Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A obrigatoriedade de instituição do órgão de advocacia pública nos municípios

Exibindo página 2 de 2
Agenda 04/05/2022 às 15:30

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGU. Orientações Normativas. Disponível em: <http://agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/500792> Acesso em: 4 jul. 2020.

Alexandre, Ricardo. Direito Tributário. 9ª Ed. Método. 2015.

Arnaud, Núbia Athenas Santos. Aplicabilidade irrestrita do art. 132 da Constituição Federal às Procuradorias Municipais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3467, 28 dez. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23318. Acesso em: 16 maio 2020.

Barros, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo. 8ª Ed. Juspodivm. 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 4 jul. 2020.

BRASIL. Lei Federal No 6.830, de 22 de setembro de 1980. Lei de Execução Fiscal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm>. Acesso em: 4 jul. 2020.

BRASIL. Lei Federal No 8.666, de 21 de junho de 1993. Normas Gerais de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em: 4 jul. 2020.

BRASIL. Lei Federal No 8.906, de 4 de julho de 1994. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm>. Acesso em: 4 jul. 2020.

BRASIL. Lei Federal No 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 4 jul. 2020.

Cabette, Eduardo Luiz Santos e Sannini Neto, Francisco. Poder investigatório do MP não tem amparo legal. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2013-abr-09/poder-investigatorio-ministerio-publico-nao-amparo-legal.> Acesso em 29 de março de 2020.

Chimenti, Ricardo Cunha. Direito Tributário. 21ª Ed. Saraiva. 2019.

Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. A Advocacia Pública como função essencial à Justiça. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-ago-18/interesse-publico-advocacia-publica-funcao-essencial-justica> Acesso em: 16 de mai. 2020.

Galindo, Bruno. Advocacia pública e a autonomia do município no federalismo brasileiro. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-ago-25/bruno-galindo-advocacia-publica-autonomia-municipio. Acesso em: 27 jan. 2022.

Feijó, Alexsandro Rahbani Aragão. Sousa, Ana Beatriz Getelina. A implementação da Advocacia Pública como função essencial à justiça nos municípios brasileiros. CRV. 2021.

Leoncy, Léo Ferreira. Uma proposta de releitura do "princípio da simetria". Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2012-nov-24/observatorio-constitucional-releitura-principio-simetria> Acesso em: 28 mar. 2020.

Lyra Junior, Richard Paes. Da necessária organização da advocacia pública municipal em procuradoria. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/53152/da-necessaria-organizacao-da-advocacia-publica-municipal-em-procuradoria> Acesso em: 18 de mai. 2020

Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30ª Ed. Malheiros. 2005.

Ministério Público do Estado de São Paulo. Enunciados de entendimento. Disponível em: < http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Assessoria_Juridica/sumulas_de_entendimento>. Acesso em: 4 jul. 2020.

OAB. Conselho Federal traça diretriz em defesa da advocacia pública. Disponível em: <https://www.oab.org.br/noticia/24762/conselho-federal-traca-diretriz-em-defesa-da-advocacia-publica> Acesso em: 16 de mai. 2020

Souza, Guilherme Carvalho e. Nem todo município suporta uma procuradoria. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-dez-12/guilherme-carvalho-nem-todo-municipio-suporta-procuradoria2 Acesso em: 27 jan. 2022.

Supremo Tribunal Federal. Súmulas Vinculantes. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante>. Acesso em: 4 jul. 2020.

Supremo Tribunal Federal. STF decide que teto remuneratório de procuradores municipais é o subsídio de desembargador de TJ. 28 de fevereiro de 2019. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=404724&caixaBusca=N>. Acesso em: 4 jul. 2020.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Supremo Tribunal Federal. STF declara inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que ampliou prerrogativa de foro. 15 de maio de 2019. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=411172>. Acesso em: 4 jul. 2020.

Torres, Ronny Charles Lopes de. Direito Administrativo. 10ª Ed. Juspodivm. 2020.


[1] ARNAUD, Núbia Athenas Santos. Aplicabilidade irrestrita do art. 132 da Constituição Federal às Procuradorias Municipais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3467, 28 dez. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23318. Acesso em: 16 maio 2020.

[2] Barros, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo. 2018, pág. 31.

[3] Torres, Ronny Charles Lopes de. Direito Administrativo. 2020, pág. 28/29.

[4] Disponível em: <https://www.oab.org.br/noticia/24762/conselho-federal-traca-diretriz-em-defesa-da-advocacia-publica> Acesso em: 16 de mai. 2020

[5] Op. Cit. Pág. 38.

[6] Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=411172> Acesso em: 4 de jul. 2020.

[7] Op. Cit.

[8] Op. Cit. Pág. 266.

[9] Conforme foi sustentado pelo advogado Cézar Brito no julgamento das ADIs 5262, 5215 e 4449, o artigo 132 da Constituição prevê o princípio da unicidade da representação judicial, segundo o qual há exclusividade de atuação na defesa e em consultoria para os procuradores do estado como forma de ter uma procuradoria “una e realmente de Estado”, que não pertença a qualquer dos governantes.

[10] ARNAUD, Núbia Athenas Santos. Aplicabilidade irrestrita do art. 132 da Constituição Federal às Procuradorias Municipais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3467, 28 dez. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23318. Acesso em: 16 maio 2020.

[11] Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30ª Ed. Editora Malheiros. 2005. Pág. 419.

[12] Conselho Federal traça diretriz em defesa da advocacia pública. Disponível em: <https://www.oab.org.br/noticia/24762/conselho-federal-traca-diretriz-em-defesa-da-advocacia-publica> Acesso em: 16 de mai. 2020

[13] Esse também é o entendimento da Advocacia Geral da União, conforme orientação normativa nº 28 de 9 de abril de 2009: A COMPETÊNCIA PARA REPRESENTAR JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, BEM COMO PARA EXERCER AS ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, É EXCLUSIVA DOS MEMBROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DE SEUS ÓRGÃOS VINCULADOS.

[14] Op. Cit.

[15] Conforme anotou o Procurador Estadual Léo Ferreira Leoncy em artigo publicado no Conjur, ante a indefinição da Excelsa Corte “quanto à fixação de um sentido claro e uniforme para o ‘princípio da simetria’, uma parcela da doutrina constitucional, a pretexto de desvendar-lhe um significado supostamente oculto na jurisprudência, associa-o à ideia de que os estados, quando no exercício de suas competências autônomas, devem adotar tanto quanto possível os modelos normativos constitucionalmente estabelecidos para a União, ainda que esses modelos em princípio não lhes digam respeito por não lhes terem sido direta e expressamente endereçados pelo poder constituinte federal.” Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2012-nov-24/observatorio-constitucional-releitura-principio-simetria> Acesso em: 28 de março de 2020.

[16] Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. A Advocacia Pública como função essencial à Justiça. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-ago-18/interesse-publico-advocacia-publica-funcao-essencial-justica> Acesso em: 16 de mai. 2020.

[17] Lyra Junior, Richard Paes. Da necessária organização da advocacia pública municipal em procuradoria. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/53152/da-necessaria-organizacao-da-advocacia-publica-municipal-em-procuradoria> Acesso em: 18 de mai. 2020

[18] Alexandre, Ricardo. Direito Tributário. 9ª Ed. Editora Método. 2015. Pág. 547.

[19] Chimenti, Ricardo Cunha. Direito Tributário.21ª Ed. Editora Saraiva. 2019. Pág. 97.

[20] Cabette, Eduardo Luiz Santos e Sannini Neto, Francisco. Poder investigatório do MP não tem amparo legal. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2013-abr-09/poder-investigatorio-ministerio-publico-nao-amparo-legal.> Acesso em 29 de março de 2020.

Sobre o autor
Celso Bruno Tormena

Criminólogo e Mestrando em Direito. Procurador Municipal e Professor.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TORMENA, Celso Bruno. A obrigatoriedade de instituição do órgão de advocacia pública nos municípios. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6881, 4 mai. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/87772. Acesso em: 6 mai. 2024.

Mais informações

Os gestores municipais tem olvidado na criação das procuradorias-gerais, mormente porque não previstas expressamente na Constituição Federal. Nada obstante, a sua ausência implica na inexistência de um controle interno imparcial e independente, em prejuízo ao interesse público primário.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!