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Diálogos judiciais transnacionais e a Convenção n. 87 da OIT

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Agenda 22/10/2021 às 16:00

[1] ALMEIDA, Renato Rua de (org). MELLO, Cristine. Direitos Fundamentais aplicados ao direito sindical. São Paulo: LTr, 2014. p. 28.

[2] ALMEIDA, Renato Rua de (org). MELLO, Cristine. Op cit. p. 28.

[3] ALMEIDA, Renato Rua de; et al. Direitos fundamentais aplicados ao Direito Sindical. São Paulo: LTr, 2014. p. 10.

[4] SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2006. p. 302.

[5] ROMITA, Arion Sayão. A (des) organização sindical brasileira. São Paulo: LTr, 71-06. p. 675.

[6] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de direito sindical. São Paulo: LTr, 2008. p. 651.

[7] LUÑO, Antonio Enrique Pérez. La universalidade de losderechos humanos y el Estado constitucional. 1.ed. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, Bogotá. 2002. p. 60.

[8] LUÑO, Antonio Enrique Pérez. Op. cit., p. 60.

[9] A proposta apresentada foi o tema de uma conferência organizada sob este título, na Universidade de Toronto, em outubro de 2004. O resultado dos trabalhos apresentados na conferência é o livro organizado pelo Professor Sujit Choudhry: CHOUDHRY, Sujit (org.). The migration of constitutional ideas. New York : Cambridge University Press, 2006.

[10] CHOUDHRY, Sujit (org.). The migration of constitutional ideas. New York: Cambridge University Press, 2006, p. 13.

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[11] CHOUDHRY, Sujit (org.). Op cit,. p. 13.

[12] Vlad F. Perju ao abordar a questão da 'Batalha de Metáforas', afirma que existem muitas opções terminológicas para tratar metaforicamente a questão das interações constitucionais cruzadas, dentre as opções destacam-se: transplantes (transplants), empréstimos (borrowings); circulação (circulation), migração (migration), difusão (diffusion); fertilização-cruzada (cross-fertilization); articulação (engagement); influência (influence); transmissão (transmission); transferência (transfer); e recepção (reception). Cfr. PERJU, Vlad. Constitutional transplants, borrowing, and migrations, in Boston College Law School Papers, paper nº 360, ano 2012. Disponível em: <http://lawdigitalcommons.bc.edu/lsfp/360>; Acesso em 10.11.2015, p. 5.

[13] PERJU, Vlad F. Op cit,. p. 6.

[14] CF/88, Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

[15] CF/88, Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

[16] Entendimento estabelecido no julgamento do Habeas Corpus n. 72131, sessão de 23/11/95.

[17] SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito internacional do trabalho. São Paulo: LTr, 2000. p 18.

[18] MARMELSTEIN, George. Curso de Direitos Fundamentais. 5. ed. São Paulo: Atlas. 2014. p. 69.

[19] SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. p. 35.

[20] SARLET, Ingo Wolfgang. Op cit., p. 83.

[21] SARLET, Ingo Wolfgang. Op. cit., p. 281.

[22] MARMELSTEIN, George. Op cit,. p. 355.

[23] AMARAL, Julio Ricardo de Paula. Eficácia dos direitos fundamentais nas relações trabalhistas. 2. Ed. São Paulo: LTr. 2014. p. 19.

[24] DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. São Paulo: LTr, 2006. p. 209.

[25] MARMELSTEIN, George. Op. cit., p. 361.

[26] AMARAL, Julio Ricardo de Paula. Eficácia dos direitos fundamentais nas relações trabalhistas. 2. Ed. São Paulo: LTr. 2014. p. 134

[27] AMARAL, Julio Ricardo de Paula. Eficácia dos direitos fundamentais nas relações trabalhistas. 2. Ed. São Paulo: LTr. 2014. p.33.

[28] ALMEIDA, Renato Rua de (org). MELLO, Cristine. Direitos Fundamentais aplicados ao direito sindical. São Paulo: LTr, 2014. p. 33.

Sobre o autor
Jefferson Alexandre da Costa

Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP; Pós Graduado em Ciências Jurídicas, Pós-Graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil, Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho; Graduado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela Unicsul. Consultor Jurídico. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Jefferson Alexandre. Diálogos judiciais transnacionais e a Convenção n. 87 da OIT. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6687, 22 out. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92008. Acesso em: 27 dez. 2024.

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