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Notas
1 IBGE. Estatísticas do Século XX. Disponível em: <https://seculoxx.ibge.gov.br/>. Acesso em : 15 de jan. 2006.
2 LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. 3. ed. Tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis: Editora Vozes, 2001, p. 98.
3 LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. 3. ed. Tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis: Editora Vozes, 2001, p. 98-102.
4 COULANGES, Fustel de. A cidade antiga: Estudos sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma. 12. ed. 3. tir. Tradução de Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. São Paulo: Hemus, 1996, p. 50.
5 COULANGES, Fustel de. A cidade antiga: Estudos sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma. 12. ed. 3. tir. Tradução de Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. São Paulo: Hemus, 1996, p. 54.
6 LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil e outros escritos: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. 3. ed. Tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis: Editora Vozes, 2001, p. 139.
7 APPIO, Eduardo. Teoria Geral do Estado e da Constituição. Curitiba: Juruá, 2005, p. 27.
8 ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social: Ensaio sobre a origem das línguas. Tradução de Lourdes Santos Machado. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1999, p. 77-78.
9 ENGELS, Friedrich. A origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. 11. ed. Tradução de Leandro Konder. São Paulo: Editora Civilização Brasileira, 1987, p. 191.
10 REIS, Jorge Renato dos. A propriedade urbana no Brasil. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul: Editora da UNISC, jan/jun, 2002, n. 17, p. 60-61.
11 BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: Para uma teoria geral da política. 11. ed. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 2004, p. 24.
12 BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: Para uma teoria geral da política. 11. ed. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 2004, p. 27.
13 BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: Para uma teoria geral da política. 11. ed. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 2004, p. 25.
14 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2000, p. 118.
15 BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1997, p. 228.
16 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Elementos de Direito Administrativo. São Paulo: Ed. RT, 1980, p. 230.
17 ATIENZA, Manuel; MANERO, Juan Ruiz. Las piezas del Derecho: teoría de los enunciados jurídicos. Barcelona: Ariel, 1996, Cap. I. Tradução livre da Profa. Dra. Claudia Roesler.
18 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direito Constitucional do Trabalho: Estudos em Homenagem ao prof. Amauri Mascaro do Nascimento. Ed. Ltr, 1991, Vol. I, p. 73-74.
19 ALEXY, Robert. Teoria de los Derechos Fundamentales. Madrid: Centros de Estúdios Políticos Y Constitucionales, 2002, p. 86.
20 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Elementos de Direito Administrativo. São Paulo: Ed. RT, 1980, p. 230.
21 CANOTILHO. J. J. Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. rev. Coimbra: Livraria Almedina, 1993, p. 166.
22 DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 39.
23 DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 42-43.
24 CANOTILHO. J. J. Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. rev. Coimbra: Livraria Almedina, 1993, p. 180.
25 CANOTILHO. J. J. Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. rev. Coimbra: Livraria Almedina, 1993, p. 180.
26 CANOTILHO. J. J. Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. rev. Coimbra: Livraria Almedina, 1993, p. 180-183.
27 CANOTILHO. J. J. Gomes. Direito Constitucional. 6. ed. rev. Coimbra: Livraria Almedina, 1993, p. 168-169.
28 TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. A função social da empresa. Revista dos Tribunais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, abr./2003, v. 810, p. 34.
29 TOMASEVICIUS FILHO, Eduardo. A função social da empresa. Revista dos Tribunais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, abr./2003, v. 810, p. 34-36.
30 PEIXOTO, Marcelo Magalhães (coord.). IPTU: Aspectos Jurídicos Relevantes. São Paulo : Quartier Latin, 2002, p. 333.
31 SILVA, José Afonso. Direito Urbanístico Brasileiro . 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 1995, p. 68.
32 "Art. 182, §2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."
33 PEIXOTO, Marcelo Magalhães (coord.). IPTU: Aspectos Jurídicos Relevantes. São Paulo : Quartier Latin, 2002, p. 200.
34 Palavras extraídas de discurso proferido por Rui Barbosa em 1920, intitulado "Oração aos moços".
35 Palavras extraídas de discurso proferido por Rui Barbosa em 1920, intitulado "Oração aos moços".
36 TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário : Os direitos Humanos e a tributação : Imunidades e Isonomia. Rio de Janeiro : Renovar, 1999, v. III, p. 332.
37 CANOTILHO. J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1997, p. 417.
38 FISCHER, Otávio Campos, et al. Tributos e direitos fundamentais. São Paulo: Dialética, São Paulo, 2004, p. 296-299.
39 MACHADO, Hugo de Brito. Comentários ao Código Tributário Nacional. São Paulo: Atlas, 2003, v. I, p. 355.
40 PEIXOTO, Marcelo Magalhães (coord.). IPTU: Aspectos Jurídicos Relevantes. São Paulo : Quartier Latin, 2002, p. 508.
41 "Art. 182. - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I – parcelamento ou edificação compulsórios; II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."
42 "Art. 32, § 1º - Para os efeitos deste imposto entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicado em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II – abastecimento de água; III – sistema de esgotos sanitários; IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado."
43 MACHADO, Hugo de Brito. Comentários ao Código Tributário Nacional. São Paulo : Atlas, 2003, v. I, p. 359.
44 COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 72.
45 PEIXOTO, Marcelo Magalhães (coord.). IPTU: Aspectos Jurídicos Relevantes. São Paulo: Quartier Latin, 2002, p. 318.
46 ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 5. ed., 2. tir. São Paulo: Malheiros Editores, 1992, p. 96-97.
47 CAPELLA, Juan Ramón. Os cidadãos servos. Tradução de Lédio Rosa de Andrade e Têmis Correia Soares. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998. p. 92.
48 TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário : Os direitos Humanos e a tributação : Imunidades e Isonomia. Rio de Janeiro: Renovar, 1999, vol. III, p. 135. 135.
49 CAGGIANO, Mônica Herman Salem (org.). Reflexões em Direito Político e Econômico. São Paulo: Editora Mackenzie, 2002, p. 17.
50 PEIXOTO, Marcelo Magalhães (coord.). IPTU: Aspectos Jurídicos Relevantes. São Paulo : Quartier Latin, 2002, p. 252.