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Isenção do imposto de renda a aposentados, militares e pensionistas

23/04/2022 às 21:50

Resumo:


  • O cidadão deve declarar seu patrimônio anualmente à Receita Federal para apurar o "imposto devido" e descobrir se terá restituição ou complementação tributária.

  • A Lei Federal nº 7.713/1988 assegura isenção do IR para aposentados, militares inativos ou pensionistas que também sejam portadores de certas doenças ou tenham se aposentado por acidente em serviço.

  • É possível pleitear a restituição do IR dos últimos cinco anos caso se comprove o preenchimento dos requisitos para isenção, mesmo com diagnóstico de doença após a aposentadoria.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O que é e como obter?

No primeiro semestre de cada ano, como de praxe, o cidadão deve declarar todo o seu patrimônio à Receita Federal através da Declaração de Imposto de Renda. Com os dados apresentados, é apurado o "imposto devido". É a partir dele que o contribuinte descobre se será restituído ou se deverá complementar o tributo recolhido.

Esse procedimento muitos já conhecem. Agora, você sabia que é possível deixar de recolher o Imposto de Renda e receber de volta tudo o que foi pago nos últimos cinco anos?

Passo a explicar do que se trata esse direito.

REQUISITOS

O Imposto de Renda de Pessoa Física, ou meramente "IR", é o tributo com uma das maiores alíquotas de desconto progressivo do país: até 27,5% sobre os rendimentos. Por isso, o valor recolhido ao Poder Público é alto e impacta nas contas dos contribuintes.

Todavia, a Lei Federal n. 7.713/1988, que é a lei que dispõe sobre o Imposto de Renda, assegura a isenção do tributo quanto aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão àqueles contribuintes que preencherem dois requisitos de forma cumulativa: (1) ser aposentado, militar inativo ou pensionista; E (2) ter sido aposentado por acidente em serviço ou ser portador determinadas doenças.

Vou explicar melhor cada requisito.

No caso do requisito 1, deve-se comprovar que o contribuinte é aposentado (pelo INSS, por órgãos públicos ou pela iniciativa privada), militar inativo (reformado ou da reserva remunerada) ou pensionista.

Já quanto ao requisito 2, o contribuinte deve comprovar que foi aposentado ou reformado em razão de acidente sofrido em serviço OU que é portador de uma das 16 doenças ou condições de saúde listadas na Lei do Imposto de Renda, das quais se destacam: moléstias profissionais (aquelas causadas ou agravadas pelo trabalho, como LER/Dort, síndrome de burnout, por exemplo); neoplasia maligna (câncer); cegueira (em um só olho ou em ambos); hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante (quadro de incapacidade parcial ou total, como dificuldades de movimentos e de força em coluna, mãos, ombros, entre outras); esclerose múltipla; entre outras.

É importante destacar que as doenças acima não precisam, necessariamente, ter relação com o trabalho ou terem sido diagnosticadas antes da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão. Logo, a isenção será concedida independentemente da data de diagnóstico da doença ou da condição de saúde.

Da mesma forma, considerando que o contribuinte deve comprovar que é aposentado, militar inativo ou pensionista, não é possível pleitear a isenção do Imposto de Renda àqueles que estejam em plena atividade, isto é, que estão trabalhando e não recebam benefício de aposentadoria, ainda que detenham diagnóstico clínico para uma das doenças elencadas na Lei do Imposto de Renda.

COMO COMPROVAR AS DOENÇAS

Bem, você analisou os dois requisitos acima e concluiu que pode fazer jus à isenção. Agora, deve organizar toda a documentação que tiver para comprovar o preenchimento dos requisitos.

Quanto à forma de comprovação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que qualquer documento médico é capaz de comprovar a doença ou a condição de saúde. Não há necessidade de laudo oficial do INSS ou de demais órgãos públicos. Isso significa, portanto, que exames e laudos médicos particulares, por exemplo, podem ser utilizados pelo contribuinte para fundamentar a isenção.

O INÍCIO DA ISENÇÃO

A isenção do Imposto de Renda pode nascer em duas ocasiões:

a) se a doença ou a condição de saúde for diagnosticada enquanto o contribuinte está na ativa, trabalhando, a isenção do Imposto de Renda valerá a partir da concessão da aposentadoria, da pensão ou da reforma ou transferência do militar para a reserva remunerada;

b) agora, se a doença ou a condição de saúde surgir apenas após a concessão da aposentadoria, da pensão, da reforma ou da transferência do militar para a reserva remunerada, a isenção do Imposto de Renda iniciará a partir do primeiro diagnóstico médico. Neste caso, o documento médico particular é suficiente para fixar a data de início do direito.

Em ambos os casos, será possível pleitear a restituição dos últimos cinco anos de impostos recolhidos indevidamente. O que ultrapassar o período estará prescrito.

CONCLUSÃO

Muito embora seja um tributo extremamente alto e que impacta as finanças de muitos contribuintes, o Imposto de Renda pode ser isento para determinados aposentados, militares inativos e pensionistas. Para tanto, basta comprovar o preenchimento conjunto dos dois requisitos mencionados.

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Sobre o autor
André Luís Neves

Sócio da Neves & Ratier Advocacia. Graduado em 2017 pela Uniderp e pós-graduando em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale. Possui experiência em Direito Previdenciário. Atualmente atua no ramo do Direito Público e Indenizações.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NEVES, André Luís. Isenção do imposto de renda a aposentados, militares e pensionistas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6870, 23 abr. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97285. Acesso em: 22 dez. 2024.

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