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Veículo usado tem garantia?

Agenda 30/04/2022 às 11:00

O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador de veículo usado, que pode reclamar de defeitos e exigir o conserto de forma gratuita.

A garantia é um dispositivo legal que permite ao consumidor exigir o conserto ou substituição de produto defeituoso. A lei não diferencia a cobertura de veículos novos ou usados.

Sendo assim, o consumidor é parte vulnerável nas relações de consumo e precisa de todo suporte técnico em caso de problemas no produto ou contratação de serviço.

O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador de veículo usado, que pode reclamar de defeitos e exigir o conserto de forma gratuita.

A loja ou concessionária tem obrigação de cobrir todos os defeitos ou problemas do veículo usado durante 90 dias, conforme o artigo 26, II do Código de Defesa do Consumidor.

Mas se o comprador adquiriu carro de particular (pessoa física), não há garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, o CDC não se aplica na compra e venda entre particulares.

O CDC não reconhece como fornecedor quem não comercializa veículos com habitualidade. Aplica-se o Código Civil em caso de conflito, por exemplo, se houve má-fé por parte do vendedor.


Veículo usado tem garantia?

Sim, o veículo usado tem garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor. Se o consumidor adquiriu o carro de loja ou concessionária, ele terá direito à cobertura de todas as peças ou quaisquer defeitos durante 90 dias. Conta-se o prazo a partir do momento da compra.

A loja tem até 30 dias para consertar o carro. Ultrapassado esse prazo, o consumidor pode desfazer o negócio e exigir o dinheiro de volta, conforme o artigo 18 do CDC.

Assim como, o consumidor pode escolher a substituição do veículo por outro de mesmo padrão, conforme o CDC. Caso a loja não resolveu o problema no prazo legal, ela tem obrigação de aceitar a opção do comprador.

Além disso, o comprador pode obter desconto proporcional ao defeito na compra de outro carro.

Na prática, é bastante comum que as lojas descumpram a lei e criem dificuldades para desfazer o negócio. Por exemplo, o vendedor alega mau uso do veículo ou desgaste natural mesmo com pouco tempo de uso.

Sendo assim, o consumidor pode buscar a efetivação dos seus direitos na justiça para cancelar a compra e obter o ressarcimento dos valores pagos.


O que cobre a garantia de um veículo?

A garantia abrange todas as peças e dispositivos que provoquem falhas no veículo. Ou seja, a loja ou concessionária deve cobrir todos os defeitos e trocar quaisquer itens defeituosos do carro, conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador de veículo em loja ou concessionária. A lei exige que o vendedor exerça atividade remunerada relacionada à compra e venda de veículos.

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A garantia não pode sofrer restrições

Qualquer restrição na garantia é prática abusiva mesmo se estiver em contrato. Assim, o consumidor não pode suportar o prejuízo de adquirir carro usado com defeito.

Por exemplo, as lojas costumam restringir a cobertura somente ao motor e caixa de câmbio durante a garantia legal. Então, problemas hidráulicos ou falhas elétricas não estão inclusas na garantia. Trata-se de prática mercadológica bastante comum.

Mas não há nenhum amparo legal à limitação da garantia para determinadas peças ou dispositivos. A garantia é irrestrita e abrange todos os elementos e quaisquer problemas do veículo.


Como funciona a garantia contratual?

É bastante comum que as lojas ofereçam longos período de garantia como diferencial no mercado. A oferta de maior cobertura de problemas mecânicos e defeitos tem objetivo de atrair clientes.

Se a concessionária se recusar a cobrir defeito previsto em contrato, o consumidor pode exigir o cumprimento da garantia e o conserto do veículo na justiça.

Por exemplo, a concessionária que oferece garantia estendida no mercado tem obrigação de consertar o carro, pois a oferta ou publicidade vincula e integra a compra e venda. O descumprimento da garantia é prática abusiva.

A garantia contratual é somada à garantia legal de três meses. Assim, se a concessionária concede garantia de cinco anos, a duração total da garantia do veículo será de cinco anos e três meses.


Quem responde pela garantia contratual?

O CDC determina que a loja (fornecedor) deve responder por defeitos ou problemas no veículo que ocasionem falhas de qualidade, tornando-o impróprio ao uso e circulação.

Assim, o consumidor não pode suportar o prejuízo de adquirir carro sem cobertura contra defeitos e problemas mecânicos.

Na garantia contratual, o fabricante costuma exigir a realização de revisões periódicas para manter a cobertura.

Desse modo, o consumidor deve comparecer à concessionária para revisão de itens obrigatórios, conforme o manual do usuário. Assim, as revisões ocorrem por tempo ou quilometragem.

Por fim, é importante que o consumidor guarde todas as ordens de serviço e documentação em caso de veículo com defeito.

Caso a concessionária não resolva os problemas do carro em até 30 dias e se recuse a desfazer a compra, o consumidor pode buscar os seus direitos na justiça. Nesse caso, é possível devolver o veículo com defeito, cancelar a compra e exigir os valores pagos de volta.

Sobre o autor
Vinicius Oliveira

Sócio coordenador do Escritório Ahumada Advogados. Pós graduado em direito do consumidor, direito médico e à saúde, direito empresarial e direito processual civil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Vinicius. Veículo usado tem garantia?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6877, 30 abr. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97203. Acesso em: 22 dez. 2024.

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