1. Recusar a exercer atividade que não oferece segurança
Em tempos atuais de contaminação pelo COVID, encontramos vários questionamentos no nosso escritório, da equipe atuar sem a devida proteção.
Dentro do Código de Ética da Enfermagem, temos o artigo 10º que garante o direito ao profissional a não expor sua saúde, ao recusar a exercer sua atividade.
Art. 22 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade
2. Recusar a administrar medicamentos sem prescrição atualizada.
A enfermagem enfrenta quase um dilema diário em algumas instituições quando a prescrição do paciente perde a validade e não há uma nova prescrição.
Segundo a resolução 487/2015 do COFEN a validade de uma prescrição é de 24 horas.
Segundo Parecer CRM/DF nº 29/2018, Para os pacientes internados portadores de patologias agudas ou crônicas agudizadas, as prescrições médicas deverão ser feitas diariamente ou a cada 24 horas.
Após o término da validade, o profissional deve comunicar ao plantonista, realizar registro no livro de ordens e ocorrências e comunicar
sua chefia imediata. Se for obrigado a executar a prescrição vencida, NÃO deve realizar e DEVE denunciar o fato e quem obrigou no conselho regional, através de Denúncia.
Quando o profissional administra um medicamento que não está prescrito, poderá ocasionar um dano ao atendido e será responsabilizado frente ao Conselho e no judiciário.
O Código de Ética da Enfermagem diz sobre a proibição
Art 79 Prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição de saúde, exceto em situações de emergência.
3. Negar a ser filmado exercendo sua profissão
A nossa constituição Federal, em seu artigo 5º inciso X que a imagem é inviolável. Portanto não pode ter a imagem de uma pessoa vinculada com qualquer atividade e que venha a trazer prejuízos.
Inclusive a própria Constituição afirma que está lesão é cabível indenização pela lesão causada.
O Código civil em seu artigo 20º fala da proibição da exposição da imagem da pessoa, violando assim o direito da personalidade
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais
O código de Ética da Enfermagem, pela Resolução COFEN 564/2017, diz em seu artigo 21, dentro dos direitos do profissional
Art. 21- Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
4. Ser perito judicial
Poucas pessoas sabem, mas o Enfermeiro pode atuar como perito judicial, abrindo assim o leque de atuação da classe.
Para tanto, a ação deve versar sobre um erro em que um profissional de Enfermagem tem a capacidade técnica e dentro de sua área para avaliar e realizar o laudo.
Logicamente, trazendo para a parte prática, em um processo que versa sobre um erro em uma cirurgia, o Enfermeiro não tem competência para atuar. Porém, um erro de administração de medicação ou uma rotina hospitalar, o profissional poderá ser perito.
Conselho Regional de Enfermagem de SP, Orientação fundamentada nº 040/2016:
Atuação do profissional de Enfermagem como perito judicial ou assistente técnico. Enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (Lei no 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Neste sentido, a Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Entende que ✔️tendo a formação, ✔️ a inscrição no órgão de classe e ✔️comprovada experiência na área, o profissional de enfermagem está habilitado a exercer a função de perito judicial e assistente técnico pericial.
5. Realizar denúncia ao Conselho Regional de Medicina caso o médico venha a culpar o profissional por algo que o próprio médico causou.
uitos profissionais já relataram em rede social quando ocorre um problema no plantão e o erro de outro profissional foi atribuído erradamente à Enfermagem.
Alguém já passou pela situação?
Ocorre muito em situações de emergência quando o médico (por exemplo) não consegue realizar algum procedimento e atribui esse insucesso à equipe.
A resolução CFM 1931/09 traz esse tema:
Art. 6º Atribuir seus insucessos a terceiros e a circunstâncias ocasionais, exceto nos casos em que isso possa ser devidamente comprovado
O Próprio Código de Ética de Enfermagem garante uma assistência segura:
Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança técnica, científica e ambiental, autonomia, e ser tratado sem discriminação de qualquer natureza, segundo os princípios e pressupostos legais, éticos e dos direitos humanos