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Crime de furto:

fatores preponderantes para a baixa resolutividade em Teresina

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Agenda 26/03/2006 às 00:00

4. PROPOSTAS PARA MINIMIZAÇÃO DOS RESULTADOS INEXPRESSIVOS

Considerando-se que todas as hipóteses levantadas contribuem, de alguma forma, para os ínfimos resultados de eficiência, eficácia e efetividade da Polícia Civil do Piauí no que se refere à elucidação dos delitos de furto no município de Teresina, conforme minudentemente abordado e provado no presente estudo, passa-se, neste capítulo a apresentar sugestões no sentido de se reduzir o abismo existente entre o delito praticado e o delito elucidado, indicando-se para cada uma das causas da ineficiência, aqui levantadas, uma ou algumas propostas, dotadas de possibilidade prática de implementação e que não ensejarão maiores custos operacionais e administrativos.

4.1 Concentração do efetivo policial numa jornada diária de oito horas

Como foi identificado alhures, a maior parte do efetivo policial civil da capital desempenha a atividade em jornada de trabalho em regime de plantão, laborando 24 horas e folgando 72 horas, o que gera descontinuidade das investigações e desvio de função, além da fadiga e estresse físico e mental. A idéia seria restringir ao mínimo os policiais em regime de plantão, cuja jornada ficaria adstrita, exclusivamente, aos que desempenham funções na "Central de Flagrantes", pois esta funciona no período das 18 horas às 7 horas nos dias úteis e durante 24 horas nos finais de semana e nos feriados. Cumpririam, também, o regime de plantão, nas unidades policiais – distritos e delegacias especializadas – os policiais encarregados da vigilância dos presos e do prédio público, no máximo dois policiais por unidade.

O restante do contingente – agentes de polícia, principalmente - seria alocado integralmente na atividade-fim, ou seja, na realização de diligências objetivando a produção de provas materiais e elucidação dos delitos perpetrados, laborando em jornadas diárias de 8 horas, não necessariamente no mesmo horário, podendo-se ter, por exemplo, equipes de trabalho atuando da meia-noite às 8 horas da manhã, outras das 8 horas da manhã às 16 horas e outras das 16 horas à meia-noite, até porque existe o fator limitativo dos recursos materiais – viaturas descaracterizadas, armamento, munição, algemas, equipamentos de áudio e vídeo etc. – que inviabilizaria a atuação simultânea de todas as equipes. Ressaltando-se a possibilidade de variação dessas escalas de trabalho de um mês para outro, de forma a não prejudicar um grupo específico, o que ocorreria, por exemplo, com relação aos que laborariam durante o período da meia-noite às 8 horas da manhã, o qual sem sombra de dúvidas traria um maior desgaste físico.

4.2 Massificação dos cursos de investigação policial

Deve-se focar a capacitação do efetivo policial em cursos na área de investigação e inteligência policial, sistemáticos, com conteúdos predominantemente práticos, envolvendo análise de casos reais exitosos do cotidiano policial, de forma a disseminar as boas e legais práticas de elucidação de delitos, separando-se o corpo discente de acordo com o grau de instrução e experiência profissional.

4.3 Criação do núcleo de perda de documentos / objetos / títulos de crédito

Considerando, como abordado anteriormente, que tais ocorrências, conjuntamente, representam mais de 36% do registrado nos distritos da capital e que, do ponto de vista policial, em tese, não geram qualquer desdobramento – investigação ou procedimento inquisitorial -, sugere-se a criação de um núcleo no centro da cidade, vinculado ao Instituto de Identificação, o qual centralizaria o registro de tais ocorrências, cujo serviço ficaria a cargo de quatro ou cinco servidores não-policiais e de um escrivão de polícia, aqueles para digitação das ocorrências e este para subscrever os respectivos B.O.’s, retirando-se assim o peso do registro dessas ocorrências das unidades policiais e, conseqüentemente, liberando o policial para a atividade-fim.

Além do registro dessas ocorrências, tal núcleo centralizaria também documentos perdidos, os quais representam, segundo informações de servidores do Instituto de Identificação "João de Deus Martins", especificamente no tocante aos documentos de identificação civil – carteira de identidade – quase que 40% das carteiras emitidas, ou seja, de cada 100 carteiras de identidade emitidas 40 referem-se à 2ª via.

Esse último aspecto a ser desempenhado pelo núcleo estaria eivado de um forte conteúdo social, pois iria proporcionar uma expressiva redução dos transtornos dos cidadãos que evitariam a burocracia vigente para a expedição de segundas vias de documentos, além dos custos envolvidos, pois antes de postular a expedição de um novo documento em face de sua perda haveria grande probabilidade de o mesmo se encontrar no acervo do núcleo.

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Além do núcleo, tais ocorrências poderiam ser registradas através de site da Polícia Civil do Piauí na internet nos moldes já utilizados por Instituições da espécie de outros estados da Federação, citando-se, por exemplo, a Polícia Civil do Pará que desenvolveu uma delegacia virtual que contempla tal serviço, conforme tela abaixo [34]:

E com o intuito de se ampliar esse serviço utilizando-se a rede mundial de computadores, poder-se-ia instalar em locais de grande fluxo de pessoas, como por exemplo shopping centers, terminais de acesso, possibilitando-se, assim, atingir os mais diversos estratos sociais, e não somente aqueles que possuem acesso direto a computadores conectados à citada rede.

4.4 Implantação da rede de proteção social

Constatou-se que afluem diariamente às unidades policiais inúmeros casos que não se tratam, em princípio, de questão criminal, muitas vezes envolvendo atritos no âmbito familiar ou em relações de vizinhança, por causas das mais diversas, tais como desajuste social, precariedade das condições de infra-estrutura urbana etc., o que acaba por estrangular, ainda mais, o sistema policial.

Sugere-se para tais casos, a implantação de uma "Rede de Proteção Social" que consistiria na utilização dos diversos "Centros Integrados de Segurança Pública", os quais foram construídos com recursos do governo federal, através do FNSP – Fundo Nacional de Segurança Pública – para servirem de base aos programas de policiamento comunitário, mas que na realidade encontram-se subutilizados ou utilizados em fins diversos, como por exemplo o localizado no bairro Santa Maria da Codipi, onde funciona atualmente o 22º Distrito Policial e o localizado na Vila Irmã Dulce, utilizado para abrigar um P.P.O. – Posto de Policiamento Ostensivo da Polícia Militar.

A cada um desses Centros seria atribuída uma área de atuação, a qual corresponderia à área circunscricional de dois ou mais distritos. Cada Centro seria composto por equipe multidisciplinar nas áreas de Assistência Social, Psicologia e Direito, cujos profissionais seriam recrutados junto às diversas universidades públicas e privadas existentes na capital mediante convênio, sob a forma de estágio curricular obrigatório e não-remunerado.

Assim, chegando ao distrito determinado caso enquadrado como um problema eminentemente "social" e não-criminoso, conduzir-se-ia as partes para o Centro Integrado respectivo, podendo-se utilizar no mesmo idêntica sistemática de marcação de audiências adotada pelos Juizados Especiais Criminais.

Ao estagiário da área de Direito, além de orientações às partes na solução de conflitos poder-se-ia atribuir a elaboração de T.C.O.’s – Termos Circunstanciados de Ocorrência - para aqueles delitos de menor potencial ofensivo, no âmbito da Lei nº 9.099/95, os quais seriam assinados por este e pelo delegado distrital competente.

4.5 Reformulação das áreas circunscricionais na capital

Evidenciou-se que a atual distribuição das áreas circunscricionais, prevista há várias décadas, está fora da realidade hodierna da capital, tanto no que se refere aos aspectos territoriais, como populacionais e de incidência criminógena.

Dessa forma, propõe-se uma remodelação das áreas circunscricionais inerentes a cada um dos distritos policiais, levando-se em consideração, dentro do possível, a compatibilização da população residente, a área territorial envolvida e as estatísticas criminais, além de se buscar adequá-las às áreas de atuação dos Batalhões da Polícia Militar.

Posteriormente, definidas as novas áreas circunscricionais, distribuir-se-á o efetivo policial civil de forma proporcional e eqüitativa.

4.6 Implantação de sistema de avaliação de performance

Referido sistema teria por escopo mensurar através de critérios objetivos os níveis de eficiência, eficácia e efetividade de cada unidade policial, reduzindo o subjetivismo hoje reinante na tomada de decisões por parte da cúpula da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança, imprimindo imparcialidade e segurança às decisões administrativas e operacionais.

Ressalta-se que à medida que se avalia determinado distrito policial estar-se-á, indiretamente, avaliando toda a equipe de policiais que lá labuta. O citado sistema, além de uma importante ferramenta para subsidiar decisões gerenciais poderá também ser utilizado para fins de promoção e ascensão profissional, bem como para concessão de premiações e comendas.

Ele deverá ser concebido a partir de informações oriundas do Sistema de Boletim Eletrônico de Ocorrências – já instalado em quase todos os distritos da capital – e de um Sistema de Inquérito Digital – ainda inexistente na Polícia Civil mas cujo desenvolvimento foi previsto em convênio firmado com o governo federal, através do Ministério da Justiça / Secretaria Nacional de Segurança Pública no ano de 2004.

O Sistema de Performance contemplará diversos indicadores, tais como os abaixo referidos:

a) nº de inquéritos instaurados para o delito de furto / nº de ocorrências de furto registradas;

b) nº de inquéritos de furto com autoria definida / nº de inquéritos de furto encaminhados à Justiça;

c) nº de policiais denunciados à Corregedoria / nº total de policiais denunciados àquele órgão;

d) nº de inquéritos policiais concluídos no prazo / nº total de inquéritos concluídos

A partir do resultado dos indicadores estabelecer-se-á uma pontuação para cada unidade e no início de cada mês ter-se-á o ranking dos distritos em ordem decrescente de eficiência e eficácia. De posse dessas informações, obtidas de forma criteriosa e objetiva, as cúpulas da Polícia Civil e da Secretaria de Segurança, aí sim, terão condições de tomar decisões que possam impactar positivamente na correção de distorções administrativas e operacionais, desprovidas de quaisquer vícios de subjetivismo.


5. CONCLUSÃO

Diante de tudo o que aqui foi exposto, ficou patente que a deficiência da Polícia Civil na apuração e elucidação dos delitos de furto na cidade de Teresina não se subsume aos fatores que geralmente são explicitados tanto pelos gestores do Sistema de Segurança Pública, como pela mídia e pela população em geral: efetivo insuficiente e precariedade das condições físicas e operacionais.

É verdade que tais aspectos têm importância e contribuem negativamente, mas, por outro lado, não se pode esperar que o efetivo seja suficiente e que as condições estruturais sejam as ideais, até porque em se falando de atividade policial parece uma utopia.

Existem sim, outros aspectos, os quais se apresentam mais palpáveis e de fácil solução, e como aqui constatado assumem um grau de relevância tamanha, muitas das vezes desapercebido por aqueles que labutam rotineiramente no tecnicismo da atividade policial.

A jornada de trabalho - gerando descontinuidade e incompatibilidade com a atividade investigativa, submetendo o profissional policial a uma carga inóspita e desumana de trabalho, propiciando lapsos temporais de ócio e de vícios -, o desvio de função da maior parte do contingente policial civil – alocado principalmente em atividades-meio -, a inexistência de programas sistemáticos de capacitação e valorização profissional direcionados à atividade-fim e a ausência de mecanismos de avaliação objetiva de performance tanto das unidades policiais como dos próprios policiais, são fatores que indubitavelmente obstacularizam uma atuação eficiente, eficaz e efetiva do aparato policial judiciário.

Resta-se, outrossim, esperar que os condutores do Sistema de Segurança Pública busquem, para a melhoria da atuação policial, soluções criativas, racionais e de baixo custo, as quais muitas das vezes passam por uma análise de seus processos e procedimentos administrativos e operacionais, e que se mostram capazes de modificar a realidade caótica atual.


NOTAS

  1. FILHO, Luiz Antônio Fleury. Maior eficiência no combate ao crime. O Estado de São Paulo. São Paulo. 21 de dezembro, 1990, p. 14.
  2. A demanda por delegados de polícia de carreira no Estado, sem considerar as funções administrativas e gerenciais na Delegacia Geral da Polícia Civil, engloba 15 delegacias distritais na capital, 8 delegacias especializadas na capital, 7 delegacias metropolitanas, 13 delegacias regionais no interior e pelo menos 224 delegacias distritais e especializadas no interior.
  3. BRASIL, Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1998. Art. 144, § 1º, II.
  4. Op. cit., Art. 144, § 1º, I.
  5. Redação determinada pela Lei nº 9.043, de 09.05.1995.
  6. Art. 39, § 5º, do Código de Processo Penal.
  7. OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2005, 4ª edição, p. 27 .
  8. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 03.out.1941
  9. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte Geral.São Paulo: Saraiva, 2001, 2ª edição, p. 95 e 96 .
  10. BEATO, Cláudio C. .Políticas Públicas de Segurança: Eqüidade, Eficiência e Accountability. Disponível em: http://www.crisp.ufmg.br/polpub.pdf>. Acesso em: 15.ago.2004
  11. PAES, Vivian Ferreira. Os Desafios da Reforma: Uma Análise de Novas e Velhas Práticas da Polícia Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.necvu.ifcs.ufrj.br/arquivos/monografia_vivianferreirapaes.pdf. Acesso em: 20.set.2004
  12. LEMGRUBER, Julita. Verdades e Mentiras sobre o Sistema de Justiça Criminal. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero15/mesaredonda13.pdf>. Acesso em: 10.jul.2004.
  13. SOARES, Luiz Eduardo. Meu Casaco de General. São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 84.
  14. LEMGRUBER, Julita. Verdades e Mentiras sobre o Sistema de Justiça Criminal. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero15/mesaredonda13.pdf>. Acesso em: 10.jul.2004.
  15. LEMGRUBER, Julita. Verdades e Mentiras sobre o Sistema de Justiça Criminal. Disponível em: http://www.cjf.gov.br/revista/numero15/mesaredonda13.pdf>. Acesso em: 10.jul.2004.
  16. Op. cit., p. 84-85.
  17. Fonte: Corregedoria da Polícia Civil do Piauí
  18. WYCOFF, Mary Ann. Polícia Municipal: Avaliando sua Eficácia Contra o Crime. In: GREENE, Jack R.. Administração do Trabalho Policial. São Paulo: Edusp, 1982. cap. 1, p. 19-41.
  19. Op. cit., p. 21.
  20. Op. cit., p. 23.
  21. VANAGUNAS, Stanley. Planejamento dos Serviços Policiais Urbanos. In: GREENE, Jack R.. Administração do Trabalho Policial. São Paulo: Edusp, 1982. cap. 2, p. 43-59.
  22. BEATO, Cláudio C. .Políticas Públicas de Segurança: Eqüidade, Eficiência e Accountability. Disponível em: http://www.crisp.ufmg.br/polpub.pdf>. Acesso em: 15.ago.2004.
  23. MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo Penal. São Paulo: Atlas, 1997, pág. 366.
  24. Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 03.out.1941, art. 10, caput.
  25. ANJOS, Miguel dos. Policiais Civis perto de acordo com GDF. Tribuna do Brasil. Brasília. 24 de junho, 2004. Caderno Cidade & Entorno. P. B2.
  26. Portal de Notícias AN CIDADES. Posse do Novo Delegado Regional. Disponível em:http://www.an.com.br>. Acesso em: 20.nov.2004.
  27. Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas. Relatório sobre a Tortura no Brasil. Genebra, 11.abr.2001. Disponível em: www.global.org.br/portuguese/arquivos/tortura1.pdf> Acesso em: 15.out.2004.
  28. A referida lei é conhecida como o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Piauí e foi publicada no D.O.E. nº 45, de 10.03.2004., tendo sido prevista a sua entrada em vigor, consoante art. 90, na data da publicação.
  29. Ofício nº 183-GDG/05, de 19.04.2005, subscrito pelo Delegado Geral da Polícia Civil e encaminhado ao Superintendente da Divisão de Presídios da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos
  30. NETO, Heitor Araripe de Sousa. Perfil dos Distritos Policiais da Capital do Piauí. [s.l.], out.2002.
  31. Op. cit., p.33.
  32. Op. cit., p. 367.
  33. NETO, Sousa. Delegado irá remanejar chefes de investigação. Diário do Povo. Teresina. 4 de junho, 2005. Ano XVIII. P.7.
  34. In http://www.delegaciavirtual.pa.gov.br

BIBLIOGRAFIA

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CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal - Parte Geral.São Paulo: Saraiva, 2001, 2ª edição

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VANAGUNAS, Stanley. Planejamento dos Serviços Policiais Urbanos. In: GREENE, Jack R.. Administração do Trabalho Policial. São Paulo: Edusp, 1982.

WYCOFF, Mary Ann. Polícia Municipal: Avaliando sua Eficácia Contra o Crime. In: GREENE, Jack R.. Administração do Trabalho Policial. São Paulo: Edusp, 1982.

Sobre o autor
Heitor Araripe de Sousa Neto

delegado da Polícia Civil do Estado do Piauí, coordenador master do Sistema Infoseg, especialista em Ciências Criminais

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUSA NETO, Heitor Araripe. Crime de furto:: fatores preponderantes para a baixa resolutividade em Teresina. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 998, 26 mar. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8165. Acesso em: 24 dez. 2024.

Mais informações

Monografia elaborada para fins de avaliação final do Curso de Especialização em Ciências Criminais, modalidade <i>lato sensu</i>, promovido pela Universidade Federal do Piauí conjuntamente com o Instituto de Estudos Jurídicos.

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