Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Sim, as mídias devem ter "moderadores"

Agenda 21/07/2022 às 14:54

"Moderação" é indiscutivelmente necessária para garantir a inviolabilidade da dignidade humana

Na vida quotidiana, corridíssima, não é sempre que a atenção está plenamente focada. Claro, o cérebro não tem a capacidade de processar várias informações ao mesmo tempo, por exemplo, dirigir usando celular não seria um dos maiores índices de acidente de trânsito terrestre.

Tanto aqui no JusBrasil quanto em outros sites especializados em Direito, o aviso de "artigo sob moderação". Noutros sites o aviso de "autor confiável". Como disse: Na vida quotidiana, corridíssima, não é sempre que a atenção está plenamente focada. Ou seria observação plena e resposta cognitiva rápida?

Não compreendi em primeiro momento. Como assim? São anos de publicações, sem moderações, e agora "moderação"? Como o mundo está polarizado em "direita versus esquerda", pensei ser "moderação ideológica". Talvez por digitar tanto sobre direitos humanos, conteúdos com propósitos de maiêutica socrática, nas questões tormentosas sobre Estado social, Estado liberal, intolerância religiosa, "maioria" e "minoria" etc., talvez, a minha mente ficou um pouco "conspiratória" (teorias da conspiração).

Como qualquer mortal, necessitado de pausa, principalmente para sempre ser factual, nada mais relaxante do que uma tigela com açaí. Alguns passeios ao ar livre, sem observar, com os olhos de "uma inspiração para o próximo artigo"; o equilíbrio.

Depois da pausa, refleti diante da realidade. Há tantas informações, muitas polarizadas, com conteúdos antidireitos humanos; sim, é necessário moderação. Aqui no JusBrasil várias vezes denunciei perfis falsos; alguns prometeram ganhos fabulosos como "Sou do país tal, tenho dinheiro, mas está bloqueado, posso transferir meu dinheiro para sua conta? Deixarei recompensa para você".

Há um site, o qual conheço há anos, chamado Monitor das Fraudes. Procurei, para este artigo, informação sobre fraude:

Fraudes Diversas e Tecnológicas

Informações pessoais usadas para esvaziar as contas bancárias

Alavancas: Ignorância Técnica e Operacional, Ingenuidade e Escassa Atenção

Esta categoria de fraudes pode ser relacionada a muitas outras, em particular às fraudes de "Roubo de Identidade", aos esquemas de "Engenharia Social", à carta da Nigéria e suas variantes assim como à boa parte das fraudes "financeiras" (veja capítulos específicos no site).

Na prática o golpe funciona assim, com alguma desculpa ou justificação os golpistas procuram obter os detalhes pessoais e de uma conta bancária da vítima e alguns documentos por ele assinados (para ter um exemplo da assinatura). Depois forjam uma ordem (completa de todos os dados e da assinatura da vítima) de transferência da conta da vítima para uma conta por eles controlada, aberta em nome de algum "laranja", com documentos falsos ou em algum paraíso fiscal. Enviam a ordem de pagamento para o banco da vítima e, se o banco a aceitar (o que é bastante provável, em muitos casos), eles terão conseguido o que queriam na hora em que coletaram os dados da vítima. É importante também saber algo sobre os meios usados para obter os dados pessoais e da conta, em seguida uma lista dos meios que parecem ser mais usados:

Graça à conivência de funcionários postais ou do banco, pessoas que tem contas no exterior recebem um documento, aparentemente vindo do próprio banco ou de alguma autoridade governamental estrangeira, pedindo para atualizar o cadastro em função de alguma nova norma. Eles recebem junto um formulário completo que devem preencher, assinar e enviar até uma certa data por fax a um determinado número de telefone no exterior. Obviamente quem recebe o fax são os golpistas !!

Os golpistas inventam algum importante benefício que a vítima supostamente pode receber na própria conta. Para tanto a vítima tem que fornecer todos os dados pessoais e os da conta e possivelmente assinar algum tipo de documento (recibo, liberatória, contrato, aceitação etc...). Exemplos são o famoso golpe da Nigéria e suas variantes, supostos prêmios de loteria a serem pagos, fundos bloqueados a serem transferidos, heranças desconhecidas a receber ... e toda uma série de outras falsas justificações amplamente descritas neste site. Em muitos casos os golpistas tentam primeiro dar um golpe do tipo "advance fee", como no caso dos "Nigerianos", para depois dar um segundo golpe usando as informações pessoais obtidas da vítima.

Os golpistas atraem a vítima oferecendo vantagens interessantes tipo operações de investimento de alta rentabilidade, financiamentos extremamente favorecidos, facilidades em obter créditos comerciais (trade finance) etc... uma vez atraído o cliente pedem para ele fornecer as próprias referências bancárias para poder ir em frente com as operações e pedem também para assinar documentos (contratos, acordos, seguros etc...). De posse disso já estarão prontos para aplicar o golpe... obviamente nenhuma das operações ou vantagens prometidas virará realidade.

Os golpistas inventam sorteios, promoções, recadastramentos, problemas de segurança etc.. com o intuito de conseguir as informações relativas a seus cartões de débito ou crédito (número, códigos de segurança, senhas etc...). De posse disso executam operações diretamente em sua conta bancária ou fazem compras em sites do mundo inteiro, usando seus dados. Muito comum, neste caso, o uso de armadilhas tecnológicas quais trojans, phishing etc... (veja capítulos relativos).

Em vários países os bancos estão se adaptando para tentar evitar este tipo de fraude e pedem que os clientes usem determinados procedimentos de segurança e verificação quando quiserem fazer ordens de transferência. Porém, os golpistas ainda têm chances de sucesso com este golpe.

Existe um alerta mundial sobre este tipo de golpe emitido pela ICC (International Chamber of Commerce).

Se tiver fornecido seus dados bancários e outras informações pessoais para pessoas suspeitas ou achar que alguém possa ter tido acesso a eles, envie imediatamente uma carta registrada ao seu banco solicitando que qualquer ordem ou comunicado supostamente enviado ao banco por você seja sempre confirmado pessoalmente antes de ser executado.

São diversas informações disponíveis no site Monitor das Fraudes. Há discussões calorosas sobre liberdade de expressão na internet, como "local sem censuras". Se assim for, a deep web e a dark web podem conter imagens e vídeos de pornografia infantil. Afinal, a "internet é livre". Aos que defendem internet sem censura, o meu questionamento sobre conteúdos de pornografia infantil: permitir ou não?

Posso ajudar na questão sobre "liberdade de expressão":

I) LIBERDADE SEXUAL

Os Lepcha da Índia acreditam que uma menina não poderia amadurecer sem ter relações sexuais. Antes de chegar aos 11 anos as meninas já tem relações sexuais regularmente com os rapazes. (WERNER, Dennis. Uma introdução às culturas humanas / Comida, sexo e magia. Ed. Vozes. 1987. p 97)

II) CURA GAY

Há também uma psicoterapia, para tentar a cura da homossexualidade, que consiste em combinar terapêuticas medicamentosas e psíquicas. De início se provoca a repulsa do invertido por suas práticas e, depois, reconciliá-lo com o sexo reprimido. Assim: mandam des­filar, numa tela, fotografias de homens despidos à frente do homossexual, en­quanto, simultaneamente, lhe aplicam in­jeções vomitivas de apomorfina. Então, um alto-falante lhe diz coisas deprecia­tivas sobre amizades particulares. Dois dias após, altera-se o sentido do trata­mento, apresentando-lhe imagens de pin-up, no momento em que lhe aplicam injeções estimulantes e tocam discos de vozes femininas suaves, com apelos ao sexo. Chamam a isso terapêutica de pu­nição do mal e reconciliação com o bem. Dizem que tem havido êxito em alguns casos. Na verdade, esse é um processo de reflexo condicionado. A novidade já é bastante antiga.

Durante a guerra, os nazistas man­daram homossexuais assumidos para os campos de concentração. Prostitutas experimentadas eram enviadas para convertê-los, mas não obtiveram o resultado esperado. E muitos foram executa­dos. (SILVA, Valmir Adamor da Silva. Nossos Desvios Sexuais. Normal? Anormal? Afinal de contas, quase todos nós temos um desvio sexual, mais ou menos discreto...ou muito camuflado. Editora Tecnoprint Ltda. 1986. p.125)

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Quem sabe, os abusadores de crianças, de adolescentes e de até bebês, pela "liberdade de expressão", possam reivindicar o direito natural, de liberdade de expressão e de autonomia privada, como no caso de oferecer balinhas sortidas para uma noitada sexual com criança, oponível ao Estado e à sociedade.

Leia:

Ou os neonazistas e os fundamentalistas religiosos, pelo direito natural, de liberdade de expressão e liberdade de crença, professarem "cura gay"?

É impossível ratificar que a liberdade de expressão não deve ter limites. Aliás, pode, mas de acordo com a ideologia dominante, isto é, ideologia da maioria. Imaginem. Abusador sexual de bebê, pela liberdade de expressão, disponibiliza vídeos e imagens nas redes sociais. Termos e Políticas para postar nas redes sociais, nada de censura para imagens e vídeos de abusadores sexuais de bebês. Também não deve ser proibido publicações sobre suicídio:

O app prometeu suspender todas as contas que reproduzirem o vídeo. Veja a íntegra da nota enviada à BBC News Brasil:

"No domingo à noite, cenas de suicídio transmitidas ao vivo no Facebook circularam em outras plataformas, incluindo o TikTok. Nossos sistemas têm detectado e sinalizado automaticamente esses conteúdos por violarem nossas políticas sobre o tema, que impedem a exibição ou promoção do suicídio. Estamos banindo contas que tentam enviar esse tipo de conteúdo repetidamente e agradecemos os membros da nossa comunidade por nos reportarem e nos alertarem sobre a questão, evitando qualquer tipo de compartilhamento desses vídeos em respeito à vítima e sua família. Se alguém em nossa comunidade está lutando contra pensamentos suicidas ou preocupado com alguém que esteja, nós encorajamos a buscar ajuda e fornecemos acesso a linhas diretas por meio da nossa Central de Segurança". (grifo do autor)

Quem se lembra do caso de Daniella Cicarelli Lemos? Cicarelli foi fotografada, na praia, com Renato Aufiero Malzoni Filho, apelidado de Tato, por Paparazzo. Cicarelli e Tato se beijavam de forma "ardente". As imagens ardentes foram disponibilizadas na internet, como YouTube, IG, Globo. É de se considerar, a liberdade de expressão, pelas divulgações das imagens, foi de interesse público. Bom. Numa sociedade reprimida sexualmente, por questão de crença religiosa, tanto o corpo nu quanto beijos "ardentes" servem ao capitalismo e ao interesse público. Porém, ponderou-se o limite da liberdade de expressão. A dignidade pode ser objetificada pelo interesse público?

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 5560904400 SP

Ementa

Ação inibitória fundada em violação do direito à imagem, privacidade e intimidade de pessoas fotografadas e filmadas em posições amorosas em areia e mar espanhóis - Esfera íntima que goza de proteção absoluta, ainda que um dos personagens tenha alguma notoriedade, por não se tolerar invasão de intimidades [cenas de sexo] de artista ou apresentadora de tv -Inexistência de interesse público para se manter a ofensa aos direitos individuais fundamentais [artigos 1o, III e 5o, V e X, da CF] - Manutenção da tutela antecipada expedida no agravo de instrumento nº 472.738-4 e confirmada no julgamento do agravo de instrumento nº 488.184-4/3 -Provimento para fazer cessar a divulgação dos filmes e fotografias em websites, por não ter ocorrido consentimento para a publicação - Interpretação do art. 461, do CPC e 12 e 21, do CC, preservada a multa diária de R$250.000,00, para inibir transgressão ao comando de abstenção.

Para saber mais sobre o caso acesse AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.488.800 - SP (2014/0230841-0).

Ainda que ambos, Cicarelli e Tato, estivesse em local público, a imagem privada, ligada a intimidade e a privacidade, deve ser protegida. Existem dois conceitos sobre "imagem": imagem-atributo e imagem-retrato.

Na imagem-atributo, a vida do ser, o seu conceito social, o papel social. A imagem-retrato é a pessoa, independente de sua posição social, condição econômica, sexualidade, ideologia (política, crença religiosa, filosofia liberal, libertária ou conservadora etc.). Em regra, a imagem-retrato, de qualquer pessoa, não pode ser divulgada, sem a expressa autorização da própria pessoa. Por disposição constitucional, a proteção (art. 5º, X).

No caso de interesse público pelo jornalismo. Por exemplo:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

Algum jornalista escuta, numa rua de pouco movimento de trânsito movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres , gritos femininos. Para, olha para os lados. Vai em direção de uma residência. Os gritos de pavor! O muro baixo, o subir e pular para dentro da residência; as cenas de tapas do marido. Com o celular, filma, por poucos minutos; dá um grito de "pare" e, imediatamente, liga para 190. Neste fato, não há violabilidade de domicílio (salvo em caso de flagrante delito). A imagem-retrato pode ser divulgada, sem expressa autorização do marido, como interesse público. A imagem-atributo, mesmo diante das cenas, deve ser protegida. Se o jornalista relatar além do que viu, como se o marido fosse "monstro", estará dando sua subjetividade, pois apesar das agressões do marido, os tapas desferidos na mulher, o jornalista não tem como saber o motivo determinante dos tapas.

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

Suponhamos que a vítima (esposa) tenha descoberto que o seu marido é bissexual. Ela se sentiu traída (Art. 1.557, do CC) e desonrada recomendo ler Induzimento a erro essencial na anulação de casamento entre LGBT e heterossexual e iniciou com impropérios (viado, bicha, baitola etc.) ao marido, em voz alta e bem audível para os vizinhos. Houve ato injusto por parte da esposa, pois a condição de LGBT+ não é crime e, não se esquecendo, todo LGBT+ também possui reconhecimento constitucional (art. 1º, III, da CRFB de 1988) da dignidade humana, além de proteção do Estado STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa.

Numa sociedade realmente civilizada Puta, Viado, Corno. Crimes contra a honra que tenderão a desaparecer. Apesar da descoberta sobre o marido, a esposa não lançaria impropérios (viado, bicha, baitola etc.), em voz alta e bem audível para os vizinhos, para macular o próprio marido.

Com a valorização da dignidade e o fim das hipocrisias morais, um "novo Brasil". O vídeo resume bem o estado de hipocrisia moral brasileira (https://youtu.be/Tr9MdiWdqF8).

Se o jornalista afirmasse que o marido era mais um machista, e tal palavra possui conotação negativa no sentimento ético-social, à deferir os tapas por motivo torpe socialmente reprovado, sem justificativa de "relevância moral", vil , a imagem-atributo do marido foi aviltada. Houve uma criação por parte do jornalista que, apressadamente, atribui valor negativo ao marido, sem antes verificar os fatos (conjunto probatório).

Leia:

Encerro. Com a refrescância e o sabor maravilhoso do açaí, acompanhado com granola, as mídias devem ter moderadores sobre os conteúdos dos usuários sejam articulistas, comentaristas, colunistas etc.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!