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Nacionalidade portuguesa para descendentes de judeus sefarditas.

Agenda 25/05/2021 às 09:05

Os descendentes dos judeus sefarditas que fugiram da inquisição imposta em Portugal entre os séculos XIV e XIX têm direito a obter a cidadania portuguesa.

A Lei de Nacionalidade portuguesa desde 2015 possibilita que os descendentes diretos ou colaterais possam adquirir a cidadania portuguesa como forma de reparação histórica.

Essa medida beneficia milhares de brasileiros a obter o passaporte europeu, pois não tem limites de gerações, desde que consiga comprovar ser descendente de um judeu sefardita que viveu em Portugal entre os séculos XIV e XIX.

Nacionalidade portuguesa para descendente de judeu sefardita

Quem são os judeus sefarditas?

São judeus sefarditas, também conhecidos como marranos, eram comunidades judaicas que viviam na Península Ibérica, formada por Portugal e Espanha, muito antes da chegada dos cristãos.

Com a retomada da Península Ibérica pelos povos católicos, os judeus passaram a ser perseguidos e mortos por conta da religião.

No ano de 1492, o rei da Espanha determinou que todos os judeus se convertessem ao catolicismo, forçando muitos a fugirem do país para que pudessem continuar a praticar os rituais e tradições judaicas.

Foi então que o rei de Portugal, D. Manuel, que havia garantido proteção a este povo expulso da Espanha, acabou cedendo à pressão política e, também, ordenou que os judeus se convertessem à religião católica, dando aos origem cristãos-novos.

Contudo, mais uma vez os judeus que não queriam converter a religião, migraram para outros países do continente europeu e nas américas, sendo que muitos deles vieram para o Brasil.

Quem pode requerer a cidadania portuguesa?

Todos os descendentes diretos ou colaterais dos judeus sefarditas nascidos ou que viveram em Portugal no período da inquisição, durante os séculos XV e XVII, desde que não seja português, tenha mais de dezoito anos de idade, não ter sido condenado com pena de prisão igual ou superior a 3 anos e não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional por atividades relacionadsa a prática de terrorismo.

Qual o primeiro passo?

O interessado deve começar a montar a sua própria árvore genealógica, reunindo o máximo de documentos e informações de nomes, locais e datas que possam comprovar a ligação com um judeu sefardita.

Pode iniciar as buscas solicitando as certidões nos cartórios de registro civil, como por exemplo as certidões de nascimentos de seus avós ou bisavós.

Com estas certidões em mãos, poderá consultar os nomes e informações referentes às datas e locais de nascimentos e casamentos dos ancestrais dos seus avós e bisavós, e assim solicitar aos cartórios para que emitam as certidões destes, para ir avançando nas pesquisas de geração em geração até conseguir encontrar o registro de um judeu sefardita.

Dependendo do ano do nascimento ou casamento, é provável que o seu trisavô ou tetravô, não tenha sido registrado em cartório, nestes casos, as buscas devem continuar nos registros paroquiais e comunidades israelitas ao qual tenha pertencido seu ascendente.

Além das certidões de registro civil e paroquiais, é possível também demonstrar a ligação familiar com um judeu sefardita através de registros e documentos de sinagogas, cerimônias de família, casamentos, funerais, registros em comunidades judaicas, registros de propriedades, livros, fotografias, áudios e vídeos, documentos de museus e arquivos inquisitoriais, conservação dos ritos tradicionais do judaísmo português, conhecimento do idioma ladino, que era o idioma falado pelos judeus sefarditas, falado até hoje dentro das comunidades judaicas, testemunhais pelo rabino, dentre outros.

Lista de sobrenomes de judeus sefarditas

Alguns sobrenomes podem indicar uma possível ligação com os descendentes dos judeus sefarditas que se estabeleceram no Brasil, conforme a lista abaixo:

Almeida, Avelar, Bravo, Carvajal, Crespo, Duarte, Ferreira, Franco, Gato, Gonçalves, Guerreiro, Leão, Lopes, Leiria, Lobo, Lousada, Machorro, Martins, Montesino, Moreno, Mota, Macias, Miranda, Oliveira, Osório, Pardo, Pina, Pinto, Pimentel, Pizarro, Querido, Rei, Ribeiro, Salvador, Torres e Viana, entre outros.

No entanto, deve-se tomar muito cuidado com esta questão do sobrenome, pois nos séculos passados era comum que os pais registrassem seus filhos com sobrenomes em homenagem a determinados locais, nomes de vilas e freguesias, sobrenomes de pessoas próximas como padrinhos e amigos, profissões, nomes de árvores, ou até mesmo como apelidos.

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Dessa forma, embora os apelidos podem ser indícios de que seja descendente de judeu sefardita, ter um dos sobrenomes acima não serve como comprovação de descendência judaica portuguesa, devendo buscar outros meios de provas como já mencionado.

Certificação

Após ter reunido o máximo de documentos que possam comprovar a ligação com o judeu sefardita, deverá requerer a certificação de que o familiar pertenceu a comunidade judaica sefarditas que viveu em Portugal.

Esta certificação deve ser solicitada em uma das comunidades israelitas no Porto ou em Lisboa.

Processo de Nacionalidade Portuguesa

Com a certificação do judeu sefardita e reunidos os documentos necessários, poderá requerer a cidadania portuguesa em Portugal.

Não é necessário ir até Portugal, podendo ser representado por um advogado durante todo o processo de nacionalidade portuguesa.

Quanto custa?

Além dos custos com a obtenção da documentação e despesas com advogado, caso opte pela contratação de assessoria jurídica, os emolumentos são de duzentos e cinquenta euros.

Quanto tempo demora?

O prazo de análise depende do volume de pedidos de nacionalidade portuguesa, atualmente, o prazo é superior a 6 meses podendo chegar a 2 anos.


Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

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Sobre o autor
Cleber Sasso

CK Sasso Assessoria Juridica - Advogado no Brasil e Portugal, especialista em nacionalidade portuguesa, homologação de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal, retificação de registro civil, registro tardio para dupla cidadania.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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