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Lei n° 13.964/19: a (in)constitucionalidade da prisão no Tribunal do Júri antes do trânsito em julgado da sentença e a violação ao princípio da presunção de inocência

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Agenda 01/06/2021 às 10:58

Notas

1 BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 set. 2020.

2 BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 set. 2020.

3 BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 set. 2020

4 SOBERANO In. HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro Objetiva, 2009. P. 1756.

5 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 68.658. Habeas Corpus - Júri - Alegação De Compatibilidade Da Decisão Proferida Pelo Tribunal Do Júri Com A Prova Dos Autos - Inviabilidade Jurídico-Processual Dessa Análise Em Sede De Habeas Corpus - Alegada Ofensa Ao Postulado Constitucional De Soberania Dos Veredictos Do Júri - Inocorrência - Pedido Indeferido. Imptes.: Said Halah e outro. Coator: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pacte.: Sebastião Marcos Guimarães Arantes. Relator: Ministro Celso de Mello, j. 6. ago.1991. Disponível: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur100177/false. Acesso em: 29 set. 2020.

6 BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 24 out. 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 28 set. 2020.

7 Ibid., Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 28 set. 2020.

8 BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 24 out. 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 28 set. 2020.

9 Ibid., Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 28 set. 2020.

10 BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 24 out. 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 28 set. 2020.

11 BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 882, de 2019. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei no 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei no 12.037, de 1o de outubro de 2009, a Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei no 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192353. Acesso em: 10 nov. 2020. Texto original.

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12 PAIVA, Caio. Soberania dos veredictos não autoriza execução imediata da condenação. Revista Consultor Jurídico, 28 mar. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mar-28/tribuna-defensoria-soberania-veredictos-nao-autoriza-execucao-imediata-condenacao. Acesso em: 13 out. 2020.

13 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 114.800. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Gravidade concreta do Delito (apreensão de considerável quantidade de droga). Risco de reiteração. Necessidade de garantir a ordem pública. Constrangimento legal não configurado. Recurso desprovido. Relator: Reynaldo Soares da Fonseca. Recorrente: Sérgio Leandro Dias Lopes (preso). Recorrido: Ministério Público do Estado De Minas Gerais. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=114800&b=ACOR&p=false&l=10&i=1&operador=mesmo&tipo_visualizacao=RESUMO. Acesso em 15 nov. 2020.

14 RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Habeas Corpus nº 70054419841. Habeas Corpus. Incêndio da boate Kiss. Alegado cerceamento de defesa, em razão de dificuldade de acesso aos autos. questão esclarecida pelo magistrado processante. Não configurado o defeito. prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Fundamentos que já não se fazem presentes para a manutenção da segregação provisória. Impetrante: Omar Obregon. Paciente: Marcelo de Jesus dos Santos. Relator: Des. Manoel José Martinez Lucas. Disponível em: https://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_acordaos.php?Numero_Processo=70054419841&code=2929&entrancia=2&id_comarca=700&nomecomarca=&orgao=TRIBUNAL%20DE%20JUSTI%C7A%20-%201.%20CAMARA%20CRIMINAL. Acesso em: 15 nov. 2020.

15 BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 882, de 2019. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei no 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei no 12.037, de 1o de outubro de 2009, a Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei no 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192353. Acesso em: 10 nov. 2020. Texto original.

16 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.078. Habeas Corpus. Inconstitucionalidade da chamada “execução antecipada da pena”. Art. 5º, LVII, da Constituição do Brasil. Dignidade da pessoa humana. Art. 1º, III, da Constituição do Brasil. Imptes.: MAR COELHO VITOR. Coator: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Pacte.: Sebastião Marcos Guimarães Arantes. Relator: Ministro EROS GRAU. Disponível: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ementa84078.pdf. Acesso em: 29 set. 2020.

17 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 126.292/SP. Constitucional. Habeas Corpus. Princípio constitucional da presunção de inocência (Cf, Art. 5º, Lvii). Sentença penal condenatória confirmada por tribunal de segundo grau de jurisdição. Execução provisória. Possibilidade. PACTE.: Marcio Rodrigues Dantas. IMPTE.: Maria Claudia De Seixas. Relator: Ministro Teori Zavascki. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur348283/false. Acesso em: 29 set. 2020.

18 BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 24 out. 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 28 set. 2020.

19 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Declaratória De Constitucionalidade 44 Distrito Federal. Reqte.(S) Conselho Federal Da Ordem Dos Advogados Do Brasil – CFOAB. Relator: Ministro Marco Aurélio. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344949163&ext=.pdf. Acesso em: 14 nov. 2020.

20 BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 set. 2020.

21 BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 24 out. 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 28 set. 2020.

22 BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 set. 2020.

23 BRASÍLIA. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Apelação Criminal nº 0006095-19.2015.8.07.0012. Apelantes: Ministerio Publico do Distrito Federal e dos Territorios e Eslandio Souza Silva. Relator: Desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti. Disponível em: https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. Acesso em: 17 nov. 2020.

24 BRASÍLIA. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Apelação Criminal nº 0005767-35.2014.8.07.0009. Apelantes: Ministerio Publico do Distrito Federal e dos Territorios e Julio Cesar Domingos Medeiros. Relator: Desembargador George Lopes. Disponível em: https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam. Acesso em: 17 nov. 2020.

25 BRASÍLIA. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Processo nº 20161510043462APR. Apelante: Marcos Antônio da Silva e outros. Apelado: os mesmos. Relator: Desembargador Sivanio Barbosa dos Santos. Disponível em: https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/785518796/20161510043462-df-0012347-4720158070009/inteiro-teor-785518816. Acesso em: 17 nov. 2020.

26 BRASÍLIA. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Processo nº 2015 04 1 010761-2 APR. Apelante: Thalisson Tavares Costa. Apelado: Ministério Publico do Distrito Federal e dos Territorios. Relator: Desembargador Nilsoni De Freitas Custodio. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/processos/188459959/processo-n-0010604-1720158070004-do-tjdf?ref=serp-featured-lawsuit. Acesso em: 17 nov. 2020.

27 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 511.699. Impetrante: Thiago Machado de Carvalho. Impetrado: Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Relator: Ministro Sebastiao Reis Júnior. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/878972563/habeas-corpus-hc-511699-mg-2019-0146198-3/decisao-monocratica-878972573?ref=juris-tabs. Acesso em: 17 nov. 2020.

28 BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 51.788. Impetrante: Paulo Roberto da Silva. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Ribeiro Dantas. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/878185140/habeas-corpus-hc-501788-sp-2019-0092084-4/decisao-monocratica-878185150?ref=juris-tabs. Acesso em: 17 nov. 2020.

29 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recuso Extraordinário nº 1235340. Recte.: Ministério Público de Santa Catarina. Recdo.: Joel Fagundes da Silva. Relator: Ministro Roberto Barroso. Disponível em:https://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=117&dataPublicacaoDj=12/05/2020&incidente=5776893&codCapitulo=2&numMateria=12&codMateria=12. Acesso em: 19 nov. 2020.

Sobre o autor
Bruno Hayalla de Almeida Alves

Bacharel em Direito pelo UDF Centro Universitário

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo científico elaborado como requisito para obtenção de grau no curso de bacharel em direito pelo UDF Centro Universitário.

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