Vivemos num momento de pandemia, onde, segundo o Ministério da Saúde, mais de 597 mil pessoas perderam a vida para a COVID-19 e, mesmo já existindo pesquisas que comprovem a grande eficácia, um grande número de pessoas se recusam a tomar a vacina seja por medo ou desinformação.
A vacinação é vital para que a sociedade consiga enfrentar essa pandemia, mas, infelizmente, nem todos reconhecem a responsabilidade individual que carregam como membros de uma sociedade e apelam para o direito de liberdade.
É certo que isso direito é garantido pelo Art. 5º, II, da Constituição Federal:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)
Ainda no Art. 5º, é disposto que:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Já no Art. 14 do Código Civil dispõe que:
Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Porém já foi provado que a vacina é segura e eficaz, o que torna o uso do Art. 14, que foi inclusive utilizado em uma postagem viral nas redes sociais para justificar o direito de escolha ao não se vacinar, totalmente equivocado e errôneo.
Analisando essas leis de forma isoladas, sem todas as informações, é possível concordar com quem se recusa a tomar vacina por alegar ter esse direito, mas, neste caso é imprescindível que se analise e, acima de tudo, se entenda o quadro geral.
Como podemos ver no Art. 196 da Constituição Federal, temos direito à saúde e o Estado tem o dever de nos garantir isso, reduzindo risco de doenças:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
É sabido que o corpo humano faz parte do direito da personalidade e esses direitos são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, exceto em casos previstos por lei, como garantido no Art. 11 do Código Civil, porém, o bem coletivo se sobressai a vontade individual.
A questão de combater uma pandemia tem como base a saúde pública e o bem-estar coletivo, devido a isso, foi criada a lei 13.979/2020 que dispões as medidas adotadas na pandemia, entre elas a vacinação com caráter obrigatório que pode ser adotada por decisão do Ministério da Saúde.
Essa obrigatoriedade, apesar de possível, ainda não foi adotada, entretanto, tendo em vista que é dever do Estado garantir a saúde aos cidadãos e extirpar a pandemia, muitos estados estão aderindo a medidas restritivas para pessoas que não se vacinaram como exigir a carteirinha de vacinação para poder entrar em estabelecimentos fechados. Essa é uma forma, ainda que não totalmente eficiente, de incentivar as pessoas a se vacinarem para que possam ter a liberdade da vida em sociedade pois para isso é importante prezar pelo todo.
Em resumo, como dever do Estado em promover a saúde pública a obrigatoriedade da vacina da COVID-19 poderia, e deveria ser imposta e isso de forma alguma feriria os direitos da personalidade, colocaria a pessoa em risco de vida ou violaria a o Art. 5º da Constituição Federal, uma vez que estaria positivado em lei. Como cidadãos é de extrema importância pensar no plural e cada um fazer a sua parte.