Notas
1 AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 35ª ed. São Paulo: Globo, 1996, p.57.
2 Op. cit., 1996, p. 59.
3 Op. cit., 1996, p. 59.
4 REALE, Miguel. Teoria do Estado e do Direito. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 139.
5 PAUPERIO, A. Machado. O conceito polêmico de soberania. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1968, p.17.
6 MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p.29.
7 LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988, p. 118.
8 Op. cit,1988, p. 155
9 DELGADO, José Manuel Avelino de Pina. Regulamentação do Uso da Força no Direito Internacional e Legalidade das Intervenções Humanitárias Unilaterais. Florianópolis 2003, p. 243. Dissertação defendida para a obtenção do título em Mestre na Universidade Federal de Santa Catarina.
10 Op. Cit., 2003, p. 218-219
11 Op. Cit., 2003, p. 223.
12 TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Direitos Humanos e Meio Ambiente: Paralelo dos Sistemas de Proteção Internacional Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1993, p. 19
13 ALVES, J. A. Lindgren. Os Direitos Humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva, 1994, p. 04.
14 HERKENHOFF, João Baptista. Direitos Humanos, a construção universal de uma utopia. Aparecida: Santuário, 1997, p. 16.
15 SILVA, Reinaldo Pereira e. Biodireito: a nova fronteira dos direitos humanos. São Paulo: LTr, 2003, p.25.
16 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de direito. Lisboa: Gradiva, 1999, p. 48.
17 SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 131.
18 RAMOS, André de Carvalho. Direitos Humanos em Juízo. Comentários aos casos contenciosos e consultivos da corte Interamericana de Direitos Humanos e estudo da implementação dessas decisões no Direito brasileiro. São Paulo: Max Limonad, 2001, p. 34.
19 LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Proteção dos Direitos Humanos na Ordem interna e Internacional. Rio de Janeiro: Forense, 1984, p. 76.
20 ALMEIDA, Guilherme Assis de. Direitos Humanos e Não-Violência. São Paulo: Atlas, 2001, p. 59.
21 PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2000, p. 139.
22 ALVES, J. A. Lindgren. Os Direitos Humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva, 1994, p. 05.
23 TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Direitos Humanos e Meio Ambiente: Paralelo dos Sistemas de Proteção Internacional. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1993, p. 42.
24 RAMOS, André de Carvalho. Direitos Humanos em Juízo. Comentários aos casos contenciosos e consultivos da corte Interamericana de Direitos Humanos e estudo da implementação dessas decisões no Direito brasileiro. São Paulo: Max Limonad, 2001, p. 42.
25 Op.Cit., 2001, p. 43.
26 BROWLIE, Ian. Principles of Public International Law. 5ª ed. Oxford, UK: Oxford University Press, 1998.
27 Op. Cit., 2003, p. 220.
28 Op. Cit., 1994, p. 136.
29 Op. Cit., 2003, p. 221.
30 ÂNGELO, Milton. Direitos Humanos. São Paulo: Editora de Direito Ltda, 1998, p. 18.
31 Op. Cit., 2003, p. 244.
32 Op. Cit., 2003, p. 328.