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É possível aumentar o valor da aposentadoria e da pensão por morte?

Agenda 15/04/2022 às 09:35

Majorar o tempo de contribuição (pela averbação de tempo trabalhado informalmente, em estágio remunerado, em serviço militar, na guarda-mirim, em regime de economia familiar ou como empregado rural, em trabalho com deficiência) pode gerar aumento expressivo no valor mensal da aposentadoria ou da pensão.

Ao se aposentar, muitos segurados se acomodam com o valor do benefício, por não saberem que o mesmo pode ser melhorado, ou seja, que a Renda Mensal Atual (RMA) pode sofrer um significativo acréscimo.

Para que isso aconteça, existem diversos tipos de revisões de benefício previdenciário (aposentadoria), que visam o aumento do valor do benefício recebido mensalmente pelo aposentado, além de gerar um crédito de atrasados (valor da diferença acumulado nos últimos 5 anos).

Majorar o tempo de contribuição, seja pela averbação de tempo urbano trabalhado informalmente, tempo em estágio remunerado, tempo em serviço militar, tempo trabalhado na guarda-mirim, tempo rural trabalhado em regime de economia familiar ou como empregado rural sem registro em carteira, tempo de trabalho com deficiência, quanto pela conversão de tempo especial (atividades insalubres e perigosas) em comum, não requerida quando da aposentadoria, pode gerar aumento expressivo no valor mensal.

Assim, possível acrescentar ao tempo contributivo, aquele período laborado na zona rural, por exemplo: quando o segurado morava com sua família no sítio e ajudava seus pais nas tarefas cotidianas seja, plantando, carpindo, colhendo, ou na pecuária. O aumento de tempo de serviço/contribuição reflete diretamente no aumento no valor do benefício visto que pode majorar o coeficiente (para pessoas que se aposentaram com menos de 100%), como também serve para aliviar a incidência do fator previdenciário na aposentadoria.

Ainda, a inclusão de um novo período de trabalho ou as conversões do tempo trabalhado com deficiência ou em atividades especiais em tempo comum, podem fazer com que o fator previdenciário seja afastado por completo, caso o segurado atinja os pontos, pelo efetivo aumento no tempo de trabalho.

Após a reforma da previdência, ocorrida em novembro de 2019, o segurado aposentado pode utilizar das majorações de tempo para atingir uma regra de transição mais benéfica ou, ainda, ver aplicada as regras anteriores à emenda, mesmo que o pedido tenha sido feito depois. Isso tanto para revisões ou concessões de aposentadoria.

Quanto à possibilidade de revisionar a aposentadoria utilizando-se do tempo de trabalho especial (insalubre, penoso ou perigoso) não convertido em tempo comum quando da aposentadoria, está pacificada a tese, desde que comprovada a especialidade investida no cargo. Assim, é possível transformar o período laborado em atividade especial em tempo comum, com o fator de conversão 1,4 (aumento de 40% no período para homens) ou 1,2 (aumento de 20% para as mulheres). Essa conversão irá ocasionar um aumento no tempo de contribuição e, consequentemente, aumento no coeficiente de cálculo, diminuição da incidência do fator previdenciário na aposentadoria, ou, a eliminação do fator pelo atingimento dos pontos.

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Segurados do INSS, empregados ou autônomos (contribuintes individuais), que não tiveram reconhecidos o período especial podem requerê-lo em sede de revisão de aposentadoria. Destaca-se algumas profissões que podem gerar direito à revisão da aposentadoria caso não tenham sido consideradas como especiais: vigia armado (periculosidade), enfermeiros, dentistas, médicos autônomos, veterinários, zootecnistas (risco biológico), engenheiros, motoristas de caminhão (ruído, trepidação), aeroportuários (ruído e combustíveis), dentre outros.

Outra possibilidade de aumento na renda mensal é englobar ao cálculo da aposentadoria verbas remuneratórias (horas extras, insalubridade e etc.) ganhas em reclamatória trabalhista, ou seja, incorporar ao cálculo valores conquistados através de processos judiciais trabalhistas.

Também é possível revisionar a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) concedidas após 13/11/2019 (reforma da previdência), tendo em vista diversos julgados apontando a inconstitucionalidade do art. 26. da EC 103/2019. Com a declaração de inconstitucionalidade, volta a valer as regras anteriores, com o pagamento da pensão e dos benefícios por incapacidade, em 100%. Assim, quem teve redução nesses benefícios devem pleitear de forma urgente a revisão, para aumento do valor mensal e recebimento dos atrasados.

Muitas outras revisões podem gerar aumento na renda da aposentadoria, como: erros no cálculo da concessão, trabalho concomitante computado erroneamente (principalmente de professores, médicos e enfermeiros), renda limitada ao teto previdenciário etc.

Vale ressaltar que cada caso é um caso, e um mesmo segurado pode ter uma ou várias revisões a serem feitas. Importante também a contratação de advogado especialista na área previdenciária, que poderá desenvolver cálculos prévios e análise minuciosa do caso concreto, inclusive orientando o segurado sobre se a revisão é benéfica ou não.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CANELLA, Renata Brandão. É possível aumentar o valor da aposentadoria e da pensão por morte?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6862, 15 abr. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97072. Acesso em: 21 nov. 2024.

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