3 CONCLUSÃO
Informada pela teoria do risco, a responsabilidade civil do Estado tem sido apresentada, pela doutrina majoritária, como responsabilidade objetiva, independentemente de a conduta causadora do dano ser omissiva ou comissiva. Nesse sentido, já não têm sido mais invocados questionamentos sobre a culpa ou o dolo do agente, a licitude ou ilicitude da conduta deste, ou o questionamento sobre o bom ou o mau funcionamento da Administração. Estes são fatores que têm sido deixados de lado para fins de ressarcimento do dano. Ou seja, demonstrado o nexo de causalidade, o Estado deve ressarcir.
A teoria da irresponsabilidade do Estado já não tem sido mais vista com bons olhos pela maioria da doutrina. Entende-se que se o cidadão comum precisa ser submetido a um julgamento pelo Estado por seus atos, e deve assumir suas consequências, não há como eximir de responsabilidade o próprio Estado pelos atos danosos que este venha a causar à sociedade.
Se a própria Constituição – Lei Maior de um país – prevê, como direito fundamental do cidadão, o ressarcimento por prejuízos causados, entende-se que este ressarcimento deve ocorrer também por erros advindos da seara do Poder Judiciário. Assim é que se mostra cabível a responsabilização do Estado decorrente de erro judiciário, mesmo na hipótese de culpa pessoal do magistrado. Caso esta fique comprovada, cabe ao Estado exercer seu direito de regresso contra ele ou contra o órgão colegiado. No entanto, isso só poderá ocorrer caso este haja com dolo ou culpa, devendo o Estado, nesta hipótese, assumir o erro de seus funcionários.
REFERÊNCIAS
AGUIAR JÚNIOR, R. R. A responsabilidade civil do Estado pelo exercício da função jurisprudencial no Brasil. [s.l.: s.n.], 2009. Disponível em <http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/443/A_Responsabilidade_Civil_do_Estado.pdf?sequence=1> Acesso em 23 de nov. 2019.
ANDRADE, M. M. Introdução à metodologia do trabalho científico: elaboração de trabalhos de graduação. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro: Saraiva, 1988.
CATOSSI, V. P. Responsabilidade civil do Estado pela demora na prestação jurisdicional. [s.l.:s.n.], 2009. Disponível em <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9602> Acesso em 28 de nov. 2019.
CAVALIERI FILHO, S. Programa de responsabilidade civil. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
CERVO, A. L.; BERVIAN, P. A. Metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2002.
CHAVES, P. H. A responsabilidade civil do Estado por erro na prestação jurisdicional. [s.l.:s.n.], 2009. Disponível em <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2114> Acesso em 25 de nov. 2019.
FONTELLES, M. J.; SIMÕES, M. G.; FARIAS, S. H.; SIMÕS, R. G. Scientific research methodology: Guidelines for elaboration of a research protocol. Revista paraense de medicina, 23 (3), 2009.
GONÇALVES, C. R. Responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
HARADA, Kiyoshi. Responsabilidade civil do Estado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 41, 1 maio 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/491
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Fundamentos de metodologia científica. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2003.
LIMA, A. A. A. Responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional. [s.l.] Jusnavigandi, 2009. Disponível em <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7381> Acesso em 23 de nov. 2019.
RODRIGUES, S. Direito civil. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
SOARES, O. Responsabilidade civil no direito brasileiro: teoria, prática forense e jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
SOUSA, Marcos Valério Saavedra de Sousa. Responsabilidade civil: teorias objetiva e subjetiva. [s.l.:s.n.], 2010. Disponível em <http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/13579> Acesso em 23 de nov. 2019.
STOCO, R. Responsabilidade civil e sua interpretação jurisprudencial: doutrina e jurisprudência. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
VALENTINI, D. A. Responsabilidade civil do Estado pelos atos jurisdicionais. [s.l.:s.n.], 2010. Disponível em <http://www.cdr.unc.br/cursos/Direito/Dircela.doc> Acesso em 23 nov. 2019.
VENOSA, S. S. Direito civil: responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2017.