Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

MP 944/2020: programa emergencial de suporte a empregos.

Linhas gerais para quem tem interesse em usufruir do programa

Agenda 08/04/2020 às 15:34

A MP 944/2020 traz normas para concessão de crédito de até 2 salários mínimos por empregado para empresas com faturamento de 360 mil a 10 milhões de reais, excetuadas as sociedades de crédito.

O Programa tem a fiscalização do Banco Central do Brasil, sendo agente financeiro da União, o BNDES e regula a realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas que tenham receita bruta anual maior que 360 mil e menor que 10 milhões de reais para o pagamento dos salários dos empregados, desde que o pagamento da folha seja processado por uma das instituições financeiras participantes, quais sejam:

Estas instituições podem observar políticas próprias para a concessão de crédito, como seus sistemas de informações, mas é dispensada de realizar consulta prévia ao CADIN.

O crédito só pode ser usado para quitação de folha de pagamento, pelo prazo de 2 meses, limitado a 2 vezes o salário-mínimo (R$2.090,00) por cada empregado e quem desejar contratar este crédito fica comprometido a repassar informações verídicas, não utilizar os recursos para fins diversos e impossibilitado de rescindir contratos de trabalho sem justa causa por um período de 60 dias a partir da data da contratação, sob pena de vencimento antecipado da dívida.

As instituições financeiras participantes poderão fazer as operações de crédito até 30/06/2020, observando os requisitos de:

Visando a facilitação de acesso ao crédito e, por conseguinte, que o recurso chegue aos empregados, quem deseja contratar fica dispensado de apresentar:

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Nota-se o esforço realizado para dar algum suporte para empresas com diversos empregados neste momento de crise. Ainda seguimos no aguardo de programa para empresas com faturamento abaixo de 360 mil reais.

É uma boa oportunidade para que uma empresa com dificuldades consiga manter seus funcionários, honrando com seus salários e podendo devolver o valor de forma parcelada e com carência no início do pagamento.

Sobre o autor
Peterson Ibairro

Advogado da De Paula & Ibairro Advocacia, graduado pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do RS – Unijuí e Especialista em Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, com Ênfase em Administração Judicial pelo Instituto Brasileiro de Direito da Empresa – IBDE, com registro profissional OAB/SC 57.127, atuante na área empresarial, trabalhista, consumidor, bancária e civil, tendo experiência anterior à advocacia na administração de empresas e equipes, prática trabalhista, cobranças judiciais e extrajudiciais e auditorias. E-mail pfibairro@gmail.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!