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Como proteger os ativos de propriedade intelectual para entrada no metaverso

Agenda 09/08/2022 às 14:35

No metaverso, é grande o desafio quanto ao ordenamento jurídico aplicável. Organismos internacionais já se debruçam sobre tema.

Na medida em que o Metaverso está construindo a sua realidade aumentada, apresentando os devices de acesso e expõe pistas sobre como idealiza seu funcionamento, centenas de empresas em cada país procuram demarcar território e anunciam que já estão lá. Esse perfil de desbravador que corre para onde gritam “Ouro!” faz parte da cultura empreendedora. Como em todas as ondas da Internet seu principal mérito está em tangenciar riscos e prever soluções que serão amoldadas a partir da sucessão de problemas que exponham. A idéia é de que os mais rápidos e planejados se destaquem e prosperem.

Há exatos 30 anos, em 1992, se iniciou o uso comercial da Internet. Todo o aprendizado deste período será aplicado no Metaverso, que, em si, é resultado de erros e acertos dos inúmeros “universos virtuais” que tentam replicar digitalmente a interação humana.

Repete-se no atual contexto indagações que vão desde questões simples sobre como é o funcionamento, abrangência e utilidade, até as mais complexas como a legislação a ser aplicada, formas de proteção e resolução de conflitos.

No Metaverso, o desafio quanto ao ordenamento jurídico aplicável é maior do que muitos podem opinar neste momento. Organismos internacionais já se debruçam sobre tema.

Enquanto já se discute sobre o que fazer em casos de assédio sexual, ataques racistas e intolerância diversas, o movimento centra-se de forma mais efetiva em quem já tem noção concreta de estar presente nesta “land mirror” mas ainda não definiu em qual momento, forma e extensão.

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Têm certeza apenas que lidarão contra o mesmo tipo de replicantes que a inteligência de cópias produz em série nos processos econômicos assimétricos.

Por isso, a pergunta central é: como proteger os ativos de propriedade intelectual e programar uma entrada no metaverso?

A primeira linha de defesa é a proteção de propriedade de marca. O registro de uma marca, atualmente realizado no Brasil, tem validade nacional e pode ser replicado para outros países através de protocolos firmados.

Porém, em muitos casos, uma mesma marca tem diferentes titulares em países diversos. Assim, as questões aqui são: como fica essa marca na atuação em um ambiente universal do Metaverso? Como estabelecer uma proteção ampla? Como proceder a resolução de conflitos nesse ambiente?

Esses são exemplo simples, reais e os conflitos nesse aspecto tendem a aumentar, implicando em ônus para aqueles que não se planejarem para essa incursão.

Desta forma, se uma empresa pretende ingressar no Metaverso ainda que, a médio prazo, é de suma importância realizar um plano prévio para proteção dos ativos de propriedade intelectual. Esse plano inclui o mapeamento dos ativos atuais, registros e formas de proteção realizadas e deve estar atrelado ao conjunto de ações futuras do negócio, considerando as consequências do Metaverso.

Os projetos de preparação para este momento podem ser reconhecidos como “dig in”, no qual, de forma resoluta e intensa, se estabelecem linhas de defesa, trincheiras legais, antecipando-se a ataques concorrenciais de níveis diversos.

Nesta ação se listam todos os ativos de propriedade intelectual, softwares, direitos autorais, marcas, trade dress, patentes, desenhos industriais, situação atual, investimentos e projeções.

Cada projeção possibilitará a antecipação e planejamento da proteção, minimizará custos e riscos futuros e, sobretudo, vai definir o essencial. Mais do que estar lá, o posicionamento para desenvolver negócios onde bilhões de pessoas pretendem estar em algum momento.

Sobre a autora
Mariana Hamar Valverde Godoy

Advogada, especialista em Propriedade Intelectual, sócia de Moreau Valverde Advogados

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GODOY, Mariana Hamar Valverde. Como proteger os ativos de propriedade intelectual para entrada no metaverso. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6978, 9 ago. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99538. Acesso em: 22 dez. 2024.

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