Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Previdenciário: a visão monocular (cegueira de um olho) e a deficiência para fins de aposentadoria

Agenda 25/03/2021 às 17:12

Sancionada a Lei nº 14.126/21, que classifica a cegueira monocular como deficiência visual, algumas coisas mudam na aposentadoria daquele que possui essa condição. Saiba um pouco mais sobre isso.

Agora é lei: a visão monocular (cegueira de um olho) é considerada como deficiência visual e isso impacta diretamente na aposentaria daqueles que têm essa condição incapacitante.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.

É bem verdade que a justiça brasileira já estava reconhecendo que a condição da perda de visão de um olho poderia gerar o direito à antecipação por idade, mas agora essa questão ganha ainda mais força com a entrada em vigor da nova lei.

A VISÃO MONOCULAR E A APOSENTADORIA

 As pessoas que têm a visão apenas em um olho poderão contar com isenções tributárias na compra de automóveis e ter o acesso também, através do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.

E não é só isso: com a regulamentação da nova lei, a inclusão da visão monocular pode dar o direito aos seus portadores a antecipação da aposentadoria por deficiência visual.

COMO PROCEDER?

O pedido do reconhecimento deve ser feito junto ao INSS.

Esse pedido pode ser feito de maneira administrativa ou através de um processo judicial.

Mas é preciso que o reconhecimento da deficiência seja feito por meio de uma avaliação pericial, a ser executada por uma equipe de profissionais da área.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Comprovada a condição, será possível entrar com esse pedido junto à Previdência Social.

A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO NESSES CASOS

É importante contratar um profissional especializado para analisar seu caso, pois cada situação é analisada de forma individual pelo INSS, podendo ser deferido, ou não, o benefício.

Um profissional especializado saberá o momento certo para dar entrada no benefício, analisando se os requisitos estão cumpridos e, caso haja a negativa, este mesmo profissional saberá o momento certo para recorrer, além de utilizar argumentos e leis pertinentes ao caso concreto, tudo para que sua aposentadoria saia de maneira mais tranquila, evitando possíveis aborrecimentos com essa parte burocrática.

Lembrando que o cidadão pode dar entrada diretamente no INSS, ou pelos canais de atendimento, porém, terá que juntar uma série de documentos, analisar os requisitos e recorrer sozinho na hipótese de negativa.

Então, somente um profissional especialista da área poderá te orientar da melhor maneira possível e te ajudar com esse assunto tão importante.

Gostou? Deixa seu comentário ou até a sua dúvida, responderei assim que possível.

Sobre as autoras
Brígida Riccetto

Advogada OAB/SP 448.499 Pós-Graduanda em Direito Empresarial FGV/SP Membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados -ANPPD® Atuante em direito contratual, compliance e empresarial.

Joelma Dias

Advogada - OAB/SP 451.821

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!