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Análise jurídica de intervenção humanitária internacional

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Agenda 09/09/2006 às 00:00

Notas

1 AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 35ª ed. São Paulo: Globo, 1996, p.57.

2 Op. cit., 1996, p. 59.

3 Op. cit., 1996, p. 59.

4 REALE, Miguel. Teoria do Estado e do Direito. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 139.

5 PAUPERIO, A. Machado. O conceito polêmico de soberania. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1968, p.17.

6 MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. 25ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p.29.

7 LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988, p. 118.

8 Op. cit,1988, p. 155

9 DELGADO, José Manuel Avelino de Pina. Regulamentação do Uso da Força no Direito Internacional e Legalidade das Intervenções Humanitárias Unilaterais. Florianópolis 2003, p. 243. Dissertação defendida para a obtenção do título em Mestre na Universidade Federal de Santa Catarina.

10 Op. Cit., 2003, p. 218-219

11 Op. Cit., 2003, p. 223.

12 TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Direitos Humanos e Meio Ambiente: Paralelo dos Sistemas de Proteção Internacional Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1993, p. 19

13 ALVES, J. A. Lindgren. Os Direitos Humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva, 1994, p. 04.

14 HERKENHOFF, João Baptista. Direitos Humanos, a construção universal de uma utopia. Aparecida: Santuário, 1997, p. 16.

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15 SILVA, Reinaldo Pereira e. Biodireito: a nova fronteira dos direitos humanos. São Paulo: LTr, 2003, p.25.

16 CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de direito. Lisboa: Gradiva, 1999, p. 48.

17 SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 131.

18 RAMOS, André de Carvalho. Direitos Humanos em Juízo. Comentários aos casos contenciosos e consultivos da corte Interamericana de Direitos Humanos e estudo da implementação dessas decisões no Direito brasileiro. São Paulo: Max Limonad, 2001, p. 34.

19 LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Proteção dos Direitos Humanos na Ordem interna e Internacional. Rio de Janeiro: Forense, 1984, p. 76.

20 ALMEIDA, Guilherme Assis de. Direitos Humanos e Não-Violência. São Paulo: Atlas, 2001, p. 59.

21 PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 2000, p. 139.

22 ALVES, J. A. Lindgren. Os Direitos Humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva, 1994, p. 05.

23 TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Direitos Humanos e Meio Ambiente: Paralelo dos Sistemas de Proteção Internacional. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1993, p. 42.

24 RAMOS, André de Carvalho. Direitos Humanos em Juízo. Comentários aos casos contenciosos e consultivos da corte Interamericana de Direitos Humanos e estudo da implementação dessas decisões no Direito brasileiro. São Paulo: Max Limonad, 2001, p. 42.

25 Op.Cit., 2001, p. 43.

26 BROWLIE, Ian. Principles of Public International Law. 5ª ed. Oxford, UK: Oxford University Press, 1998.

27 Op. Cit., 2003, p. 220.

28 Op. Cit., 1994, p. 136.

29 Op. Cit., 2003, p. 221.

30 ÂNGELO, Milton. Direitos Humanos. São Paulo: Editora de Direito Ltda, 1998, p. 18.

31 Op. Cit., 2003, p. 244.

32 Op. Cit., 2003, p. 328.

Sobre o autor
Renata Vargas Amaral

advogada em Florianópolis(SC), mestra em Direito dos Negócios Internacionais pela Universidad Complutense de Madrid

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AMARAL, Renata Vargas. Análise jurídica de intervenção humanitária internacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1165, 9 set. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8861. Acesso em: 22 dez. 2024.

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