pedir ao juiz para que liberasse a negociação, tendo a pessoa jurídica que demonstrar ao magistrado que o motivo da venda é realmente importante; comprovar que de fato há um comprador com potencial para adquirir o bem e ainda assegurar que o valor da negociação estivesse compatível com os valores corriqueiramente praticados no mercado. Em resumo: as negociações se tornam extremamente burocráticas e difíceis. Como a profissão empresarial tem justamente como intuito a livre circulação de bens e serviços, visando a busca pelo lucro, tal punição pode ser desastrosa e levar a pessoa jurídica a falência. E nesse caso? O que o empresário pode fazer? Nessa situação a lei prevê expressamente que há possibilidade de recurso judicial, visando mudar a decisão do juiz que decreta a indisponibilidade de bens. Tal oportunidade é extremamente importante, principalmente quando se leva em conta de que na prática judicial, o juiz quase sempre decreta a indisponibilidade dos bens da empresa, ainda que não se afigure medida razoável para o caso concreto.

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