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A inconstitucionalidade da restrição de doação de sangue por homossexuais

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Agenda 25/02/2021 às 14:00

7. NOTAS

[1] MINISTÉRIO DA SAÚDE. História da Aids – 1977 e 1978. Disponível em:< http://www.aids.gov.br/pt-br/noticias/historia-da-aids-1977-e-1978>. Acesso em: 17 de Jul. 2019.

[2] VERONESI, Ricardo. Tratado de Infectologia. 5. ed. São Paulo: Atheneu, 2015, p. 165.

[3] MINISTÉRIO DA SAÚDE. História da Aids – 1982. Disponível em:< http://www.aids.gov.br/pt-br/noticias/historia-da-aids-1982 >. Acesso em: 19 de Jul. 2019.

[4] VERONESI, Ricardo. Tratado de Infectologia. 5. ed. São Paulo: Atheneu, 2015, p. 171.

[5] MINISTÉRIO DA SAÚDE. História da Aids – 1982. Disponível em:< http://www.aids.gov.br/pt-br/noticias/historia-da-aids-1982 >. Acesso em: 19 de Jul. 2019.

[6] BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução. Resolução nº 343, de 13 de dezembro de 2002. Aprova o regulamento técnico para a obtenção, testagem, processamento e controle de qualidade de sangue e hemocomponentes para uso humano. Brasília, DF, 2003. Disponível em:. Acesso em: 19 de Ago. 2019.

[7] BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 153, de 14 de junho de 2004. Determina o Regulamento técnico para os procedimentos hemoterápicos, incluindo a coleta, o processamento, a testagem, o armazenamento, o transporte, o controle de qualidade e o uso humano de sangue, e seus componentes, obtidos do sangue venoso, do cordão umbilical, da placenta e da medula óssea. Disponível em: Acesso em: 19 de Ago. 2019.

[8] BRASIL. Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Resolução nº 34, de 11 de junho de 2014. Dispõe sobre as boas práticas do ciclo de sangue. Brasília, 2014. Disponível em: . Acesso em: 18 de Jul. 2019.

[9] BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 158, de 04 de fevereiro de 2016. Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. Brasília, 2016. Disponível em: http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/abril/12/PORTARIA-GM-MS-N158-2016.pdf Acesso em: 18 de Ago. 2019.

[10] MINISTÉRIO DA SAÚDE. Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. Testagem. Disponível em:. Acesso em: 17 de Jul. 2019.

[11] MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de IST, Aids e Hepatites Virais. O que é população-chave para o HIV. Disponível em:. Acesso em: 19 de Ago. 2019.

[12] MINISTÉRIO DA SAÚDE. Doação de sangue: requisitos, como dar, quem pode doar, impedimentos. Disponível em:. Acesso em: 18 de Ago. 2019.

[13] HOFFBRAND. Allan Victor; MOSS, Paul. Fundamentos em Hematologia. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2013, p. 402.

[14] MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de IST, Aids e Hepatites Virais. O que é janela imunológica? Disponível em:< http://www.aids.gov.br/pt-br/faq/18-o-que-e-janela-imunologica>. Acesso em: 20 de Ago. 2019.

[15] MINISTÉRIO DA SAÚDE. O que é janela imunológica? Eu posso ter HIV e resultado negativo no teste? Como eu posso ter certeza de que meu resultado é mesmo negativo? Disponível em:< http://www.aids.gov.br/pt-br/faq/3-o-que-e-janela-imunologica-eu-posso-ter-hiv-e-resultado-negativo-no-teste-como-eu-posso-ter>. Acesso em: 20 de Ago. 2019.

[16] SCHUELER, Paulo. Ministério da Saúde torna obrigatório o teste NAT. Disponível em:< https://www.bio.fiocruz.br/index.php/noticias/641-ministerio-da-saude-torna-obrigatorio-o-teste-nat>. Acesso em: 20 de Ago. 2019.

[17] VERONESI, Ricardo. Tratado de Infectologia. 5. ed. São Paulo: Atheneu, 2015, p.178.

[18] SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed. Malheiros Editores, 2005, p. 223 e 224.

[19] FACHIN, Edson. Voto do Ministro Relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543. Disponível em: Acesso em: 17 de Jul. 2019, p.14.

[20] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5543/2016. Disponívelem:. Acesso em: 19 de Ago. 2019.

[21] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Suspenso julgamento que discute restrições a doação de sangue por homossexuais. 2017. Disponível em: . Acesso em: 09 de Jul. 2019.

[22] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5543/2016. Petição Inicial. Localização eletrônica fls. 29.

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[23] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5543/2016. Petição Inicial. Localização eletrônica fls. .7, 8 e 10.

[24] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5543/2016. Petição Inicial. Localização eletrônica fls. 10.

[25] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5543/2016. Petição Inicial. Localização eletrônica fls. 13.

[26] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5543/2016. Petição Inicial. Localização eletrônica fls. 13 e 14.

[27] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5543/2016. Petição Inicial. Localização eletrônica fls. 18 e 19.

[28] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5543/2016. Petição Inicial. Localização eletrônica fls. 21 e 22.

[29] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5543/2016. Petição Inicial. Localização eletrônica fls. 22 e 23.

[30] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5543/2016. Prestação de informações solicitadas pelo relator. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Localização eletrônica fl. 3 e 4.

[31] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5543/2016. Prestação de informações solicitadas pelo relator. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Localização eletrônica fl. 4 e 7.

[32] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5543/2016. Prestação de informações solicitadas pelo relator. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Localização eletrônica fl. 8.

[33] FACHIN, Edson. Voto do Ministro Relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543. Disponível em: https://www.jota.info/wp-content/uploads/2017/10/ADI-5543-1.pdf. Acesso em: 27 de Ago. 2019, p. 40.

[34] FACHIN, Edson. Voto do Ministro Relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543. Disponível em: https://www.jota.info/wp-content/uploads/2017/10/ADI-5543-1.pdf. Acesso em: 27 de Ago. 2019, p. 5 e 39.

[35] FACHIN, Edson. Voto do Ministro Relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543. Disponível em: https://www.jota.info/wp-content/uploads/2017/10/ADI-5543-1.pdf. Acesso em: 25 de Ago. 2019, p. 10 e 11.

[36] FACHIN, Edson. Voto do Ministro Relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543. Disponível em: https://www.jota.info/wp-content/uploads/2017/10/ADI-5543-1.pdf. Acesso em: 25 de Ago. 2019, p. 6, 13 e 14.

[37] FACHIN, Edson. Voto do Ministro Relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543. Disponível em: https://www.jota.info/wp-content/uploads/2017/10/ADI-5543-1.pdf. Acesso em: 25 de Ago. 2019, p. 5 e 6.

[38] FACHIN, Edson. Voto do Ministro Relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543. Disponível em: https://www.jota.info/wp-content/uploads/2017/10/ADI-5543-1.pdf. Acesso em: 25 de Ago. 2019, p. 13.

[39] FACHIN, Edson. Voto do Ministro Relator na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543. Disponível em: https://www.jota.info/wp-content/uploads/2017/10/ADI-5543-1.pdf. Acesso em: 25 de Ago. 2019, p. 23 e 16.

[40] NOTÍCIAS STF: Suspenso julgamento que discute restrições a doação de sangue por homossexuais. 2017. Disponível em: . Acesso em: 26 de Ago. 2019.

[41] MENDES, Gilmar. Voto do Ministro Gilmar Mendes na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/5/37260BA04DB7CF_VotoGilmar.pdf Acesso em: 09 de Maio. 2020.

[42] NOTÍCIAS STF: Suspenso julgamento que discute restrições a doação de sangue por homossexuais. 2017. Disponível em: . Acesso em: 10 de Ago. 2019.

[43] AURÉLIO, Marco. Voto do Ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/5/6B5E7BA047F911_VotoMA.pdf Acesso em: 09 de Maio. 2020.

[44] AURÉLIO, Marco. Voto do Ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/5/6B5E7BA047F911_VotoMA.pdf Acesso em: 09 de Maio. 2020.

[45] LEWANDOWSKI, Ricardo. Voto do Ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/5/BD78760FC3D916_votodoacaosangue.pdf Acesso em: 09 de Maio. 2020.


8. REFERÊNCIAS

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VERONESI, Ricardo. Tratado de Infectologia. 5. ed. São Paulo: Atheneu, 2015.

Sobre a autora
Anne Carolinne de Macêdo Cardoso

Advogada; Bacharel em Direito pela Faculdade de Petrolina - FACAPE; Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil Prático Contemporâneo pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC; e Pós-graduanda em Direito do Consumidor pela Legale.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARDOSO, Anne Carolinne Macêdo. A inconstitucionalidade da restrição de doação de sangue por homossexuais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6448, 25 fev. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/84400. Acesso em: 21 nov. 2024.

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