LIMITES E OBRIGAÇÕES IMPOSTOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – 01/04
DISPOSITIVO |
PLC Nº 646/99 |
FRANÇA |
ESPANHA |
MÉXICO |
VENEZUELA |
EUA |
AUSTRÁLIA |
CANADÁ |
PERU |
Necessidade de autorização para iniciar fiscalização |
[56] |
[57] |
Sim |
Não [58] |
Sim [59] |
||||
Aviso prévio de fiscalização |
Sim [60] |
Sim [61] |
|||||||
Início da fiscalização deve conter motivação |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim [62] |
|||||
Obrigação de informar ao contribuinte resultado da fiscalização |
Sim |
Sim |
Sim |
||||||
Previsão de pagamento de indenização por danos causados ao contribuinte |
Sim [63] |
Sim [64] |
|||||||
Previsão de reembolso de custos de avais e garantias se autuação for julgada improcedente |
Sim [65] |
Sim [66] |
|||||||
Previsão de reembolso de honorários de advogado suportados pelo contribuinte na demanda |
Sim [67] |
Sim [68] |
[56] Embora não conste no PLC No 646/99, no âmbito da SRF há tal previsão, através da Portaria SRF No 3.007/2001.
[57] Não é expressa, mas como há um aviso prévio, que esclarece tributos, períodos e responsáveis pela execução, parece haver tal autorização.
[58] Há exceção, onde é necessária autorização da chefia, quando há motivos para se acreditar que a existência ou a integridade de documentos e informações esteja em risco, em que uma ação de acesso urgente faz-se necessária.
[59] Art. 104.1 da Lei do Procedimento Administrativo Geral.
[60] Com relação à auditoria contábil, a lei permite que o fiscal se apresente sem aviso prévio, podendo proceder a verificações de estoques, averiguar a existência de contabilidade, etc.
[61] Exceto em condições de risco.
[62] Art. 104.1 da Lei do Procedimento Administrativo Geral.
[63] Art. 44, § 1o.
[64] Previsão de um limite para pagamento de indenização por danos civis, pelo Estado, de US $ 1.000.000,00, caso agentes do fisco não sigam as orientações do IRS na arrecadação de tributos. Caso o contribuinte não esgote os recursos administrativos, há redução de valor (art. 801).
[65] Art. 25 do PLC No 646/99.
[66] Art. 3, letra c.
[67] Art. 25. Há também previsão no Código de Processo Civil.
[68] Desde que tenha esgotado todos os remédios administrativos. Valores máximos de reembolso corrigidos anualmente pela inflação (arts. 701 a 703).
LIMITES E OBRIGAÇÕES IMPOSTOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – 02/04
DISPOSITIVO |
PLC Nº 646/99 |
FRANÇA |
ESPANHA |
MÉXICO |
VENEZUELA |
EUA |
AUSTRÁLIA |
CANADÁ |
PERU |
A AT proporcionará orientação, informação, educação e assistência ao contribuinte |
[69] |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim [70] |
||
Normas tributárias devem citar expressamente disposições alteradas e revogadas |
Sim [71] |
Sim [72] |
|||||||
Agente do fisco obrigado ao sigilo fiscal |
Sim [73] |
Sim |
Sim [74] |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim [75] |
Regime de dedicação exclusiva do agente fiscal |
Sim |
Sim [76] |
|||||||
Prazo para encerrar ação fiscal |
Sim |
Sim |
Sim [77] |
Sim |
[78] |
||||
Prazo para administração tributária responder consultas |
Sim |
Sim [79] |
Sim |
Sim [80] |
|||||
Prazo de prescrição não suspende nem interrompe mesmo se devedor não for encontrado |
Sim [81] |
[69] Não há previsão no projeto original. Foi incluído novo inciso ao art. 19 neste sentido, através da Emenda No 8 – CAE.Texto Único Ordenado do Código Tributário, art. 84.
[70] Texto Único Ordenado do Código Tributário, art. 84.
[71] Art. 11.
[72] Art. 4.2
[73] Art. 43. Dispositivo supérfluo, pois já previsto pelo art. 198 do CTN.
[74] Art. 3, letra h.
[75] Texto Único Ordenado do Código Tributário, arts. 85 e 92.
[76] Estão impedidos de exercer funções ou trabalhos de assessoria, vinculados à aplicação de normas tributárias (Código Tributário, art. 86).
[77] Art. 29.1. Atrasos, imputáveis ao contribuinte, interrompem o cômputo do prazo. Idem para períodos de interrupção justificada por regulamento.
[78] Não limita prazo. Prevê que seja no menor tempo possível, dependendo da complexidade, da adequação dos registros, da disponibilidade de dados, da cooperação do contribuinte, etc.
[79] Art. 8.2.
[80] A previsão é para responder às petições formuladas pelos contribuintes.
[81] Art. 51. Altera redação do art. 40 da Lei No 6.830/80.
LIMITES E OBRIGAÇÕES IMPOSTOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – 03/04
DISPOSITIVO |
PLC Nº 646/99 |
FRANÇA |
ESPANHA |
MÉXICO |
VENEZUELA |
EUA |
AUSTRÁLIA |
CANADÁ |
PERU |
Publicação anual de textos legais consolidados (regulamentos) |
[82] |
Sim [83] |
|||||||
Publicação de Plano Anual de Fiscalização |
Sim [84] |
||||||||
Administração Tributária deve prestar informações anuais ao Congresso sobre trabalhos desenvolvidos |
Sim [85] |
Sim |
|||||||
Administração Tributária deve prestar informações anuais ao Congresso sobre queixas apresentadas pelos contribuintes |
Sim |
||||||||
Administração Tributária deve prestar informações anuais ao Congresso sobre desvios de conduta de agentes |
Sim [86] |
Sim [87] |
|||||||
Define formas e conteúdo de intimações |
Sim [88] |
||||||||
Impede uso de meios coercitivos para cobrar tributos |
Sim [89] |
||||||||
Desconsideração da Personalidade Jurídica só pela justiça |
Sim [90] |
[82] Está previsto no CTN, art. 212.
[83] Art. 6.1.
[84] Art. 26.
[85] Art. 1003.
[86] Art. 1211.
[87] Queixas quanto à Lei do Sigilo.
[88] Art. 23.
[89] Arts. 14.
[90] Art. 16.