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Quinto Constitucional da OAB deve ser escolhido por todos os advogados e advogadas inscritos em cada seccional pelo voto direto via on-line

Agenda 25/08/2022 às 10:00

Sugerem-se procedimentos para que haja transparência e isenção de influência no processo de escolha da vaga do quinto para advogados em tribunais.

ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA VAGA PELO QUINTO  CONSTITUCIONAL (OAB)

Os advogados e advogadas de cada seccional (subseções) escolherão, através do voto direto e on-line, os candidatos à vaga de desembargador pelo quinto constitucional da advocacia. A votação é para definir os nomes que vão compor a lista sêxtupla.

Para participar da votação, será necessário que os advogados e advogadas estejam regularmente inscritos na Seccional e além disso, devem estar regulares junto à tesouraria e com os contatos atualizados.

Quem optar por votar fazendo uso de certificação digital deve utilizar um certificado vinculado ao CPF e não por CNPJ.

Há necessidade de adotar este sistema de votação por ser confiável visto que o sistema atual de votação não é um sistema confiável devido o candidato que tiver mais influência entre os conselheiros acaba sendo eleito.

Para que haja transparência na votação do quinto constitucional e sem que haja influencia por parte dos candidatos deve adotar o sistema de votação via on-line

- Que a escolha direta efetivará a ampla divulgação e transparência aos processos destinados à formação de listas sêxtuplas, bem como assegura condições de igualdade aos candidatos que participam dos referidos processos seletivos.

-  Ocorrendo vagas nos Tribunais, destinadas a preenchimento, por indicação das seccionais OAB, a Diretoria do Conselho Seccional promoverá a divulgação ampla da abertura de processo para escolha dos nomes dentre os advogados inscritos na seccional, através dos canais oficiais e publicação nos órgãos de imprensa.

DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

O processo de votação para escolha dos candidatos pela classe, em votação direta, e que será organizado pela Comissão Eleitoral, ocorrerá exclusivamente pela via on line, pela rede mundial de computadores, através de plataforma a ser disponibilizada para acesso pelo advogado via certificado digital padrão A3-ICP- Brasil, que permita sua identificação pessoal para fins de cômputo dos votos, e com preservação do sigilo quanto ao conteúdo do voto.

A plataforma para votação pelos advogados deverá estar disponível para acesso por, no mínimo, 8 (oito) horas, no dia designado para ocorrer a escolha da classe, devendo o edital de convocação estabelecer o horário para votação.

Poderão exercer o direito de voto todos os advogados que estejam, na data da publicação do edital de convocação previsto no caput, rigorosamente em dia com as suas anuidades e que estejam legalmente habilitados ao efetivo exercício da advocacia.

O processo de votação será regido pelas mesmas regras das eleições para o próprio Conselho Seccional, no que for aplicável, e, ainda, pelas regras da legislação eleitoral, no que couber.

Cada advogado poderá votar em até 06 (seis) candidatos, exceto nos casos em que o processo esteja sendo promovido para complementação de lista anteriormente votada, quando o número de possíveis votos corresponderá ao número de vagas a serem preenchidas.

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Encerrado o prazo de votação previsto no edital de convocação, a Comissão Eleitoral, em seguida, em reunião pública, que também será transmitida pelos canais de comunicação da Seccional, divulgará o resultado da votação.

-    Integrarão a lista sêxtupla, a ser homologada pelo Seccional os 06 (seis) candidatos mais votados na consulta direta, ou aqueles correspondentes ao número de vagas a serem complementadas na lista.

DA PROPAGANDA

Aplicam-se ao processo de escolha direta as vedações e procedimentos do art. 133 do Regulamento Geral da OAB, quanto a abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação, sendo vedado o uso de propaganda de massa por qualquer dos candidatos, especialmente:

I Propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio, permitindo-se entrevistas e debates com todos os candidatos;

II propaganda por meio de outdoors ou com emprego de carros de som ou assemelhados;

III propaganda na imprensa, a qualquer título, ainda que gratuita;

Será permitida unicamente a propaganda sob a modalidade de informativo impresso ou mailing lista do candidato, enviado através de mala direta, contendo o curriculum vitae, fotografia, trabalhos jurídicos e as respectivas propostas, além da manutenção de home Page na internet, sob plena e total responsabilidade dos candidatos.

A critério da Diretoria do Conselho Seccional, poderão ser promovidos debates entre todos os candidatos, a serem por ela ou pela Comissão Eleitoral organizados.

Para que haja transparência e isenção de influência no processo de escolha da vaga do quinto, deve ser adotada esta sugestão.

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FURQUIM, Sergio. Quinto Constitucional da OAB deve ser escolhido por todos os advogados e advogadas inscritos em cada seccional pelo voto direto via on-line. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6994, 25 ago. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99826. Acesso em: 24 nov. 2024.

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