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WAMBIER, Teresa Arruda Alvim.
NOTAS
01
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 2. ed. rev e atual. da tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.02
Cf, NICOLESCU, Basarab. O Manifesto da Transdisciplinaridade. Lisboa: Hugin Editores, 2000.03
MELLO, Celso Antônio Bandeira. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade, 3ª ed., São Paulo: Malheiros, 199504
NOGUEIRA, Alberto. Jurisdição das Liberdades Públicas, Rio de Janeiro: Renovar, 200305
CASTELLANI, José. A Ação Secreta da Maçonaria na Política Mundial. São Paulo: Landmark Editora, 200106
CARNELUTTI, Franceso. Arte do Direito. Rio de Janeiro: Âmbito Cultural Edições Ltda, 200107
FRIEDE, Reis. Ciência Política e Teoria Geral do Estado. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 200208
N.A. A advertência de Bobbio diz respeito à análise do Direito mediante aspectos filosóficos e históricos, não sendo a citação imputada ao autor no que se refere às idéias iluministas ou medievais.09
TOCQUEVILLE, A. De la democratie en Amèrique. Paris; Gallinard, 196110
AYUSO, Miguel. Depois do Leviatã?. Portugal, Hugin Editores; 200111
3a. Parte, Capítulo II12
CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. Acesso à Justiça. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 200013
GILISSEN. Nota de rodapé do autor - "A organização judiciária é muito complexa e variada sob o Antigo Regime. Decorrente da evolução das instituições desde a época carolíngea e feudal, compreende elementos antigos que subsistem até o fim do Séc. XVIII, por exemplo, as jurisdições feudais, senhoriais, eclesiásticas, etc., aos quais se sobrepõem as jurisdições dos reis e dos grandes senhores, à medida que o poder destes últimos se consolida."14
Ob. cit.15
Cf. Will Durant, in A História da Civilização – Começa a Idade da Razão. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Record, 199016
O autor se refere às escolas de Direito na Inglaterra17
ASLAM, Nicola. A Maçonaria Operativa. Rio de Janeiro, Ed. Aurora:197918
ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo. A Responsabilidade Civil do Juiz. WVC Editores: 2000 - SP19
Ob.cit20
AYUSO, Miguel – Ob.cit.21
In Tribuna do Advogado – Órgão Oficial da Seccional da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro – página 21 – Agosto de 2002.22
GALUPPO, Marcelo Campos. Igualdade e Diferença – Estado Democrático de Direito a partir do Pensamento de Habermas. Mandamentos, MG:200223
Cia. das Letras. Tradução de Paulo César de Souza. SP, 200224
Ob. cit.25
Ob. cit.26
Importante uma nota, ainda que extensa, acerca do que se pretende traduzir neste parágrafo. A história é construída através de fatos. Trata-se de um fenômeno sociológico e, por esta razão, limito-me a reproduzir determinados acontecimentos, ainda que sob forte inspiração do texto francês La Haute Administration et la Politique, de Jacques Chevallier, Presses Universitaries de France, 1986. A atualidade do texto, cedido pelo Prof. Dr. Francisco Mauro Dias a seus alunos do Mestrado na Universidade Gama Filho – RJ, é impressionante, quando visualizamos a esquerda assumindo o poder e errando, sem precedentes, esquecendo-se os iguais que elegeram aquele que deveria ser o grande representante de toda uma sociedade. Por estas e outras razões, não temo em afirmar que o Estado é desigual, já que a mediocridade impera, dentro do mais explícito espírito apresentado por Nietzsche em sua Genealogia da Moral. Transformaram o fraco em forte. Transformaram um operário de lutas esquerdistas na mais alta personalidade do Brasil. E o que ele fez foi fortificar dentre os seus iguais a grande desigualdade.27
SILVA, Fernanda Lopes Lucas da. Princípio Constitucional da Igualdade. Lumen Júris, RJ:200128
Ob. cit.29
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Públio.30
JUNIOR, Nelson Nery. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 2.ed., RT, São Paulo:199531
DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do Processo Civil Moderno. Malheiros Editores, SP: 200132
N.A. – Trata-se do Presidente Fernando Henrique Cardoso33
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 2. ed. Malheiros Editores, SP:200234
Cf. Ob. cit. – Princípios...35
In Revista da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis. Vol. V. Lumen Juris, RJ: 200336