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Isenção do imposto de renda a aposentados, militares e pensionistas

Agenda 23/04/2022 às 21:50

O que é e como obter?

No primeiro semestre de cada ano, como de praxe, o cidadão deve declarar todo o seu patrimônio à Receita Federal através da Declaração de Imposto de Renda. Com os dados apresentados, é apurado o "imposto devido". É a partir dele que o contribuinte descobre se será restituído ou se deverá complementar o tributo recolhido.

Esse procedimento muitos já conhecem. Agora, você sabia que é possível deixar de recolher o Imposto de Renda e receber de volta tudo o que foi pago nos últimos cinco anos?

Passo a explicar do que se trata esse direito.

REQUISITOS

O Imposto de Renda de Pessoa Física, ou meramente "IR", é o tributo com uma das maiores alíquotas de desconto progressivo do país: até 27,5% sobre os rendimentos. Por isso, o valor recolhido ao Poder Público é alto e impacta nas contas dos contribuintes.

Todavia, a Lei Federal n. 7.713/1988, que é a lei que dispõe sobre o Imposto de Renda, assegura a isenção do tributo quanto aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão àqueles contribuintes que preencherem dois requisitos de forma cumulativa: (1) ser aposentado, militar inativo ou pensionista; E (2) ter sido aposentado por acidente em serviço ou ser portador determinadas doenças.

Vou explicar melhor cada requisito.

No caso do requisito 1, deve-se comprovar que o contribuinte é aposentado (pelo INSS, por órgãos públicos ou pela iniciativa privada), militar inativo (reformado ou da reserva remunerada) ou pensionista.

Já quanto ao requisito 2, o contribuinte deve comprovar que foi aposentado ou reformado em razão de acidente sofrido em serviço OU que é portador de uma das 16 doenças ou condições de saúde listadas na Lei do Imposto de Renda, das quais se destacam: moléstias profissionais (aquelas causadas ou agravadas pelo trabalho, como LER/Dort, síndrome de burnout, por exemplo); neoplasia maligna (câncer); cegueira (em um só olho ou em ambos); hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante (quadro de incapacidade parcial ou total, como dificuldades de movimentos e de força em coluna, mãos, ombros, entre outras); esclerose múltipla; entre outras.

É importante destacar que as doenças acima não precisam, necessariamente, ter relação com o trabalho ou terem sido diagnosticadas antes da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão. Logo, a isenção será concedida independentemente da data de diagnóstico da doença ou da condição de saúde.

Da mesma forma, considerando que o contribuinte deve comprovar que é aposentado, militar inativo ou pensionista, não é possível pleitear a isenção do Imposto de Renda àqueles que estejam em plena atividade, isto é, que estão trabalhando e não recebam benefício de aposentadoria, ainda que detenham diagnóstico clínico para uma das doenças elencadas na Lei do Imposto de Renda.

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COMO COMPROVAR AS DOENÇAS

Bem, você analisou os dois requisitos acima e concluiu que pode fazer jus à isenção. Agora, deve organizar toda a documentação que tiver para comprovar o preenchimento dos requisitos.

Quanto à forma de comprovação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que qualquer documento médico é capaz de comprovar a doença ou a condição de saúde. Não há necessidade de laudo oficial do INSS ou de demais órgãos públicos. Isso significa, portanto, que exames e laudos médicos particulares, por exemplo, podem ser utilizados pelo contribuinte para fundamentar a isenção.

O INÍCIO DA ISENÇÃO

A isenção do Imposto de Renda pode nascer em duas ocasiões:

a) se a doença ou a condição de saúde for diagnosticada enquanto o contribuinte está na ativa, trabalhando, a isenção do Imposto de Renda valerá a partir da concessão da aposentadoria, da pensão ou da reforma ou transferência do militar para a reserva remunerada;

b) agora, se a doença ou a condição de saúde surgir apenas após a concessão da aposentadoria, da pensão, da reforma ou da transferência do militar para a reserva remunerada, a isenção do Imposto de Renda iniciará a partir do primeiro diagnóstico médico. Neste caso, o documento médico particular é suficiente para fixar a data de início do direito.

Em ambos os casos, será possível pleitear a restituição dos últimos cinco anos de impostos recolhidos indevidamente. O que ultrapassar o período estará prescrito.

CONCLUSÃO

Muito embora seja um tributo extremamente alto e que impacta as finanças de muitos contribuintes, o Imposto de Renda pode ser isento para determinados aposentados, militares inativos e pensionistas. Para tanto, basta comprovar o preenchimento conjunto dos dois requisitos mencionados.

Sobre o autor
André Luís Neves

Sócio da Neves & Ratier Advocacia. Graduado em 2017 pela Uniderp e pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale. Possui experiência em Direito Previdenciário. Atualmente atua no ramo do Direito Público e Indenizações.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NEVES, André Luís. Isenção do imposto de renda a aposentados, militares e pensionistas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6870, 23 abr. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97285. Acesso em: 2 mai. 2024.

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