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Breves anotações sobre a Lei federal nº 13.982/2020, que criou o auxílio emergencial em tempo de covid-19

Agenda 06/04/2020 às 15:25

Fazemos apontamentos sobre a Lei 13.982/2020, que criou o auxílio emergencial do governo federal destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, contribuintes individuais da previdência social e desempregados para enfrentar efeitos do coronavírus.

1. Introdução

O Coronavírus tem afetado diversos países em todos os continentes do globo, exceto a Antártica (por motivos óbvios – não há população lá, exceto os pesquisadores nas estações científicas). Desde que a doença foi declarada como uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, diversos Estados nacionais vêm adotando medidas com o intuito de frear o avanço dos casos. Os impactos sobre o sistema de saúde pública e sobre a economia, como se observa, são grandes. Desde então se vive um grande dilema no Brasil: se deve praticar o isolamento social total? Se sim, como sobreviveriam os milhares ou até milhões de trabalhadores que são autônomos, prestadores de serviços, pequenos empresários, microempreendores, desmpregados? Se esses profissionais param, para também o ingresso de receitas no orçamento doméstico.

Se para tudo, o comércio sofre um impacto severo, a ponto de serem quase inevitáveis as demissões de funcionários ou até mesmo a falência de muitas empresas. Preocupado com tais problemas, o governo federal adotou a linha do isolamento social vertical, onde ficariam em isolamento social, apenas e tão somente, todos aqueles que se enquadrem nos grupos de riscos. Esta medida foi adotada em alguns países, como o Japão (onde está funcionando com sucesso) e nos EUA (onde não está funcionando tão bem).

O fato é que tudo ainda é muito incerto. Não se sabe até quando será necessário o isolamento social ou muito menos o tipo de isolamento a ser praticado (horizontal e/ou vertical). No entanto, os impactos sobre a indústria, comércio e serviços já se fazem sentir. Visando a combater este mal, o governo federal tem adotado algumas medidas como, por exemplo, antecipar 700 bilhões de reais em 3 meses, com o objetivo de minimizar os impactos sobre a saúde da população e sobre a economia. Segundo o Ministro da Economia, Paulo Guedes, em situação de normalidade esses recursos deveriam ser utilizados em 8 (oito) anos de governo. No entanto, devido à gravidade do problema, serão aplicados em poucos meses.

Dentre as medidas do governo federal para minimizar os efeitos do avanço do coronavírus no Brasil está a oferta – durante o período de 3 (três) meses - de um auxílio emergencial no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais destinado ao trabalhador que cumpra determinados requisitos, os quais serão apontados a seguir.

Tal auxílio foi criado pela Lei Federal nº 13.982, de 02 de abril de 2020, e ainda carece de regulamentação por meio de decreto, que deve estar sendo editado nos próximos dias.


2. Que trabalhadores fazem jus ao auxílio emergencial?

Fazem jus ao auxílio emergencial do governo federal todos os trabalhadores que preencham os seguintes requisitos:

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3. OUTROS APONTAMENTOS NECESSÁRIOS SOBRE OS DESTINATÁRIOS DO AUXÍLIO


4. Para o efeito dessa lei, quem são os empregados formais?


5. Como se calcula a renda familiar?


5. Por quanto tempo os trabalhadores indicados na lei terão direito ao auxílio emergencial?


6. Quais são essas instituições financeiras públicas federais?


7. Quando o auxílio emergencial estará à disposição dos trabalhadores descritos na lei?


8. Passados os três meses descritos na lei, esse auxílio pode ser prorrogado?


9. Como fazer para receber o auxílio emergencial?


10. Outras informações relevantes


11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BBC BRASIL. <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-52059036>. Acesso em 03 de abril de 2020.

BBC BRASIL. <https://www.bbc.com/portuguese/internacional-52136748>. Acesso em 03 de abril de 2020.

BRASIL. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8212compilado.htm> Acesso em 03 de abril de 2020.

BRASIL.<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.836compilado.htm>. Acesso em 03 de abril de 2020.

BRASIL. <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm>. Acesso em 03 de abril de 2020.

BRASIL - PLANALTO. <https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2020/4/sancionada-lei-do-auxilio-emergencial-de-r-600-para-informais>. Acesso em 03 de abril de 2020.

VALOR ECONÔMICO. <https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/03/27/guedes-medidas-na-crise-do-coronavirus-devem-somar-r-700-bi-em-3-meses.ghtml>. Acesso em 03 de abril de 2020.


Notas

[1] Informação disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/brasil-52059036>. Acesso em 03 de abril de 2020.

Sobre o autor
Carlos Sérgio Gurgel da Silva

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa (Portugal), Mestre em Direito Constitucional pena Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Especialista em Direitos Fundamentais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (FESMP/RN), Professor Adjunto IV do Curso de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Advogado especializado em Direito Ambiental, Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RN (2022-2024), Geógrafo, Conselheiro Seccional da OAB/RN (2022-2024), Conselheiro Titular no Conselho da Cidade de Natal (CONCIDADE).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Carlos Sérgio Gurgel. Breves anotações sobre a Lei federal nº 13.982/2020, que criou o auxílio emergencial em tempo de covid-19. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6123, 6 abr. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/80884. Acesso em: 22 dez. 2024.

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