3 - CONCLUSÃO
Este artigo surgiu da necessidade que tivemos de expressar nossas inquietações e ao mesmo tempo contribuir para o debate sobre a participação do servidor público federal em comissões de sindicância, tendo em vista termos sido premidos a participar de uma comissão sem que tivéssemos o conhecimento básico para desempenharmos com a competência necessária o encargo da atividade.
Buscamos e, felizmente, encontramos na palavra de ilustres juristas o apoio para alicerçarmos nossas reflexões, as quais acreditamos possam ser de muitos outros servidores públicos que já passaram ou que ainda possam vir a passar pela experiência.
Advogamos a tese de que, dada a importância e a relevância da atribuição e dada ainda a obrigatoriedade do encargo, a escolha dos membros da comissão de sindicância deve recair sobre aqueles que detêm a formação e o conhecimento necessários para um desempenho eficaz, o que certamente, em momento algum, trará prejuízos à Instituição.
Defendemos também a tese da existência de uma comissão permanente de sindicância, cujos membros, previamente inquiridos, tenham manifestado seu interesse em participar. À disposição desde corpo permanente estarão tantos servidores quantos tenham apresentado concordância e sua atuação se dará na medida em que, cada grupo de três componentes for solicitado, valendo lembrar, por fim, o peso de sua responsabilidade que entendemos tão bem traduzido nas palavras do Prof. Léo da Silva Alves: "Afinal, estão trabalhando, de um lado, com o interesse público, de outro, com a carreira de um servidor e com a honra de um cidadão."
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