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Repercussão da Lei da Anistia no Brasil e análise dos julgados Guerrilha do Araguaia e Herzog pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

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Considerações Finais

O presente estudo buscou elucidar acerca do conflito jurídico ocasionado pelas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a respeito dos casos da guerrilha do Araguaia e Herzog, ocorridos na ditadura militar de 1964 no Brasil e a Lei 6.683/79 (Lei da Anistia).

A vinculação do Estado brasileiro à Corte Interamericana de Direitos Humanos está expressa inclusive no reconhecimento da sua competência, sujeitando o país a ser responsabilizado por esse órgão. Essa atuação é regida pelo controle de convencionalidade, que é o tratamento da concordância entre as normas internas de um país com os tratados internacionais.

O contexto histórico da ditadura militar no Estado brasileiro, entre os anos de 1964-1985, também é de suma importância para o entendimento da temática estudada.

No caso Gomes Lund e outros versus Brasil (a guerrilha do Araguaia) o país foi condenado em razão do desaparecimento forçado, dentre outras violações, de mais de 70 pessoas, opositoras do regime e camponesas, tendo o Estado sido negligente nas investigações e disponibilidade de informações.

Em relação ao caso do jornalista Vladimir Herzog o Brasil foi condenado pela tortura e homicídio, além da simulação de suicídio no atestado do óbito nacionais.

Ato contínuo, foi promulgada a Lei 6.683/79, a Lei da Anistia, que perdoava todos os indivíduos que a época cometeu crimes políticos ou conexos a estes, que obstaram, a priori, as investigações dos casos supramencionados o que, por conseguinte, prejudicou a plena efetivação da justiça.

Assim, as consequências das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos a respeito dos casos, pelos quais o Brasil foi condenado pelo órgão internacional, são observadas até os dias atuais. Em ambos, pleiteou pela responsabilização do Estado brasileiro e pela necessidade de que a Lei da Anistia não se tornasse um obstáculo ao cumprimento da efetiva punição dos responsáveis pelos desaparecimentos e mortes no Araguaia e do jornalista Vladimir Herzog. Com isso, discute-se acerca da compatibilidade entre os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e a Lei da Anistia, além do instituto do controle de convencionalidade, que versa sobre a compatibilidade de normas internas com as internacionais.

Dessa forma, os impactos ocasionados pela inércia do Brasil, frente ao demandado sobre os casos analisados seguem, desde a promulgação da Lei da Anistia, trazendo consequências jurídicas e sociais.

É cediço que a relevância de uma revisão da mencionada lei e a eficácia das sentenças prolatadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com a violação dos direitos humanos, condizem com a efetiva e correta transição da fase ditatorial para a democrática, bem como, com o respeito aos direitos da memória e da verdade.

A condenação do Brasil pela Corte, é medida necessária para punir os torturadores e reparar àqueles que tiveram violados os seus direitos. Todavia, ela encontra óbice na Lei da Anistia e por isso, tal lei necessita ser revista por descumprir com o acordado pelo Estado brasileiro com os tratados internacionais.

Portanto, diante do exposto, é dever do Brasil prezar pelo cumprimento do estabelecido na sentença e zelar pela tutela dos direitos humanos. Em conformidade com os tratados internacionais e em respeito a reconstrução do país diante dos abusos cometidos na ditadura militar de 1964, o Estado brasileiro deve apresentar respostas, não somente aos familiares das vítimas, mas à sociedade e ao futuro desta.


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Abstract: This scientific article aims to analyze two pragmatic cases involving the context of the military dictatorship in Brazil: the case of Gomes Lund et al. versus Brazil and the case of Herzog. The justification for the study is due to the enactment of the Amnesty Law in 1979 (Law 6.683/79), an important milestone in Brazilian history, but hindering the effective implementation of what was established by the Inter-American Court of Human Rights in the judgments on the aforementioned cases. With this, the deviation from the full criminal prosecution of the authors of human rights violations in the 1964 dictatorship is analyzed, given the lack of investigation caused, among other factors, by the effects of the Law. transitional justice, the rights to truth and memory, violates the Treaties assumed in the international arena, being a reason for insecurity for society. This analysis was made from the historical and legal context, such as the study of the Allegation of Non-Compliance with a Fundamental Precept, ADPF 153, filed by the Brazilian Bar Association (OAB) before the Supreme Court (STF). Thus, the guiding issue and the general objective of this research are found in the legal consequences generated by the Amnesty Law in relation to the cases examined. The method used for this was bibliographic, historical, documentary research, the use of books, articles, doctrinal and legislative works, monographic. Thus, it was possible to see with this work that the revision of the Amnesty Law is necessary, as it affects the legal security of the Democratic State of Law and, given the two convictions before the Inter-American Court of Human Rights, the Amnesty Law is an offense to human rights principles and treaties.

Key words: Human rights. Law of Amnesty. Military dictatorship.

Sobre as autoras
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Evelyn Lorena Oliveira; QUEIROZ, Kayth Hellen Oliveira. Repercussão da Lei da Anistia no Brasil e análise dos julgados Guerrilha do Araguaia e Herzog pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7550, 3 mar. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/91465. Acesso em: 22 dez. 2024.

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