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É legalmente possível o afastamento e sustação de subsídio de servidor que se recusa a tomar vacina contra a covid-19?

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Agenda 07/02/2022 às 14:55

NOTAS 

  1. 9 perguntas e respostas sobre as vacinas contra a COVID-19. Disponível no link https://www.msf.org.br/noticias/9-perguntas-e-respostas-sobre-vacinas-contra-covid-19/?utm_source=grants_msf&utm_medium=links-patrocinados&utm_campaign=cmno-sch-exiber-desafios-da-vacina_comunicao&utm_content=texto_coronavirus_brasil_21-04-28&gclid=Cj0KCQiAuvOPBhDXARIsAKzLQ8FJsdavhDkQjTHjw4ngDCHWEo00AnfOJSwh3_rcExv7ls6-A0ibg6saAnhBEALw_wcB. Acesso em 04/02/2022.
  2. MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2016, e-book, página 93.
  3. Domingues CM, Teixeira MA. Coberturas vacinais e doenças imunopreveníveis no Brasil no período 1982-2012: avanços e desafios do Programa Nacional de Imunizações.. Epidemiol. Serv. Saúde v.22 n.1 Brasília mar. 2013. Disponível em http://scielo.iec.gov.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-49742013000100002. Acesso em 04/02/2022.
  4. Conforme dados obtidos em 02/02/2022 através do link https://www.cnnbrasil.com.br/saude/mundo-registra-143-mil-mortes-pela-covid-19-em-24-horas-maior-numero-desde-maio-de-2021/. Acesso em 04/02/2022.
  5. Dados coletados no sítio do Ministério da Saúde e atualizados até 03 de fevereiro de 2022. Confere in https://covid.saude.gov.br/. Acesso em 04/02/2022.
  6. Neste sentido, LARSSON, Paula. Movimento antivacina usa os mesmos argumentos há 135 anos, aponta cientista: Negação dos riscos de doenças e dos benefícios de imunizantes já fazia parte do discurso de antivacinacionistas de 1885 estratégia reproduzida até hoje. Artigo publicado na Revista Galileu em 25 de outubro de 2.020. Disponível em https://revistagalileu.globo.com/Ciencia/Saude/noticia/2020/10/movimento-antivacina-usa-os-mesmos-argumentos-ha-135-anos-aponta-cientista.html. Acesso em 04/02/2022.
  7. Leia mais em: https://veja.abril.com.br/saude/oms-considera-movimento-anti-vacina-uma-ameaca-a-saude-mundial/. Acesso em 04/02/2022.
  8. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 975.
  9. Confere artigo publicado na Revista eletrônica Migalhas. Lewandowski diferencia vacinação forçada e compulsória. Disponível em /www.migalhas.com.br/quentes/338009/lewandowski-diferencia-vacinacao-forcada-e-compulsoria. Acesso em 04/02/2022.
  10. Idem.
  11. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, parte especial. Vol. 3. 4ª ed. São Paulo: Saravia, 2006, p. 206.
  12. ZAUPPA, Fernando Martins. A pandemia de Covid19 e o Art. 268 do Código Penal: Aplicabilidade e limites. Revista eletrônica jus.com.br. Disponível em https://jus.com.br/artigos/83023/a-pandemia-de-covid19-e-o-art-268-do-codigo-penal-aplicabilidade-e-limites. Acesso em 04/02/2022.
  13. Covid-19: 90% dos adultos brasileiros já tomaram a 1ª dose da vacina. Matéria veiculada pela Agência Brasil. Disponível no link https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-12/covid-19-90-dos-adultos-brasileiros-ja-tomaram-1a-dose-da-vacina. Acesso em 04/02/2022.
Sobre a autora
Rosana Colen Moreno

Rosana Cólen Moreno. Procuradora do Estado de Alagoas. Membro da Confederação Latino-americana de trabalhadores estatais (CLATE). Especialista em previdência pública pela Damásio Educacional e em direitos humanos pela PUC/RS (em finalização). Autora do livro Manual de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social: foco na prevenção e combate à corrupção, publicado pela LTr. Coordenadora da Comissão Internacional Avaliadora instituída pelo Conselho Latino-americano de Ciências Sociais (CLACSO-UNESCO) e denominada “Desigualdades, Exclusão e Crises de Sustentabilidade dos Sistemas Previdenciários da América Latina e Caribe. Educadora, Professora, Instrutora, Palestrante, Consultora. Participante do programa de doutorado em Direito Constitucional pela Universidad de Buenos Aires – UBA. Especialista em Regimes Próprios de Previdência (Damásio Educacional). Autora do livro: Manual de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social: foco na prevenção e combate à corrupção.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORENO, Rosana Colen. É legalmente possível o afastamento e sustação de subsídio de servidor que se recusa a tomar vacina contra a covid-19?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6795, 7 fev. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96266. Acesso em: 24 dez. 2024.

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