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O uso de agrotóxicos: uma análise da injustiça ambiental brasileira e o impacto provocado nas comunidades rurais em decorrência da sua dispersão

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Agenda 14/06/2022 às 14:00

4. O DESPERTAR DA CONSCIÊNCIA AMBIENTAL

4.1. Meio ambiente como moeda de troca para interesses econômicos e políticos

O efeito da injustiça ambiental também é refletido em forma de violência nas comunidades rurais, principalmente pela luta dos seus habitantes contra o agronegócio. Os índices de conflitos são crescentes e, cada vez mais, preocupantes. As comunidades têm sofrido constantes represálias, ficando caladas sem poder fazer qualquer denúncia ou movimento que seja contra os interesses do agronegócio.

Há um abandono das autoridades competentes mediante injustiças dessa natureza. As comunidades têm sido privadas de seus direitos básicos, de terem uma terra sadia para o trabalho, a alimentação e morada, livre acesso aos recursos naturais, organização econômica e identidades culturais.

No relatório realizado pela HWR, casos de represálias por grandes proprietários de terra são frequentemente relatados por cinco das sete comunidades rurais entrevistadas e apresentadas pela pesquisa já mencionada nas linhas acima.

A ONG britânica Global Witness, em seu relatório anual sobre lutas pelos direitos humanos ligados aos recursos naturais, publicado pela revista Veja, aponta que o Brasil foi o país com o maior número de ativistas ambientais assassinatos no mundo, um total de 207 pessoas mortas somente no ano de 2017:

Pelo menos 207 ativistas ambientais foram mortos em 2017, segundo levantamento divulgado pela organização internacional Global Witness. Foi o ano com mais mortes desde que o estudo começou a ser feito, em 2002. O Brasil lidera, segundo a ONG, com 57 mortes, cerca de 28% do total. No ano anterior, haviam sido 49, pelo mesmo cálculo (REVISTA VEJA, 2018).

Casos que marcam essa violência no Brasil são comuns, como o de José Maria, que ficou conhecido internacionalmente por suas conquistas e feitorias na defesa das comunidades rurais e do meio ambiente. José Maria era um ambientalista e líder comunitário da comunidade rural de Tomé, que fica próximo ao município de Limoeiro do Norte, no estado do Ceará.

O líder comunitário foi executado com 25 tiros, na data de 21 de abril de 2010, devido sua atuação contra o uso indiscriminado de agrotóxicos e denúncias feitas pela pulverização aérea dos agricultores que acabavam contaminando as comunidades, terras, águas e animais.

José Maria de Tomé, teve grande atuação na defesa de direitos das comunidades rurais que sofriam essa injustiça ambiental, várias de suas feitorias tiveram influência para a região e o país. Seus argumentos eram embasados em pesquisas acadêmicas, ações judiciais e procedimentos do Ministério público.

Exemplos da sua atuação geraram grade avanço para a diminuição das injustiças, como exemplo, a iniciativa de uma Ação Civil Pública para a criação de um sistema alternativo de água, já que a rede pública da comunidade estava contaminada por agrotóxicos e contaminando as pessoas. Ou mesmo a apuração realizada pelo Ministério Público que, através de uma denúncia feita pelo José Maria, acusou vários casos de grilagem de terra do agronegócio em terras da União.

Ele também revelou irregularidades na concessão de terras nos perímetros irrigados da região, administrado pelo Departamento de Obras Contra Seca (DNOCS). A luta de Zé Maria do Tomé, colaborou em um ato inédito que ajudou o Brasil a evoluir na proteção ambiental, houve uma grande pressão social, com sua ajuda, para a proibição da pulverização aérea no município de Limoeiro do Norte.

Foi o primeiro passo do Brasil em uma lei assim, algo até então omisso da atuação do Estado, e assim promulgou-se a Lei Municipal Nº 1.278/2009, em 20 de novembro, de 2009, que proibiu, pela primeira vez no Brasil, a pulverização aérea em um município.

Acontece que os fazendeiros, ainda assim, desrespeitavam a nova legislação, fazendo com que José Maria realizasse novas denúncias contra as ilegalidades do agronegócio, o que tornou motivos de ameaças e o trágico crime de seu assassinato, ocorrido em 21 de abril de 2010.

Em 21 de abril de 2010, José Maria Filho, o Zé Maria do Tomé, foi assassinado com mais de 20 tiros, a queima roupa, próximo a sua residência, na comunidade de Tomé, Limoeiro do Norte, Ceará. Zé Maria destacou-se na luta contra a pulverização aérea de agrotóxicos na Chapada do Apodi (CE). Essa atividade, promovida por grandes empresas do agronegócio, causa a contaminação da água, das plantações e do solo. Além disso, provoca diversas doenças nos trabalhadores das empresas e moradores da região.

As denúncias feitas por ele eram embasadas em inúmeras pesquisas acadêmicas, ações judiciais e procedimentos do Ministério Público (Estadual, Federal e Trabalhista), como a Ação Civil Pública que obrigou a prefeitura de Limoeiro do Norte a construir um sistema de abastecimento de água alternativo, pois a rede pública estava contaminada pelos agrotóxicos. Outro procedimento do Ministério Público Federal apura denúncias de grilagem de terras das empresas do agronegócio em terras da União.

Ao denunciar as consequências do uso de agrotóxicos, além do debate sobre a saúde das comunidades que vivem no Apodi, Zé Maria enfrentou diretamente grandes empresas do agronegócio. Isso porque também revelou as irregularidades na concessão de terras nos perímetros irrigados da região, administrado pelo Departamento de Obras Contra Seca (DNOCS). Esses perímetros provocam um processo de desapropriação (e mesmo expulsão) de pequenos trabalhadores rurais e concedem as terras para médias e grandes empresas.

A luta de Zé Maria do Tomé, em conjunto com organizações comunitárias, pesquisadores/as, movimentos populares e diversos apoiadores/as, gerou uma pressão social sobre a Câmara Municipal de Limoeiro do Norte. Em 20 de novembro de 2009 foi promulgada a Lei 1.278/2009 que proibia a pulverização aérea no município. Essa lei foi considera inédita no Brasil e ganhou repercussão internacional, ao banir a pulverização aérea de agrotóxicos.

As empresas do agronegócio da região não cumpriam o disposto na Lei 1.278/2009. Então, José Maria Filho passou a denunciar as ilegalidades do agronegócio. No dia 21 de abril de 2010, o defensor de direitos humanos foi assassinado, a poucos metros da sua casa, em típica ação de pistolagem. A lei que proibia a pulverização aérea foi revogada em dia 20 de maio de 2010, um mês após o assassinato (BRASIL DE FATO, 2019).

A morte de José Maria foi marcada por grande mobilização social e símbolo de luta que impulsionaram a uma conquista de direitos não só para o município, mas para o estado, onde, anos depois, a aprovação do Projeto de Lei Nº 18/15, na Assembleia Legislativa do Ceará, em 18/12/2018, proibindo a pulverização aérea de produtos químicos de todo território do estado do Ceará.

Nesse sentido, a publicação retirada do diário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará expõe:

A pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura está proibida no Ceará, podendo gerar multa para o produtor que empregar a prática. A lei 16.820/19, sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do dia 08 de janeiro deste ano, proíbe ainda a incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronave em todo o Estado do Ceará, inclusive para os casos de controle de doenças causadas por vírus.

A iniciativa foi proposta por meio do projeto de lei nº 18/15, de autoria dos deputados Renato Roseno (Psol), Elmano Freitas (PT) e Joaquim Noronha (PRP), aprovado em dezembro de 2018 na Assembleia Legislativa.

O deputado Renato Roseno argumenta no texto do projeto que, desde 2008, o Brasil é campeão mundial no consumo de agrotóxicos, o que vem provocando inúmeras consequências socioambientais. E cita o caso da região do baixo Jaguaribe, onde o uso de pulverização aérea de agrotóxicos impactou na saúde dos trabalhadores do campo, bem como dos moradores que tiveram contaminação das hortas domésticas e projetos de agricultura familiar, dos poços de água, das casas sob as quais sobrevoam os aviões pulverizantes, além de contaminação dos ecossistemas locais e regionais (ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ, 2019).

Deu-se, assim, um grande marco histórico para o Brasil com a criação da Lei 16.820/19, algo que ajuda o país a prosperar na criação de novas medidas e avançar, cava vez mais, em medidas protetivas contra as injustiças ambientais de outros estados e território nacional. Em outros países, por exemplo, como os da União Europeia, a pulverização aérea de agrotóxicos foi proibida desde 2009.

Acontece que hoje vivemos um triste regresso em relação às políticas de proteção ambiental e social, devido ao novo comando do governo. O presidente eleito Jair Bolsonaro, em seus primeiros cinco meses de gestão, tem optado por medidas desastrosas e irresponsáveis para a preservação ambiental, demonstrando um descaso com o dever constitucional que o poder público tem em defender e preservar o meio ambiente.

No atual ano de 2019, poucos meses após a aprovação da Lei 16.820/19, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no estado do Ceará, a lei corre risco de ser derrubada por uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), impetrada pela CNA – Confederação de Agricultura e Pecuária. A ação foi proposta no dia 15 de maio de 2019, conforme reporta a revista Globo Rural:

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando lei sancionada neste ano, pelo governo do Ceará, que proíbe a pulverização aérea na produção rural no estado. Em nota, a CNA diz ter protocolado na quarta-feira (15/5), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido liminar de tutela provisória contra a Lei Estadual 16.820/2019.

Na petição, a CNA justifica que "a vedação total à pulverização aérea de agroquímicos prejudica produtores rurais que necessitam de tal meio de aplicação dos defensivos em suas lavouras para garantir a produtividade de sua terra e a função social de sua propriedade". "Em alguns casos, a pulverização aérea é a única forma de se alcançar toda a cultura em tempo hábil, para se garantir a prevenção e o combate a pragas que podem devassar uma plantação inteira, levando o produtor à ruína", diz a entidade (REVISTA GLOBO RURAL, 2019).

Segundo a ABRASCO, várias cidades brasileiras estavam adotando medidas iguais para a proibição da pulverização aérea de produtos químicos, um total de oito municípios localizados nas regiões centro-oeste, sul e sudeste do país já criaram leis municipais para a proibição da prática. Já outros municípios caminham para alcançar o mesmo objetivo, estando ainda em processo de votação.

Enquanto no Congresso Nacional avançam projetos de lei que buscam flexibilizar e impulsionar o uso de agrotóxicos no país, diversas cidades brasileiras já possuem leis que proíbem a sua pulverização aérea. Além do estado do Ceará, o primeiro a proibir a prática em todo o território, um levantamento inédito da Agência Pública e Repórter Brasil revela que 8 cidades proibiram a prática para proteger a saúde da população. Além delas, três municípios também vetaram o uso em Áreas de Proteção Ambiental (APAs). E outros três impuseram restrições, como um perímetro de segurança nas áreas urbanas. Outras quatro cidades estão com projetos de lei tramitando nas Câmaras Municipais.

Todos esses municípios estão localizados nas regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste do país. Essas regiões são responsáveis por 90% das aeronaves agrícolas do Brasil, um total de 1.903 das 2.115 registradas pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) até 2017.

Os projetos aprovados seguem o modelo adotado pela União Europeia, que em 2009, por meio do Parlamento Europeu proibiu esse tipo de técnica, pois entenderam que a mesma pode prejudicar significativamente a saúde humana e o ambiente, devido ao alastramento da pulverização. Diferente da Europa, a vizinha Colômbia não proibiu, mas suspendeu a pulverização aérea com glifosato. A medida veio em 2015, após o resultado de investigações da Organização Mundial de Saúde (OMS) que constatou os efeitos adversos da substância à saúde.

No Brasil, há ainda projetos de lei que estão tramitando e buscam vetar por completo a fumigação aérea nos municípios de Cacequi (RS), São Manoel (SP), São Mateus (ES) e Sandovalia (SP) (ABRASCO, 2019).

Ocorre que o governo brasileiro tem se posicionado de forma contrária à preservação ambiental. A justificativa do atual presidente, Jair Bolssonaro, pelas novas medidas, é que utilizará da rica biodiversidade e recursos naturais que o país dispõe, para impulsionar a saída da crise financeira.

Em seu discurso, argumenta que as leis ambientais são muito burocráticas e vai fazer uma flexibilização inclusive na estrutura dos órgãos licenciadores e fiscalizadores, como forma de estimular empresários do ramo a produzirem mais.

Existe uma enorme ganância política e corporativa, movida por interesses de políticos, de grupos parlamentares e do agronegócio, fazendo com que o Brasil se distancie, cada vez mais, de avanços que foram conquistados paulatinamente para a diminuição de injustiças ambientais, desmatamento, contaminação e degradação do meio ambiente.

No período das eleições, as propostas e promessas do governo influenciaram pra que, em 2018, os níveis de desmatamento da floresta amazônica crescessem drasticamente, os dados da INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), divulgados pela Greenpeace, mostram que houve um aumento de 13,7%, no Brasil, do desmatamento, devido as estratégias dos grupos parlamentares, com o apoio do governo:

O desmatamento na Amazônia Brasileira registrou um aumento de 13,7%entre agosto de 2017 e julho de 2018, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), responsável pelo monitoramento da cobertura nativa da maior floresta tropical do planeta.

Grande parte das respostas estão em Brasília. É do centro do poder que emana o estímulo constante ao crime ambiental nos rincões da Amazônia. A bancada ruralista, com apoio de uma parcela do governo, vem apresentando uma série de propostas que terão impacto direto na proteção das florestas, seus povos e do clima do planeta: Lei da Grilagem, flexibilização do licenciamento ambiental no Brasil, ataque aos direitos indígenas e quilombolas, adiamentos do Cadastro Ambiental Rural (CAR), tentativas de redução de áreas protegidas e paralisação das demarcações de Terras Indígenas, entre outras (GREENPEACE, 2018).

Importantes cargos ocupados na atual gestão do governo, como o do Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Agricultura, foram ocupados por membros de frentes parlamentares ligadas ao agronegócio, ou respondem na justiça por corrupção envolvendo empresas do agronegócio.

A maior frente parlamentar no Congresso Nacional brasileiro é a Frente Parlamentar Mista da Agropecuária, mais conhecida como Bancada Ruralista, tendo sido a principal beneficiária e atuante das novas medidas adotadas do governo. A Bancada Ruralista é composta hoje por 257 integrantes, entre eles 225 deputados do total de 513, que compõem a Câmara; e, no Senado, representa 32 dos 81 senadores brasileiros.

O governo tem íntimo histórico e relação com empresários da agricultura, como, por exemplo, o seu atual Ministro Chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, o qual já admitiu ter recebido propina no valor de 100 mil reais, como caixa 2 de uma das maiores empresas do agronegócio brasileiro, a JBS S/A. Onyx Lorenzoni já esteve ligado a outros escândalos de corrupção, como o recebimento também de caixa 2, conforme matéria da Globo, publicada em 2018:

Lorenzoni admitiu ter obtido da empresa, para a campanha de 2014, R$ 100 mil não declarados à Justiça Eleitoral, por meio de caixa dois. Em relação a esse caso, pediu desculpas. Mas o deputado não havia dado informações sobre 2012, ano de eleições municipais e no qual ele não foi candidato.

O documento revelado pelo jornal indica o recebimento de outros R$ 100 mil em 2012, quantia sobre a qual o deputado ainda não havia dado informações. Conforme os delatores, o repasse foi feito em 30 de agosto de 2012 em dinheiro vivo.

As informações sobre 2012 foram detalhadas pelos delatores Joesley Batista, dono da J&F, Ricardo Saud e Demilton Castro em maio de 2017. A planilha “Doações-2012” foi entregue para confirmar as informações (GLOBO, 2018).

Outro importante cargo do governo, e que aqui nos interessa muito, é o da atual Ministra da Agricultura, ocupado por Tereza Cristina Dias, hoje considerada a líder da bancada ruralista. Ela está envolvida em casos de corrupção, onde é acusada de conceder incentivos fiscais para o grupo JBS S/A, quando ainda regia cargo de comando da SEPROTUR (Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário da Produção, da Indústria, do Comercio e do Turismo), de Mato Grosso do Sul, na gestão de 2007 a 2014.

Conforme matéria publicada em novembro de 2018, pela Folha Piauí/UOL, a ministra acumula uma dívida de 9,8 milhões de reais (em valores não corrigidos na justiça), e desse valor total, a JBS S/A é credora de 4,5 milhões. O valor da dívida é referente a um negócio privado ocorrido ao mesmo tempo em que ela ocupava cargo de comando da SEPROTUR, que tinha dentre as funções a de gerenciar o programa estadual de incentivos fiscais, o mesmo que chegou a conceder até 75% de desconto no ICMS para JBS S/A, fazendo com que a união deixasse de arrecadar 1 bilhão de reais.

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Escolhida pelo presidente eleito Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Agricultura, a deputada federal Tereza Cristina, do DEM de Mato Grosso do Sul, acumula dívida de 9,8 milhões de reais, em valores não atualizados, com bancos e fundos de investimentos agropecuários. O calote resultou em cinco ações na Justiça contra a parlamentar. Um juiz de São Paulo chegou a confiscar os 40,5 mil reais mensais de verbas indenizatórias que Cristina tem direito como parlamentar a fim de pagar parte desse passivo.

Do total da dívida, a JBS S/A é credora de 4,5 milhões de reais, cobrada por meio de dois processos judiciais. Conforme informou a Folha no domingo, dia 18, Cristina, líder da bancada ruralista no Congresso Nacional, manteve negócios particulares com os irmãos Joesley e Wesley Batista ao mesmo tempo que comandava a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Agrário da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, a Seprotur, nas duas gestões do governador André Puccinelli (2007-2014). Os valores cobrados pela JBS dizem respeito à parte privada do acordo – a empresa arrendou um terreno da família da deputada enquanto gozava das isenções fiscais concedidas por Cristina na secretaria.

O caso da JBS, entre suas funções à frente da Seprotur, Cristina gerenciava o programa estadual de incentivos fiscais, cujo objetivo é atrair empresas para Mato Grosso do Sul. A JBS esteve entre as beneficiadas pelo programa, com desconto de até 75% no ICMS – uma CPI na Assembleia Legislativa do estado estimou que, entre 2007 e 2016, o estado deixou de arrecadar mais de 1 bilhão de reais da empresa dos Batista (PIAUÍ FOLHA UOL, 2018).

Outro exemplo é o de Ricardo de Aquino Salles, o novo Ministro do Meio Ambiente, que foi nomeado na nova gestão do governo Bolsonaro, e apoiado pela bancada ruralista para comandar o cargo.

O ministro responde a processos de improbidade administrativa, onde foi acusado de descumprir leis ambientais e manipular mapas de manejo ambiental do rio Tietê, enquanto ocupava cargo público na Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, durante o governo de Geraldo Alckmin.

De acordo com o jornal El País:

Ricardo Salles é acusado de descumprir leis ambientais. Desde 2017, é alvo de ação movida pelo Ministério Público de São Paulo sob a acusação de alterar ilegalmente o plano de manejo de uma área de proteção ambiental, na Várzea do Rio Tietê, com a clara intenção de beneficiar setores econômicos (EL PAÍS, 2018).

Os poucos meses de gestão do governo têm demonstrado um descaso com o dever de defender e preservar o meio ambiente e as justiças sociais, não só agiu para que o país atingisse o registro recorde na liberação de novos agrotóxicos, como também desarticulou importantes órgãos responsáveis pela preservação e fiscalização do meio ambiente.

Conforme publicação no Diário Oficial da União, o Ministério da Agricultura, pelo Ato Nº 36, de 27 de maio de 2019, liberou o total de 197 novos agrotóxicos apenas no ano de 2019, ritmo esse que tem seguido, cada vez mais, acelerado nos últimos anos no Brasil devido à pressão de setores do agronegócio na política.

Fazendo uma comparação com os governos anteriores, nunca houve uma liberação tão intensa de agrotóxicos no país. No ano de 2015, na gestão da Dilma Roussef, foram liberados 139 tipos de agroquímicos no mercado brasileiro durante o ano inteiro, um número bem distante do que se sucedeu no governo de Michael Temer, que, em 2018, totalizaram-se 450 novos agrotóxicos regulamentados.

Segundo a Greenpeace, 44% dos novos agrotóxicos liberados estão classificados na categoria de altamente tóxicos ou extremamente tóxicos, e um total de 28% dos novos produtos já foram banidos, ou não foram permitidos pela União Europeia.

Entre os produtos liberados alguns contêm substâncias como o glifosato, 2,4-D, clorotalonil, os quais são considerados pela IARC (Agência Internacional de Pesquisa em Câncer) como altamente cancerígeno para humanos.

[...] No entanto, 44% dos novos produtos registrados são altamente ou extremamente tóxicos, indo na direção contrária dos argumentos usados pela Ministra da Agricultura Tereza Cristina e pela bancada ruralista, de que a flexibilização permitiria o registro de moléculas menos tóxicas; 28% dos novos produtos já foram banidos ou não são permitidos pela União Europeia. Entre os ingredientes ativos dos produtos liberados estão o dibrometo de diquate e a bifentrina, considerados extremamente tóxicos pela Anvisa. O primeiro é classificado como H330 pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químico (GHS) – o que significa que o produto é letal se inalado. Já o segundo, uma molécula classificada como H300, é fatal se ingerida; Há novos produtos contendo glifosato, veneno mais utilizado no país, classificado pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) como potencialmente cancerígeno para humanos (categoria 2A) e que tem sido associado a casos de câncer na Justiça dos Estados Unidos. Há também produtos contendo as substâncias clorotalonil e 2,4D, classificados como possivelmente cancerígenos (categoria 2B) para humanos, segundo a IARC.

O glufosinato de amônio é um ingrediente também presente em alguns dos novos produtos e já foi associado a problemas reprodutivos em humanos. Atrazina e acefato, que são banidos na Europa, também estão entre as autorizações – o primeiro foi associado a impactos no sistema reprodutivo em populações de sapos e o segundo, a impactos na fertilidade masculina (GREENPEACE, 2019).

Esse ato de flexibilizar e intensificar o uso de agrotóxicos desconsidera e ignora os impactos na saúde e meio ambiente, fragilizando ainda mais as zonas de injustiças ambientais que são discriminadas e privadas de seus direitos fundamentais, como o da saúde.

É incontestável o impacto gerado para as comunidades rurais quando falamos sobre a saúde dessas pessoas que vivem em zonas de injustiça e estão expostas diretamente aos riscos destes venenos. Vários estudos e análises têm indicado que um maior número de casos de câncer, problemas reprodutivos e má-formação está nas regiões que mais aplicam agrotóxicos.

Como amostra dessa “causa e consequência”, temos três estudos científicos de diferentes estados. Um estudo da Universidade Federal do Paraná demonstrou altos índices de má-formação congênita no estado. A má-formação congênita está predominantemente nas unidades regionais que mais utilizam veneno, como a unidade regional de Cascavel, e Francisco Beltrão, onde está concentrada a maior produção agrícola do estado.

O Paraná é um dos estados que mais concentra a produção agrícola do Brasil e, consequentemente um dos que mais utilizam agrotóxicos. O estudo apresenta um maior consumo dos agrotóxicos Glifosato, atrazina, 2,4-D, epoxiconazol, lembrando que são alguns dos agrotóxicos mais comercializados no país e estão associados à causa de câncer e distúrbios endócrinos e hormonais, inclusive já foram proibidos em outros países, como os da União Europeia.

[...] estudo encontrou uma taxa maior de malformação congênita para a UR com maior uso de agrotóxico (UR Cascavel) e para o estado no Paraná no período com maior uso de agrotóxicos (2004-2014). A análise espacial proposta neste artigo levou em conta uma pequena parte do estado do Paraná, as URS escolhidas, sendo válidas as afirmações para este quantitativo de cidades. A análise temporal, no entanto, cabe a todo o estado. As tendências crescentes nessas taxas sugerem maior exposição ambiental à população dos municípios envolvidos e de toda a população do estado do Paraná ao longo do tempo (DUTRA; FERREIRA, 2017).

Outro estudo semelhante que podemos mencionar é o anteriormente citado no capítulo 2, realizado pela Dra. Raquel Rigotto: “Estudo epidemiológico da população da região do Baixo Jaguaribe/CE exposta à contaminação ambiental em área de uso de agrotóxicos”, que foi, inclusive, incluído no dossiê da ABRASCO, constatando que os agricultores de pelo menos 15 das 23 localidades estudadas apresentam até seis vezes mais câncer do que os não agricultores de outras regiões do estado, bem como o número de mortes por neoplasia foi 38% maior que em outros municípios do Ceará.

Os primeiros resultados da referida pesquisa no Baixo Jaguaribe/CE revelam uma situação de extrema vulnerabilidade populacional e institucional e graves desafios à saúde pública em razão do uso de agrotóxicos na região. A pesquisa apontou um aumento de 100% dos agrotóxicos consumidos no Ceará entre 2005 e 2009, e de 963,3% dos ingredientes ativos de agrotóxicos comercializados no estado no mesmo período. Considerando a contaminação por agrotóxicos da água disponibilizada para consumo humano e das águas subterrâneas, o lançamento de cerca de 4.425.000 litros pela pulverização aérea de calda contendo venenos extremamente tóxicos e altamente persistentes no ambiente do entorno de 5 comunidades da Chapada do Apodi/CE, a exposição diária de trabalhadores(as) do agronegócio a elevados volumes de caldas tóxicas que inclusive já resultou em pelo menos um óbito e na identificação de alterações na função hepática de significativo contingente de trabalhadores(as) examinados(as), constatou-se que os(as) agricultores(as) no Ceará têm até seis vezes mais câncer do que os não agricultores(as), em pelo menos 15 das 23 localizações anatômicas estudadas. Além disso, a taxa de mortalidade por neoplasias foi 38% maior (IC95% = 1,09 – 1,73) nos municípios de estudo (ABRASCO, 2018).

Outra região que muito diz respeito ao impacto dos agrotóxicos na saúde humana é o estado do Rio Grande do Sul, que, conforme pesquisado Observatório de Oncologia do movimento Todos Juntos Contra o Câncer (TJCC), e do Conselho Federal de Medicina(CFM), o estado sul-rio-grandense é o que apresenta o maior número de cidades onde o câncer é a principal causa de morte dos habitantes.

O estudo, ao utilizar dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) e do Ministério da Saúde (MS), constatou-se que o câncer é a principal causa de morte em 516 dos 5.570 municípios brasileiros, e o RS lidera com o maior número de municípios, 140 no total onde o câncer é a primeira causa de morte.

Ironicamente, segundo IBGE, o estado do Rio Grande do Sul é líder nacional na utilização de agrotóxicos, fato que não é mera coincidência para o médico Fábio Franke, coordenador do Centro de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon), do Hospital de Caridade de Ijuí, que atende pacientes de 126 municípios do RS. Segundo ele, “o agrotóxico e o câncer andam juntos”, ao perceber que o maior índice de câncer se apresentava em trabalhadores rurais, ou pessoas em zonas de risco.

A região Noroeste gaúcha é uma das campeãs no país no uso dos químicos em milhares de propriedades rurais. Coordenador do Centro de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon), do Hospital de Caridade de Ijuí (HCI), que atende pacientes de 126 municípios da região, o médico Fábio Franke é enfático ao afirmar que agrotóxicos e câncer andam juntos. “Fica cada vez mais forte a evidência de que a exposição a esses agentes, seja pelo trabalhador rural que aplica ou recebe através de pulverizações agrícolas, seja no consumo de alimentos a longo prazo, isso pode causar câncer”, destaca Franke. Segundo a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), cada brasileiro consome 15 litros de agrotóxicos por ano.

No Rio Grande do Sul, esse consumo salta para 29 a 30 litros per capita. “E somado a isso temos as nossas estatísticas. Comecei a perceber o alto índice de pacientes com câncer, de trabalhadores rurais. Obviamente precisaria de alguma pesquisa técnica para afirmar isso com toda certeza, mas existe projeto nosso com a área de agronomia e com a Unijuí para identificar nos pacientes com câncer a presença do glifosato. Mas tudo que temos aqui já serve de alerta” (EXTRACLASSE, 2018).

Conforme Decreto 4.074, de 2002, e Lei 7.802, de 1989, o processo de liberação de agrotóxico no Brasil é realizado em conjunto por três órgãos: IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento).

Cada um dos órgãos realiza de forma independente do outro uma avaliação do produto para liberação. A ANVISA realiza o estudo toxicológico, determinando qual o grau de toxidade e em quais condições o seu uso será seguro; o MAPA é responsável pela avaliação da eficiência na agricultura; e, por fim, o IBAMA realiza análise sobre o impacto de contaminação e degradação ambiental pelo produto químico.

Impulsionar a liberação de produtos químicos é impulsionar ao mesmo tempo o aumento de intoxicações agudas e crônicas, casos de câncer e outras doenças relacionadas à exposição, assim como a contaminação de recursos hídricos, solo, ar, e animais selvagens, prejudicando toda uma cadeia viva daquele bioma.

Pesquisas científicas como as mencionadas anteriormente, realizadas na região do Baixo do Jaguaribe (CE), Rio Grande do Sul e Paraná, evidenciam os riscos das comunidades e expõem as zonas mais críticas expostas às injustiças socioambientais.

O Governo vem adotando medidas preocupantes e opostas para a coibição de injustiças socioambientais, entre as inúmeras novas medidas adotadas pelo novo governo, que veremos a seguir, a mais comentada tem sido o Projeto de Lei 6.299/02, que facilita a liberação de novas substâncias, atualizando a legislação dos agrotóxicos criada em 1989, de acordo com sítio eletrônico da Câmara dos Deputados.

Mais conhecido como o PL do veneno, o projeto de Lei 6.299/02 propõe uma série de mudanças na legislação para facilitar as regras sobre o uso, controle, registro e a fiscalização dos agrotóxicos, a ONU chegou a enviar uma carta ao Congresso Nacional criticando a medida e alertando sobre os riscos e violações dos direitos humanos.

O projeto é uma proposta do ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, um dos maiores fazendeiros no Brasil, e já foi aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados e agora segue para análise pelo plenário da Câmara.

Entre as mudanças está a alteração da nomenclatura de “agrotóxicos” para “defensivos agrícolas”, como também a alteração do processo de liberação de novos agrotóxicos, passando agora ao Ministério da Agricultura maior poder e independência dos outros dois órgãos necessários para sua aprovação, podendo liberar produtos mesmo sem análises dos outros órgãos controladores, ANVISA e IBAMA).

Alteração que faz parte do PL 6.299/02 também é a possibilidade do registro de substâncias que apresentem algum risco de câncer, mutações ou desregulamentações hormonais em possíveis “doses seguras”, ou seja, que apresentem um risco aceitável à saúde humana, já que, com a atual legislação, a simples identificação de algum desses perigos já é suficiente para que o produto seja barrado.

Outra alteração muito criticada por ambientalistas é a possibilidade de compra sem o receituário agronômico pelos fazendeiros de algumas substâncias, e a centralização de poder para legislar para União, não podendo nenhuma norma estadual ou municipal restringir mais que a lei federal (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2002).

As medidas afetam não só o setor da saúde pública, como também o setor da economia do país. Recentemente a rede sueca de supermercados Paradiset, considerada a maior rede de venda de produtos orgânicos da Escandinávia, retirou todos os produtos brasileiros de suas prateleiras, alegando ser uma resposta contra o alto número de liberação de agrotóxicos no país, que gera uma insegurança na saúde e no meio ambiente.

A rede sueca de supermercados Paradiset anunciou nesta quarta-feira (05/06/2019) um boicote a todos os produtos do Brasil, em consequência da liberação recorde de novos agrotóxicos pelo governo brasileiro. Do total de 197 agrotóxicos já autorizados neste ano pelo Ministério da Agricultura, 26% são proibidos na União Europeia, em razão dos riscos à saúde humana e ao meio ambiente (RFI PORTUGUÊS DO BRASIL, 2019).

Outra medida que também afetam negativamente a economia e o meio ambiente do país é o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que cria um órgão regulatório para perdoar e revisar multas ambientais. O Decreto 9.760, de 11 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União, cria o Núcleo de Conciliação Ambiental e permite que uma pessoa autuada por multa ambiental tenha a multa substituída pela prestação de serviços de recuperação, preservação, e melhoria do meio ambiente (BRASIL, 2019).

O Decreto 9.760, de 11 de abril de 2019, colabora para que aumente a impunidade daqueles que cometeram crimes ambientais, enfraquecendo a atuação do ministério público em averiguar os delitos, colaborando também para o aumento desses crimes, já que a fiscalização e falta de punição serão mais benéficas pra quem descumprir as leis. Segundo a Folha de São Paulo, o IBAMA tem aplicado a média de 16 mil multas desde 2012, com valores anuais que variam de 3 a 4 bilhões de reais.

Outros decretos como o Decreto nº 9.667/19, o Decreto nº 9.672/19 e a Medida Provisória nº 870/19, no art. 2º, promulgam a extinção e transferências de algumas secretarias que também fragilizaram a estrutura do Ministério do Meio Ambiente. Houve a extinção da Secretaria de Mudanças do Clima; Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável; Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental.

Já as transferências foram referentes a Agência Nacional de Águas, e o Serviço Florestal Brasileiro. A Agência Nacional de Águas foi transferida para o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Serviço Florestal Brasileiro para o Ministério da Agricultura (MAPA).

De todos os presidentes brasileiros, nenhum foi tão hostil com o meio ambiente, a saúde pública e as minorias quanto o atual presidente, Jair Bolsonaro. Outras medidas e decretos têm aumentado as zonas de injustiças ambientais, como criação da Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e Desapropriações (Decreto n° 9.669/19), com o intuito de impulsionar e facilitar a concessão de Licenças de desmatamento para os agricultores.

Outro pacote de decreto que, aqui, cabe bastante atenção é o Decreto n° 9.967/19 e Decreto n° 9.673/19, que desrespeitam e violam os direitos fundamentais de minorias. Os decretos referem-se à reestruturação da FUNAI, um órgão de importante peso para garantir justiça ambiental das minorias indígenas e de áreas de reserva.

As competências, antes pertencentes à FUNAI, em identificar, delimitar e demarcar terras indígenas, foram passadas para o Ministério da Agricultura (MAPA). Assim como este, outro grande absurdo é entregar a competência de licenciamento ambiental dos territórios indígenas para seus maiores inimigos, os agricultores, cuja atribuição e controle agora é do Ministério da Agricultura.

Pelo art. 21 da Medida Provisória 870/19, a FUNAI que, antes pertencia ao Ministério da Justiça, foi transferida para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. A tendência é que intensifique a zona de conflito e invasão de grileiros, garimpeiros e fazendeiros, nas reservas indígenas, aumentando consequentemente o desflorestamento das reservas para implementação de agricultura mecanizada e garimpos.

Essas consequências já estão sendo refletidas, conforme recente dado levantado, no mês de maio de 2019, pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), segundo o qual o desmatamento da floresta amazônica atingiu seu recorde histórico, foram desmatados 739 km2 somente neste mês. Comparado com o mês de maio de 2018, houve um aumento de 34% no desmate. Ainda, de acordo com o INPE, oaumento do desmatamento está associado à expansão de projetos de infraestrutura, incluindo estradas e usinas hidrelétricas, segundo o Observatório do Clima. O estado de mais desmatou, de acordo com os dados do Inpe, foi o Pará (INPE, 2019).

No Brasil, os indicadores de injustiça ambiental têm estreita relação entre exposição ao risco ambiental e algumas dimensões de vulnerabilidade social, como é no caso dos indígenas, quilombolas e comunidades rurais que, na sua grande maioria, são pobres, e não têm acesso à rede de esgoto, infraestrutura, saúde, acesso à informação, representação política, segurança, boas condições de moradia e habitualidade no ambiente doméstico e de trabalho.

No livro de Ascelrad et. al. (2008), ao tratarem das injustiças ambientais, eles destacam duas formas em que a desigualdade ambiental se manifesta: pela proteção ambiental desigual, que decorre devido a ação de políticas governamentais, ou por omissão delas, que, na maioria das vezes, age sob influência do mercado. E o acesso desigual aos recursos ambientais, recursos que servem tanto para o consumo quanto para a produção, ficando limitados ao seu aproveitamento devido a projetos de expansão de capitalismo, que geram impactos indesejados para o meio ambiente comum, comprometendo outras atividades.

É incrível como as comunidades rurais brasileiras, expostas às injustiças ambientais, se enquadram nos dois fatores, de desigual acesso aos recursos naturais, como na desigual proteção de políticas públicas. O governo brasileiro tem direcionado suas políticas públicas para beneficiamento das empresas privadas, principalmente as do agronegócio.

O desenvolvimento com justiça ambiental exige a combinação de atividades no espaço de modo que a prosperidade de uns não provenha da expropriação dos demais. A raiz da injustiça ambiental está muito ligada ao que diz respeito também à desigualdade social, que advém de uma concentração de renda e concentração de espaços e recursos ambientais desproporcionais.

A política brasileira tem favorecido as empresas do agronegócio acima do bem comum, por anos e anos. Diversos governos trabalharam em políticas de concessão de privilégios fiscais para o setor do agrotóxico. As Leis Nº 10.925/04 e Nº 8.032/90, e os Decretos 6.759/09,7.660/2011e 8.950/16 retratam as isenções fiscais do COFINS, PIS/PASEP, IPI e ICMS que são concedidas aos agrotóxicos.

Não vislumbramos prosperidade na diminuição dos índices de injustiça ambiental nas comunidades rurais com tais medidas adotadas pelo governo brasileiro em relação aos produtos químicos. As políticas governamentais e elites econômicas satisfazem seus interesses sobrepondo-os aos interesses coletivos dos mais pobres, deixando uma parcela maior de injustiça social e ambiental.

Importante casualidade, que também colabora para os riscos expostos nas comunidades rurais, é a falta de informação das pessoas. Geralmente os agentes causadores de injustiças ambientais restringem as informações dos riscos que suas atividades causam para as comunidades rurais, tanto os grandes empreendimentos do agronegócio quanto os órgãos públicos que colaboram para a omissão de dados importantes.

A dependência econômica também é um fator que colabora para que as comunidades não denunciem as injustiças por parte do agente contaminador, o que colabora para uma coação relacionada ao elo empregatício, suportando calados as mazelas da produtividade agrícola.

4.2. Possibilidades de justiça ambiental

Há diversas maneiras de solucionar as injustiças ambientais e sociais geradas pelo atual modelo de produção agrícola, a começar por mudanças nas políticas públicas e novas tecnologias como meio de produção.

Precisamos adotar de modo mais amplo, os métodos alternativos que são agora conhecidos e também empregar nossas engenhosidades e recursos para desenvolver outras soluções.

Uma coisa podemos ter certeza: a utilização de agentes químicos não é um mal necessário para a sociedade, nunca foi. Temos que acabar com o mito de que dependemos de tais meios para manter uma alta produtividade de alimentos e nos livrar de pragas indesejadas, e baixa produtividade.

Os impactos sociais e ambientais apresentados no decorrer do trabalho, retratam a necessidade gritante de uma nova revolução verde, e é isso que tem se disseminado pelos países mais desenvolvidos, um novo caminho para solucionar tais problemas vem sendo proporcionado através da tecnologia artificial.

Nos últimos anos, uma onda tecnológica tem feito com que empresas agrícolas tenham apostado cada vez mais nos novos métodos de produção, um conjunto de avanços e descobertas tem se mostrado mais eficiente e próspero para o controle de pragas e melhorias nas lavouras.

Um conjunto de transformação que a tecnologia artificial traz para a nova revolução verde é a utilização de micróbios, manipulação genética e a mecanização com robôs e drones.

A ideia de utilizar micróbios, fungos e bactérias para alterar as características das plantas é uma das inovações que beneficiam o aumento da produção agrícola, e eficiência na agricultura sem que necessite de produtos químicos e forneça mais qualidade para a saúde humana.

Empresa que muito tem investido e fornecido nessa tecnologia para o Brasil é a Indigo. A startuprealiza tratamentos de sementes que ajudam nos processos naturais de uma planta para melhorar a saúde e o desenvolvimento em cada fase do cultivo e, ao mesmo tempo, aumentam a produtividade das culturas.

Utilizando de algoritmos e técnicas de aprendizagem automática conseguem saber quais micróbios serão benéficos para aquela determinada situação. Os resultados apresentados pela Revista Exame foi de que os métodos da Indigo apresentaram uma melhora de 9% da produtividade:

A ideia é relativamente nova: bactérias e fungos que habitam as plantas formam uma espécie de ecossistema que modifica suas propriedades; alterando a comunidade de micróbios, alteram-se as características da planta. É, de acordo com Perry, um passo além da análise de micróbios do solo, porque a própria planta já indica quais ela filtrou para seu uso.

Em linhas gerais, a empresa encontra plantas que crescem em condições difíceis, avalia seus micro-organismos, seleciona os que lhes dão mais rendimento e os aplica nas sementes a ser vendidas aos produtores. Ela possui hoje um “banco biológico” com mais de 70.000 cepas de bactérias e fungos, de 347 gêneros diferentes. “Nós começamos com micróbios que ajudam a plantar em climas secos e quentes”, diz Perry, para fazer frente às mudanças climáticas.

O resultado tem sido promissor. Na cultura de soja, a Indigo afirma ter conseguido melhora de 9% na produtividade. No Brasil, onde a empresa operou em fase de testes em 2018, a melhora foi de 3%, porque se aplicou a primeira geração de micro-organismos por motivos regulatórios (nos Estados Unidos, eles estão na terceira geração). Perry estima que os micróbios possam elevar a produtividade na agricultura em algo entre 20% e 25% nas próximas duas décadas (REVISTA EXAME, 2019).

Celso Moretti, diretor de pesquisa e desenvolvimento da EMBRABA, afirma que hoje no Brasil tem 33 milhões de hectares de plantio de soja, utilizando bactérias que capturam nitrogênio da atmosfera e transferem para o solo. Método que foi utilizado no final da década de 80 e até hoje já fez com que agricultores brasileiros economizassem 19 bilhões de reais na compra de adubos nitrogenados.

Duas das frentes em que os 2 420 pesquisadores da Embrapa trabalham têm a ver com micro-organismos. Uma delas, assim como a Itatijuca, é o uso de micróbios para controle de pragas. Outra é o uso de insumos biológicos para alterar condições do solo.

Um bom exemplo é o que foi feito no final da década de 80, usando uma bactéria que captura nitrogênio da atmosfera e o transfere ao solo. “Isso hoje está implantado nos 33 milhões de hectares de plantio de soja no Brasil”, diz Celso Moretti, diretor de pesquisa e desenvolvimento da Embrapa. “Segundo nossos cálculos, só esse invento economizou, até hoje, 19 bilhões de reais para os agricultores brasileiros, que não precisam acrescentar nitrogênio a seus adubos” (REVISTA EXAME, 2019).

A perspectiva de aumento populacional surge como uma pressão em atender a alta demanda, ao mesmo tempo que também resolva problemas como a segurança alimentar, saúde, injustiças ambientais dos feitos negativos da agricultura no meio ambiente.

Promessas como essa têm sido alcançadas aos poucos no Brasil, que já tem colocado em prática a utilização da biotecnologia em moléculas e fungos, para evitar a aplicação de produtos químicos no solo. O grupo de Nanotecnologia Ambiental do Instituto de Ciência e Tecnologia da Unesp, em Sorocaba (SP), já tem colocado em prática tais soluções:

O químico Leonardo Fernandes Fraceto pensa em termos ainda mais minúsculos que a Indigo. Ele lidera o Grupo de Nanotecnologia Ambiental do Instituto de Ciência e Tecnologia da Unesp, em Sorocaba. Mais do que lidar com bactérias e fungos, a atenção dele está voltada para as moléculas.

Um exemplo do que esse trabalho pode render é a atrazina, um dos herbicidas químicos mais usados no país. O problema são os efeitos colaterais. Na União Europeia, o produto foi banido por seu potencial de contaminação das águas. O perigo, obviamente, cresce com a quantidade de produto utilizado. A aplicação normal é de 3 quilos por hectare. Na formulação desenvolvida pela equipe de Fraceto, a molécula ativa é encapsulada em outras substâncias e liberada aos poucos. Dessa forma, com 300 gramas de atrazina obtém-se o mesmo efeito da formulação original. A técnica já foi patenteada e licenciada para uma empresa para se tornar um produto.

A mesma ideia de encapsulamento pode ser usada com micro-organismos. A equipe de Fraceto usa o fungo Trichoderma harzianum para atacar o Sclerotinia sclerotiorum, fungo responsável pelo mofo branco, doença que ataca a soja. “Com o encapsulamento, protegemos o composto de combate a pragas da deterioração causada pelo ambiente”, diz Fraceto. Além disso, a aplicação normal rende um pico de ação da substância, mas o efeito some rápido (REVISTA EXAME, 2019).

Outra startup que tem colaborado para a substituição de pesticidas no Brasil é a Stratup Agribela, fundada pela bióloga Gabriela Silva, que utiliza ovos de vespas para combater pragas nas plantações de soja, milho e tomate, alcançando um percentual de eficácia de 70 a 80% no combate às pragas, o mesmo resultado alcançado com produtos químicos.

Trata-se de jogar na plantação ovos fecundados da vespa Cotesia. Quando adulta, essa vespa coloca seus ovos no corpo da lagarta que prejudica a plantação. Os filhotes comem a lagarta. Dependendo do caso, a estratégia muda. A vespa Telenomos podisipõe seu ovo dentro do ovo do percevejo nocivo às plantas. Em vez de filhotes de percevejo, nascem filhotes da inofensiva vespa (REVISTA EXAME, 2019).

Hoje, a EMBRAPA apresenta, no Brasil, alguns projetos de manipulação genética com a edição genômica, que servem para o desenvolvimento de plantas mais resistentes às variáveis climáticas e pragas.

A solução proposta pelo presente trabalho é justamente preconizar algumas ideias, como estas de inovação tecnológica, para ajudar a reduzir os críticos problemas ambientais, sociais e de injustiça ambiental que o Brasil enfrenta.

Contudo, é importante frisar que as inovações da nova revolução verde não se fazem suficientes para abarcar todas as injustiças sofridas pelas comunidades rurais, seja pela utilização de agrotóxicos, ou por falhas na política e regulamentação normativa que sofre forte influências de empresas.

Ressalta-se, aqui, que quando falamos em falhas políticas, estamos englobando toda a estrutura governamental competente, que, como visto anteriormente, tem atuado de forma negligente e irresponsável na prevenção de injustiças ambientais, e degradação ambiental.

As políticas públicas devem agir para que nenhum grupo social suporte uma parcela desproporcional das consequências ambientais negativas, assegurando o democrático acesso aos recursos ambientais, o acesso à informação e à representação política.

O Estado deve investir em iniciativas que estimulem modelos de produção alternativos, como, por exemplo, a produção de produtos orgânicos, novas tecnologias, retirar isenções fiscais dadas aos produtos químicos, e valorizar mais produtos orgânicos para serem utilizados na agricultura.

E, aqui, compartilhamos as recomendações elaboradas pela Human Rights Watch, que direcionou para diferentes órgãos do governo brasileiro algumas medidas no combate das injustiças ambientais e sociais:

Ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a) Estabelecer e implementar uma regulamentação nacional sobre zonas de segurança em torno de locais sensíveis, incluindo áreas de habitação humana e escolas, para todas as formas de pulverização terrestre; b) Estabelecer uma suspensão à pulverização aérea de agrotóxicos até que o Ministério, em conjunto com os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e, como parte de uma revisão nacional das políticas atuais sobre agrotóxicos, realize um estudo sobre os impactos à saúde humana, ambientais e os custos econômicos da pulverização aérea (incluindo um estudo de viabilidade sobre formas alternativas de aplicação); c)Em conjunto com os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, desenvolver um plano de ação nacional abrangente para reduzir o uso de agrotóxicos altamente perigosos no Brasil, que deverá conter metas vinculantes e mensuráveis de redução, com prazos e incentivos para apoiar alternativas e reduções no uso de agrotóxicos altamente perigosos.

Ao Ministério da Saúde: a) Como parte de uma revisão nacional das políticas atuais de agrotóxicos, conduzir um estudo sobre os principais efeitos à saúde e os custos associados à exposição aguda e crônica a agrotóxicos entre as pessoas que vivem em áreas rurais, incluindo mulheres grávidas, crianças e outras pessoas vulneráveis; b) Em conjunto com os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, desenvolver um plano de ação nacional abrangente para reduzir o uso de agrotóxicos altamente perigosos no Brasil, que deverá conter metas vinculantes e mensuráveis de redução com prazos e incentivos para apoiar alternativas e reduções no uso de agrotóxicos altamente perigosos; c) Desenvolver e implementar um protocolo para receber denúncias sobre a pulverização de agrotóxicos em torno de locais sensíveis, incluindo áreas de habitação humana e escolas, com medidas detalhadas para: i) Assegurar que as autoridades de saúde conduzam um acompanhamento de saúde e monitoramento da água para consumo humano; ii) Fornecer informações sobre casos de pulverização de agrotóxicos em torno de locais sensíveis às autoridades agrícolas a fim de garantir que a pulverização de agrotóxicos seja realizada de acordo com a lei; iii) Assegurar que a legislação existente sobre monitoramento de água para consumo humano seja aplicada, particularmente a exigência de que provedores de serviços de água conduzam 2 testes por ano de todos os 27 agrotóxicos listados no regulamento do Ministério da Saúde sobre a qualidade de água para consumo humano; iv) Monitorar a presença de agrotóxicos na água para consumo humano em comunidades indígenas; v) Fornecer apoio técnico aos estados e municípios para realizar o monitoramento da água para consumo humano em comunidades rurais e quilombolas; vi) Garantir que a rede nacional de laboratórios de vigilância sanitária que monitoram os resíduos de agrotóxicos na água e em alimentos disponha de equipamento e treinamento de pessoal adequados para realizar o teste de resíduos de agrotóxicos em alimentos e na água para consumo humano; vii) Ampliar, em termos de número e tipo de alimentos e agrotóxicos testados, a análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos no âmbito do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA); viii) Publicar informes anuais sobre os resultados do monitoramento de agrotóxicos na água e em alimentos; ix) Ampliar o treinamento de profissionais de saúde quanto a intoxicações por agrotóxicos, incluindo treinamento em diagnósticos clínicos de intoxicações agudas e de exposição crônica a agrotóxicos, e quanto às obrigações de notificação; x) melhorar as informações disponíveis aos profissionais de saúde sobre tipos de agrotóxicos e seus impactos agudos e crônicos à saúde, inclusive por meio de um banco de dados on-line com informações toxicológicas para os agrotóxicos mais amplamente usados no Brasil e o manejo clínico de efeitos agudos e/ou crônicos à saúde; xi)Aumentar o apoio técnico aos programas estaduais de vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos; xii) Elaborar campanhas de conscientização sobre agrotóxicos, seus riscos relacionados à saúde, e como proceder em caso de exposição e/ou intoxicação.

Ao Ministério do Meio Ambiente: a) Como parte de uma revisão nacional das políticas atuais de agrotóxicos, conduzir um estudo dos principais impactos ambientais das atuais políticas de agrotóxicos; b) Em conjunto com os Ministérios da Saúde e da Agricultura, desenvolver um plano de ação nacional abrangente para reduzir o uso de agrotóxicos altamente perigosos no Brasil, que deverá conter metas vinculantes e mensuráveis de redução com prazos e incentivos para apoiar alternativas e reduções no uso de agrotóxicos altamente perigosos.

Ao Ministério da Educaçãoa)Em conjunto com o Ministério da Saúde, realizar uma avaliação nacional das escolas particularmente sob risco de exposição à pulverização de agrotóxicos;b)Em conjunto com secretarias estaduais e municipais de educação, orientar e garantir que diretores e diretoras de escolas notifiquem os casos de intoxicação de estudantes por agrotóxicos, incluindo casos suspeitos, às autoridades de saúde, conforme prescrito na lista do Ministério da Saúde sobre doenças e agravos que requerem notificação compulsória;c)Trabalhar em colaboração com autoridades de saúde nos níveis federal, estadual e municipal para monitorar a exposição e os impactos à saúde das populações escolares expostas à pulverização de agrotóxicos; d) Trabalhar em colaboração com autoridades com competência sobre agricultura nos níveis federal, estadual e municipal para reduzir a exposição a agrotóxicos, incluindo a implementação de zonas de segurança para pulverização terrestre e aérea nas proximidades de escolas; e) Incluir o ensino sobre danos causados por agrotóxicos e estratégias de proteção no currículo escolar, como parte da educação ambiental.

Ao Congresso Nacional: a) Rejeitar projetos de lei que venham a enfraquecer a estrutura regulatória do Brasil sobre agrotóxicos, incluindo o projeto de lei 6.299/2002; b)Designar apoio financeiro adequado ao Ministério Público Federal, ao Ministério da Saúde, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao Ministério do Meio Ambiente, ao Ministério da Educação e ao Ministério dos Direitos Humanos para implementarem as respectivas recomendações deste relatório.

Aos Ministérios Públicos Federal e Estadual:a) Investigar e processar, sem demoras, os casos suspeitos de pulverização dentro de zonas de segurança ou de danos à saúde ou ambientais resultantes da pulverização de agrotóxicos; b) Investigar e processar, sem demoras, os casos suspeitos de ameaças contra moradores ou lideranças comunitárias por denunciarem os efeitos dos agrotóxicos à saúde ou por pressionarem por melhor proteção contra a exposição a agrotóxicos; c) Desenvolver diretrizes sobre como investigar e processar casos de intoxicações agudas ou crônicas por agrotóxicos, incluindo medidas detalhadas relativas:i- A um canal de comunicação para que autoridades de saúde e ambientais encaminhem casos suspeitos de uso ilegal de agrotóxicos danosos à saúde pública ou ao meio ambiente; ii - À coordenação com serviços de saúde especializados para pessoas expostas aos riscos; iii- À proteção de quem denuncia e de quem testemunha ameaças e atos de retaliação; iv- À coleta de evidências de violação de normas e regulamentos relacionados a agrotóxicos; v - Treinar procuradores federais e promotores de justiça para investigarem e processarem casos relacionados à pulverização ilegal de agrotóxicos.

Ao Ministério de Direitos Humanos: a) Proteger as pessoas em risco por denunciarem questões relacionadas a agrotóxicos no âmbito do atual programa de defensores de direitos humanos e outros programas; b) Designar e treinar especialistas para se especializarem em casos relacionados a agrotóxicos.

Às Secretarias de Estado da Agricultura: a) Quando estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, implementar rigorosamente as zonas de segurança para pulverização terrestre; b) Na ausência de ação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabelecer e implementar rigorosamente as zonas de segurança para pulverização terrestre; c) Fornecer apoio aos municípios na regulamentação de agrotóxicos, incluindo a implementação e monitoramento de zonas de segurança.

Às Secretarias de Estado da Saúde: a) Assegurar que a legislação existente sobre testes de água para consumo humano seja aplicada, particularmente a exigência de que provedores de serviços de água conduzam 2 testes por ano de todos os 27 agrotóxicos listados no regulamento do Ministério da Saúde sobre a qualidade da água para consumo humano; b) Desenvolver e implementar o programa estadual de vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos, incluindo medidas detalhadas relativas: i- À vigilância da água para consumo humano, incluindo quanto a todos os 27 agrotóxicos listados no regulamento do Ministério da Saúde sobre a qualidade da água para consumo humano, bem como outros agrotóxicos utilizados intensivamente no estado; ii- Ao monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos; iii- À identificação e ao monitoramento de comunidades rurais e quilombolas, escolas e outros locais sensíveis expostos à pulverização de agrotóxicos; iv- Monitorar e informar publicamente os incidentes de exposição e quaisquer impactos adversos à saúde causados pela pulverização de agrotóxicos em comunidades rurais, escolas e outros locais sensíveis, bem como quaisquer medidas adotadas ou não pelas autoridades locais para reduzir a exposição à pulverização de agrotóxicos.

Às Secretarias Municipais de Agricultura: a) Quando estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou pela Secretaria Estadual de Agricultura, implementar rigorosamente as zonas de segurança para pulverização terrestre; b) Na ausência de ação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou da Secretaria Estadual de Agricultura, estabelecer e aplicar rigorosamente as zonas de segurança para pulverização terrestre.

Às Secretarias Municipais de Saúdea)Assegurar que a legislação existente sobre testes de água para consumo humano seja aplicada, particularmente quanto a exigência de que provedores de serviços de água conduzam 2 testes por ano de todos os 27 agrotóxicos listados no regulamento do Ministério da Saúde sobre a qualidade da água para consumo humano; b) Desenvolver e implementar o programa municipal de vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos, incluindo medidas detalhadas relativas: i- Ao monitoramento da água para consumo humano, incluindo quanto a todos os 27 agrotóxicos listados no regulamento do Ministério da Saúde sobre a qualidade da água para consumo humano, bem como outros agrotóxicos utilizados intensivamente no estado; ii- À identificação e ao monitoramento de comunidades rurais e quilombolas, escolas e outros locais sensíveis expostos à pulverização de agrotóxicos; b) Monitorar e informar publicamente os incidentes de exposição e quaisquer impactos adversos à saúde causados pela pulverização de agrotóxicos em comunidades rurais, escolas e outros locais sensíveis, bem como quaisquer medidas adotadas ou não pelas autoridades locais para reduzir a exposição à pulverização de agrotóxicos.

Sobre o autor
Saulo Seregatte

Advogado Tributarista Bacharel em Direito pela UNDB Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SEREGATTE, Saulo. O uso de agrotóxicos: uma análise da injustiça ambiental brasileira e o impacto provocado nas comunidades rurais em decorrência da sua dispersão. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6922, 14 jun. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/84542. Acesso em: 23 dez. 2024.

Mais informações

Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito. Orientador (a): Prof.ª Ma. Mari Silva Maia da Silva

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