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Estudo para reduzir o impacto dos tributos em uma empresa prestadora de serviços em tempos de crise

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Agenda 30/03/2020 às 17:09

5. METODOLOGIA

Procurou-se abordar o tema de forma qualitativa, buscou-se para a pesquisa básica interesses universais de futuros contribuintes, aqueles que se encontram optantes por algum regime de tributação ou tenham possibilidade de proceder outra opção de acordo com norma da legislação vigente.

Godoy (1995) apresenta-nos a seguinte análise:

Considera o ambiente como fonte direta dos dados e o pesquisado como instrumento chave: possui caráter descritivo; o processo é o foco principal de abordagem e não de resultado ou o produto, a análise dos dados foi realizada de forma intuitiva e indutivamente pelo pesquisador; não requereu o uso de técnicas e métodos estatísticos, e, por fim, teve como preocupação de fenômeno e a atribuição de resultados.


6. CONCLUSÃO

O objetivo deste estudo foi analisar e demonstrar entre os principais regimes disponíveis de tributação federal para pagamento de tributos de acordo com a legislação vigente, aquela que se enquadra como opção para uma empresa de prestação de serviço.

No entanto, embora os empresários atentem para reduzirem gastos nas atividades fins, estrutura e faturamento como forma de conservar-se no mercado competitivo, uma das alternativas, executar um bom planejamento tributário ampliam as possibilidades de economia da empresa.

Embora a pesquisa da FIESP tenha colocado o item “Gestão Tributária” em 3º lugar com 26,6% dos votos dos empresários, nota-se que o percentual ficou próximo aos dois itens anteriores que são: vendas, 31,7% e gestão de pessoas com 28%.

Pela observação dos aspectos citados pelos autores Macho e Coelho sobre a Elisão e Evasão Fiscal, denota-se que as tomadas de decisões pelas empresas no planejamento tributário, devem estar lastreadas em atos legais ou Elisão Fiscal e que antecedem o fato gerador da obrigação tributária.

Um dos objetivos do programa Simples Nacional é simplificar e desburocratizar a forma de recolhimento. Os cálculos em relação a outros regimes indicam em muitos casos que as empresas pagam menos do que se estivessem enquadradas no lucro real ou presumido. Além disso, o governo federal procede à distribuição dos tributos aos Estados e Municípios de forma mais rápida.

No exemplo da simulação do melhor regime de tributação, como resultado é o Simples Nacional. Porém, ainda que contenha a vantagem de recolher por guia única todos os tributos, existe a limitação de faturamento até R$ 4,8 milhões na legislação vigente, assim como outros fatos já citados no estudo que poderá alterar a decisão por esse regime.

Notou-se, de acordo com a lei, quando há acréscimo no faturamento mensal de uma empresa enquadrada no Simples, a alíquota é maior proporcionalmente para cálculos dos tributos, consequentemente o valor a recolher é maior, indicando obediência ao princípio da progressividade.

Entretanto, os prestadores de serviços que se enquadram no regime Lucro Real possuem limitações ao aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins, por manterem reduzido estoque de mercadorias.

Por fim, através do estudo e dos exemplos de cálculos dos tributos apresentados com suas limitações, verificou-se que se faz necessário que as empresas, principalmente em tempos de crise, ficarem atentas no momento e na escolha da opção mais favorável de regime de tributação, consultando profissionais da área, com o objetivo de reduzir a carga tributária.


7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

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GODOY, A.S. Introdução à pesquisa qualitativa e suas possibilidades, In.: Revista de Administração de Empresas. São Paulo: v:35, n.2, p. 57-63, abril 1995

GRECO, MARCO AURELIO, 2019 – Planejamento Tributário – Editora Quartier Latim - 4ª. Edição.

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Sobre o autor
Roberto de Andrade

Pós-graduado em Planejamento Tributário; Formado em Economia; Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil 1997 - 2019; Auditor Fiscal do Município de São Bernardo do Campo/SP - 1988/1997; Professor; Gerente de instituição financeira; Técnico em Administração de Empresas

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