As pessoas solicitam a inclusão do sobrenome materno, nos dias atuais, como forma de homenagem às suas avós para conquistar o reconhecimento de parentesco, perante os familiares e a sociedade.
Antigamente, era comum que os pais dessem aos seus filhos, somente o sobrenome paterno, ou até mesmo o nome e sobenome dos avôs, bisavôs, etc.,
Por isso a justiça, hoje, compreende esta necessidade e permite a inclusão também do sobrenome maternos, mesmo após o registro de nascimento. Esse procedimento é realizado por via judicial em uma ação que se denomina: Retificação de Registro Civil para Inclusão de Sobenome Materno ou Paterno.
Para sanar algumas dúvidas sobre este tema, abaixo daremos o passo-a-passo para que você possa realizar a inclusão:
Posso acrescentar o sobrenome da minha mãe ou avó materna?
Sim. O artigo 13, inciso I, da Lei 6.015/73 permite que alguns atos do registro civil possam ser praticados a requerimento verbal ou escrito dos interessados, mas, neste caso, você precisa do auxílio de um advogado, que entrará com a ação de Retificação de Registro Civil e apresentará ao juiz e ao Ministério Público seu pedido de acréscimo do sobrenome materno.
Qual é o procedimento?
O processo de inclusão de sobrenome no Registro Civil é simples e segue os seguintes passos:
Inicialmente, o advogado deverá emitir certidões que comprovem a idoneidade do interessado; após, advogado dará entrada com o pedido na justiça juntamente com as certidões citadas anteriormente.
Feito isso, o juiz encaminhará o pedido para apreciação do Ministério Público, que deverá dar um parecer ao juiz. Após a resposta do MP, o juiz decidirá se aceita ou rejeita o pedido, devendo justificar o motivo em sua sentença.
Um bom advogado experiente em inclusão do sobrenome conhece os trâmites, documentos necessários, e sabe redigir uma petição de forma que aumente as chances de o cliente obter sucesso em seu pedido judicial. Na maioria dos casos o judiciário aceita o pedido de Retificação de Registro Civil.
Quais são os documentos necessários?
Documentos do interessado:
- RG e CPF ou CNH do solicitante;
- Certidão de nascimento e certidão de casamento, se houver;
- Comprovante de endereço;
- Certidões cíveis, criminais, militares e eleitorais;
- Procuração para o advogado;
- Recolhimento de custas do judiciário;
Documentos da mãe:
- Certidão de casamento, nascimento ou óbito da mãe;
O Ministério Público ou o juiz poderão solicitar documentos adicionais.
Quando o juiz der a decisão aprovando a inclusão de sobrenome através da sentença, você poderá fazer a emissão dos novos documentos.
É um processo simples, mas que, para ter boas chances de sucesso, é necessária a contratação de um advogado experiente em Direito de Família, pois essa é uma ação que requer do advogado zelo, competência, prática com documentos e principalmente atualização sobre a legislação.