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Sobre a MPV 657 atenção bacharéis em direitos, não se deixem iludir!

Agenda 17/10/2014 às 23:29

Trata da questão da Medida Provisória que prevê a regulamentação da chefia da Polícia Federal, até o momento pendente de ordem e hierarquia e das manobras fraudulentas daqueles que não querem a ordem e de outros que pretendem iludir os estudantes.

ATENÇÃO AOS CONCURSANDOS E ESTUDANTES ILUDIDOS. QUEM LHES FALA É UM PROFESSOR UNIVERSITÁRIO E DELEGADO DE POLÍCIA ESTADUAL QUE NÃO EXPLOROU NUNCA A ÁREA DE CURSINHOS (CHEGUEI A DAR ALGUMAS POUQUÍSSIMAS AULAS) E CUJAS OBRAS NUNCA VENDEU OU OBRIGOU OS ALUNOS A COMPRAR. DE MODO QUE JAMAIS EXPLOREI FINANCEIRAMENTE DE FORMA VIL MINHA ATIVIDADE ACADÊMICA. TENHAM CONSCIÊNCIA DOS SEGUINTES FATORES: 1) O reconhecimento de carreira jurídica e exigência de experiência nas polícias estaduais já atinge 18 dos Estados; 2) Todos os que são contra são de duas espécies (tirando os estudantes e concursandos iludidos): A) Agentes da PF que querem burlar a regra do concurso público e têm por fim extinguir o cargo de Delegado, bem como vedar o ingresso de bacharéis com ou sem experiência de 3 anos na PF; B) Pessoas proprietárias ou que vivem de aulas em cursinhos preparatórios que temem uma queda de alunos com essas exigência, pois como está recebem alunos direto da faculdade; esse interesse comercial também é relevante quanto à própria extinção do cargo, pois se isso ocorrer, esses cursinhos poderão ter mais e mais alunos, inclusive sem necessidade do bacharelado em Direito para chegarem à PF e, uma vez lá dentro, galgarem o cargo de Chefe de Polícia por meios estritamente políticos e isso pode se espalhar para as Polícia Civis Estaduais. Notem que os interessados em alunos para cursinho, num primeiro momento lucram com a inexigência da experiência e não reconhecimento de carreira jurídica (mais alunos somente bacharéis coletados direto dos bancos escolares); em um segundo momento, se o golpe dos Agentes der certo, com a extinção do cargo e conseguindo-se chegar a chefe de polícia sem ser formado em Direito, então terão um aumento considerável no público porque não se aterão somente aos bacharéis e ainda a um custo mais baixo em termos de professores e remuneração das aulas que poderão ser de menor profundidade em termos jurídicos. Se nesse intermédio, você, hoje bacharel ou advogado, passar para Delegado, será posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, o que significa um valor com o qual não comprará nem um litro de leite porque terá poucos anos ou meses de serviço (friso, para que não haja dúvida, que esse não é o meu caso, porque estou em fim de carreira e eventual extinção me seria mesmo benéfica como uma aposentadoria adiantada e possibilidade de dedicação à carreira acadêmica). Para todos aqueles que hoje estudam com o fim de ocupar o cargo de Delegado de Polícia Estadual ou Federal, a extinção do cargo não é interessante (é a coisa mais óbvia do mundo), significará o fechamento de milhares de postos de trabalho para esses estudantes, mesmo porque num primeiro momento e por um longo tempo os próprios policiais já ocupantes de postos irão lograr, sem concurso, sem mérito algum, a chefia das Delegacias e concurso algum será feito. Se for, será para que vc, estudante de Direito ou Bacharel, no máximo, ocupe um cargo subalterno e somente ascenda na carreira por meio de politicagem. Eu, pessoalmente, sequer teria entrado na Polícia se fosse assim. Além disso, cientes os atuais Agentes que tomariam conta da PF e numa visão maior, os Policiais subalternos que tomariam conta das Polícias Civis de que os formados em Direito normalmente se sobreporiam a eles no exercício das funções, com toda certeza labutariam para que nos próximos concursos de entrada nas bases as matérias sejam bem pouco jurídicas e mais centradas em temas que prejudiquem a capacidade de concorrência dos Bacharéis em Direito, a fim de que estes naturalmente não voltem a se destacar por seu preparo e conhecimento obviamente necessários de fato na investigação criminal pautada pela legalidade e constitucionalidade. Obviamente os concursos ficaram nas mãos desses indivíduos sem o menor pudor e não haveria qualquer óbice a que assim agissem. Em suma, trata-se de um golpe institucional de grande escala, uma burla ao sistema meritório e isonômico do concurso público e de interesses financeiros escusos de pessoas que estão interessadas no seu dinheiro pagando mensalidades de cursinhos e não no seu progresso intelectual e profissional. Muito menos na Segurança Pública (aí já é praticamente uma piada de mau gosto). Por derradeiro, mas não em ordem de importância, qualquer concursando deve ter noção de que qualquer ganho institucional para a carreira em que pretende ingressar será, num futuro próximo, um ganho seu. Se você quer ser Delegado de Polícia não pode de forma alguma (é um tiro no pé) ser contrário a conquistas dessa carreira e muito menos embarcar nas argumentações daqueles que querem desvalorizar o cargo e até extingui-lo. Cumpro aqui uma obrigação de honestidade e vergonha na cara com que sempre pautei a minha vida. Quem quiser acreditar em quem fala a verdade, sem interesse financeiro, sem interesse de alteração institucional para poder galgar postos por meios escusos e pelo caminho fácil do descaramento politiqueiro, acredite. Quem não quiser, fazer o quê?

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Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

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